Sim, é possível recuperar a taxa de franquia caso a franqueadora tenha omitido informações essenciais ou descumprido deveres de transparência previstos na Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019).
Além disso, se a Circular de Oferta de Franquia (COF) contiver dados falsos ou se o contrato for assinado antes do prazo legal de 10 dias, o franqueado pode pleitear o cancelamento do negócio.
Nessas situações, a justiça costuma determinar a restituição da taxa de filiação e de eventuais royalties pagos, além de indenizações por perdas e danos.
Qual a diferença entre taxa de franquia e royalties?
A priori, a taxa de franquia é um valor fixo pago uma única vez na assinatura do contrato, funcionando como um “ingresso” para a entrada na rede.
Basicamente, ela remunera a franqueadora pela concessão da marca, treinamentos iniciais e a transferência de know-how para a montagem da unidade.
Já os royalties são pagamentos mensais e recorrentes, destinados à manutenção do suporte técnico e ao direito contínuo de uso da propriedade intelectual.
Portanto, enquanto a primeira taxa foca na implementação do negócio, os segundos visam a sustentabilidade e o desenvolvimento da franquia a longo prazo.
No entanto, ambos os valores devem estar detalhados com transparência na Circular de Oferta de Franquia (COF), conforme a Lei nº 13.966/2019.
O descumprimento das contrapartidas de suporte ou a falta de clareza nessas cobranças pode gerar o direito à rescisão contratual e à restituição de valores.
Portanto, a taxa de franquia é o custo para “começar”, enquanto os royalties são o custo para “permanecer” operando sob o prestígio da marca licenciada.
Tabela Comparativa: Taxa de Franquia vs. Royalties
| Característica | Taxa de Franquia | Royalties (Taxa de Serviço) |
| Frequência | Pagamento único (na assinatura). | Pagamento recorrente (mensal). |
| Finalidade | Direito de adesão e suporte inicial. | Uso contínuo da marca e suporte técnico. |
| Base de Cálculo | Valor fixo estipulado em contrato. | % sobre o faturamento ou valor fixo. |
| Momento | Fase de implementação/pré-inauguração. | Durante toda a operação da unidade. |
| Contrapartida | Treinamento, auxílio no ponto e know-how. | Consultoria de campo e inovação da rede. |
Como faço para receber a taxa de franquia?
Para receber a devolução da taxa de franquia, é necessário comprovar judicialmente que a franqueadora omitiu informações falsas ou descumpriu prazos e deveres de transparência estabelecidos na Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019).
O sucesso da demanda depende da demonstração de que o consentimento do franqueado foi viciado por falhas graves na Circular de Oferta de Franquia (COF) ou pela ausência do suporte prometido.
Confira em quais situações é possível receber a taxa de franquia:
- Assinatura prematura do contrato
Se o contrato foi assinado ou qualquer taxa foi paga antes do prazo de 10 dias após o recebimento da COF, o negócio pode ser anulado.
- Omissão de dados financeiros
A ausência de balanços dos últimos dois anos ou a falta de clareza sobre taxas de publicidade e ocupação na COF geram direito à restituição.
- Falta de treinamento e Know-how
Caso a franqueadora receba a taxa inicial, mas não forneça os manuais e o treinamento de implantação previstos, caracteriza-se descumprimento contratual.
- Inconsistência de Suporte
A interrupção do auxílio técnico logo após a inauguração permite o questionamento da retenção da taxa de filiação.
- Ação Judicial de Anulação
O caminho comum é o ingresso com uma ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos, exigindo a devolução corrigida da taxa de franquia e royalties.
E se a franqueadora não quiser devolver a taxa de franquia, o que eu faço?
Se a franqueadora se recusar a devolver a taxa de franquia amigavelmente, o caminho é a judicialização para o reconhecimento da nulidade ou rescisão do contrato por culpa da rede.
Comprovada a violação da Lei nº 13.966/2019, como falhas na Circular de Oferta de Franquia (COF) ou ausência de suporte, o juiz pode determinar a restituição integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Para enfrentar essa situação, o suporte jurídico especializado é decisivo:
O primeiro passo técnico para formalizar o descumprimento contratual e tentar uma composição antes do litígio. Depois, o advogado precisará fazer uma análise minuciosa do documento de oferta para identificar omissões de dados financeiros ou prazos desrespeitados que anulam o contrato.
Caso necessário, o advogado pode ingressar com medida judicial para reaver não apenas a taxa de franquia, mas também royalties e investimentos perdidos.
Em casos graves, é possível pleitear liminares para assegurar que a franqueadora tenha recursos para pagar a restituição ao final do processo.
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