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Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Pedir Demissão e Receber Direitos?

Rescisão Indireta

A rescisão indireta é um direito do trabalhador quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade da relação de trabalho.

Diferente do pedido de demissão, nesse caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Essa possibilidade está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exige atenção para que o trabalhador não perca seus direitos.

Vamos saber mais?

O que configura a rescisão indireta?

A legislação trabalhista prevê algumas situações em que o empregado pode solicitar a rescisão indireta.

Entre os principais motivos estão o atraso ou não pagamento de salários, assédio moral ou sexual, mudanças injustificadas no contrato de trabalho, imposição de atividades que colocam em risco a segurança ou a saúde do trabalhador e exigências abusivas, como jornadas excessivas sem remuneração adequada.

Se o empregador descumpre suas obrigações contratuais de forma grave, o trabalhador não precisa continuar suportando essa situação.

No entanto, para que a Justiça do Trabalho reconheça a rescisão indireta, é fundamental reunir provas, como mensagens, documentos, testemunhos ou até mesmo laudos médicos em casos de assédio ou problemas de saúde decorrentes do ambiente de trabalho.

Como proceder para solicitar a rescisão indireta?

O primeiro passo é comunicar formalmente ao empregador que a rescisão está sendo solicitada devido às faltas graves cometidas.

Isso pode ser feito por meio de uma notificação por escrito, preferencialmente com a orientação de um advogado trabalhista.

A seguir, o trabalhador deve ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para que a rescisão seja reconhecida e as verbas rescisórias sejam pagas corretamente.

Enquanto o processo está em andamento, o empregado pode optar por continuar trabalhando ou se afastar, mas essa decisão deve ser tomada com cautela para evitar interpretações equivocadas que possam prejudicar seus direitos.

Quais são os direitos do trabalhador em caso de rescisão indireta?

Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Isso inclui aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e habilitação para o seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos.

Por outro lado, se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador pode acabar tendo sua saída interpretada como um pedido de demissão, o que reduz os valores a receber.

Assim, isso reforça a importância de contar com uma assessoria jurídica do nosso escritório para conduzir o caso da melhor maneira possível.

O que fazer se a empresa se recusar a reconhecer a rescisão?

Muitas empresas tentam dificultar o reconhecimento da rescisão indireta, prolongando o processo ou negando o pagamento das verbas rescisórias.

Nesses casos, é essencial buscar um advogado especialista em direito trabalhista para garantir que todos os direitos sejam assegurados.

Se você está enfrentando uma situação abusiva no seu trabalho e deseja entender melhor seus direitos, entre em contato com o escritório Antonio Mendes Advogados.

Nossa equipe pode te orientar e tomar as medidas necessárias para garantir que sua rescisão seja reconhecida da forma correta.

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