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Posso Recuperar a Taxa de Franquia que eu Paguei?

Recuperar a Taxa de Franquia

Sim, é possível recuperar a taxa de franquia caso a franqueadora tenha omitido informações essenciais ou descumprido deveres de transparência previstos na Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019).

Além disso, se a Circular de Oferta de Franquia (COF) contiver dados falsos ou se o contrato for assinado antes do prazo legal de 10 dias, o franqueado pode pleitear o cancelamento do negócio.

Nessas situações, a justiça costuma determinar a restituição da taxa de filiação e de eventuais royalties pagos, além de indenizações por perdas e danos.

Qual a diferença entre taxa de franquia e royalties?

A priori, a taxa de franquia é um valor fixo pago uma única vez na assinatura do contrato, funcionando como um “ingresso” para a entrada na rede.

Basicamente, ela remunera a franqueadora pela concessão da marca, treinamentos iniciais e a transferência de know-how para a montagem da unidade.

Já os royalties são pagamentos mensais e recorrentes, destinados à manutenção do suporte técnico e ao direito contínuo de uso da propriedade intelectual.

Portanto, enquanto a primeira taxa foca na implementação do negócio, os segundos visam a sustentabilidade e o desenvolvimento da franquia a longo prazo.

No entanto, ambos os valores devem estar detalhados com transparência na Circular de Oferta de Franquia (COF), conforme a Lei nº 13.966/2019.

O descumprimento das contrapartidas de suporte ou a falta de clareza nessas cobranças pode gerar o direito à rescisão contratual e à restituição de valores.

Portanto, a taxa de franquia é o custo para “começar”, enquanto os royalties são o custo para “permanecer” operando sob o prestígio da marca licenciada.

Tabela Comparativa: Taxa de Franquia vs. Royalties

CaracterísticaTaxa de Franquia Royalties (Taxa de Serviço)
FrequênciaPagamento único (na assinatura).Pagamento recorrente (mensal).
FinalidadeDireito de adesão e suporte inicial.Uso contínuo da marca e suporte técnico.
Base de CálculoValor fixo estipulado em contrato.% sobre o faturamento ou valor fixo.
MomentoFase de implementação/pré-inauguração.Durante toda a operação da unidade.
ContrapartidaTreinamento, auxílio no ponto e know-how.Consultoria de campo e inovação da rede.

Como faço para receber a taxa de franquia?

Para receber a devolução da taxa de franquia, é necessário comprovar judicialmente que a franqueadora omitiu informações falsas ou descumpriu prazos e deveres de transparência estabelecidos na Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019).

O sucesso da demanda depende da demonstração de que o consentimento do franqueado foi viciado por falhas graves na Circular de Oferta de Franquia (COF) ou pela ausência do suporte prometido.

Confira em quais situações é possível receber a taxa de franquia:

  • Assinatura prematura do contrato

Se o contrato foi assinado ou qualquer taxa foi paga antes do prazo de 10 dias após o recebimento da COF, o negócio pode ser anulado.

  • Omissão de dados financeiros

A ausência de balanços dos últimos dois anos ou a falta de clareza sobre taxas de publicidade e ocupação na COF geram direito à restituição.

  • Falta de treinamento e Know-how

Caso a franqueadora receba a taxa inicial, mas não forneça os manuais e o treinamento de implantação previstos, caracteriza-se descumprimento contratual.

  • Inconsistência de Suporte

A interrupção do auxílio técnico logo após a inauguração permite o questionamento da retenção da taxa de filiação.

  • Ação Judicial de Anulação

O caminho comum é o ingresso com uma ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos, exigindo a devolução corrigida da taxa de franquia e royalties.

E se a franqueadora não quiser devolver a taxa de franquia, o que eu faço?

Se a franqueadora se recusar a devolver a taxa de franquia amigavelmente, o caminho é a judicialização para o reconhecimento da nulidade ou rescisão do contrato por culpa da rede.

Comprovada a violação da Lei nº 13.966/2019, como falhas na Circular de Oferta de Franquia (COF) ou ausência de suporte, o juiz pode determinar a restituição integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

Para enfrentar essa situação, o suporte jurídico especializado é decisivo:

O primeiro passo técnico para formalizar o descumprimento contratual e tentar uma composição antes do litígio. Depois, o advogado precisará fazer uma análise minuciosa do documento de oferta para identificar omissões de dados financeiros ou prazos desrespeitados que anulam o contrato.

Caso necessário, o advogado pode ingressar com medida judicial para reaver não apenas a taxa de franquia, mas também royalties e investimentos perdidos.

Em casos graves, é possível pleitear liminares para assegurar que a franqueadora tenha recursos para pagar a restituição ao final do processo.

Defesa para Franqueados

O escritório Antonio Mendes Advogados possui expertise na desconstituição de contratos de franquia viciados, atuando com foco na recuperação de ativos e na proteção do investidor.

Nossa equipe analisa cada cláusula para identificar brechas que garantam a devolução de taxas e a blindagem do seu patrimônio contra cláusulas abusivas.

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