Para reverter a justa causa, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista onde o ônus da prova cabe à empresa, ou seja, o empregador é quem deve provar que houve justa causa, e não o trabalhador, caso ele se sita injustiçado.
De acordo com o Artigo 482 da CLT e o entendimento da Justiça do Trabalho, a justa causa é a “pena máxima” que a empresa pode aplicar ao empregado, mas só é válida se houver prova robusta, na punição e proporcionalidade entre o erro e a demissão.
Sendo assim, caso a empresa não prove o motivo grave (como improbidade ou insubordinação), o juiz pode anular a demissão de justa causa, convertendo-a em demissão imotivada com o pagamento de todas as verbas rescisórias.
O que é necessário para reverter a justa causa?
Para anular a demissão por justa causa e voltar ao posto de trabalho, o trabalhador, com a ajuda do seu advogado, deve analisar 3 critérios importantes, que são:
- Imediaticidade: Se a empresa descobriu o erro e demorou semanas para punir, ocorreu o “perdão tácito”, a anulação da justa causa pode ocorrer;
- Gradualidade: Caso o patrão tenha aplicado advertências e suspensões antes, a justa causa pode ser considerada excessiva;
- Prova Incontestável: A empresa deve provar por meio de vídeos, testemunhas e documentos que justifiquem a penalidade da demissão por justa causa, pois provas genéricas como “ouvi dizer” não sustentam a justa causa.
Tabela Comparativa: O que você ganha ao reverter a justa causa?
Abaixo, veja a diferença financeira real entre aceitar a justa causa e lutar pela reversão judicial:
| Verba Rescisória | Com Justa Causa | Reversão Judicial (Direito Real) |
|---|---|---|
| Saldo de Salário | Recebe | Recebe |
| Aviso Prévio Indenizado | NÃO Recebe | Recebe |
| 13º Salário Proporcional | NÃO Recebe | Recebe |
| Férias Proporcionais + 1/3 | NÃO Recebe | Recebe |
| Saque do FGTS | BLOQUEADO | LIBERADO |
| Multa de 40% do FGTS | NÃO Recebe | Recebe |
| Seguro-Desemprego | NÃO Tem Direito | Direito Garantido |
Perceba que, ao reverter a justa causa, o trabalhador recupera o direito ao saque integral do FGTS.
Mas se a sua dúvida for sobre valores retidos, leia este artigo sobre: a empresa não paga a rescisão para entender o passo a passo de como proceder.
O que eu recebo ao ganhar o processo de reversão da justa causa?
Ao ganhar o processo de reversão da justa causa judicialmente, o trabalhador passa a ter diretos, ao invés de sair sem receber nada, veja:
- Aviso Prévio Indenizado;
- 13º Salário Proporcional;
- Férias Proporcionais + 1/3;
- Saque Integral do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Guias para Seguro-Desemprego.
A empresa me acusou injustamente, o que fazer?
Se você foi acusado injustamente de algo que não cometeu, como roubo, insubordinação ou agressão, por exemplo, a reversão da justa causa pode vir acompanhada de uma indenização por danos morais.
Isso porque, os tribunais têm sido rigorosos com as empresas que usam a justa causa para “fugir” do pagamento da rescisão de funcionários.
Para saber mais sobre danos morais trabalhistas, leia este guia com exemplos de danos morais no trabalho e veja se você se encontra em alguma situação semelhante.
Posso processar a empresa enquanto estou trabalhando em outro lugar?
O trabalhador pode processar a empresa em que trabalhou mesmo estando trabalhando em outro lugar, pois de ter conseguido um novo emprego não anula o direito de reverter a injustiça sofrida na empresa anterior.
Mas vale lembrar que o trabalhador tem até 2 anos após a demissão para buscar a reparação de reverter a demissão sobre justa causa.
É possível reverter a justa causa por faltas?
Sim, é possível reverter a demissão por justa causa se o motivo for faltas.
Embora o Artigo 482, fale em desídia (preguiça ou desleixo), a empresa raramente sabe aplicar essa punição do jeito certo.
O segredo para a reversão não está em negar que você faltou, mas em provar que a empresa foi desproporcional ou perseguiu você.
A Justiça também entende que a justa causa é a última medida e exige um caminho de punições antes de chegar à demissão, portanto.
Para o juiz manter uma justa causa por faltas, a empresa precisa provar que seguiu uma “escadinha” de punições, como:
- Falta de Gradação
O trabalhador faltou e a empresa deu justa causa direto, sem nunca ter aplicado uma advertência por escrito ou uma suspensão antes.
- Bis in Idem (Punição Dupla)
A empresa deu uma suspensão de 2 dias pela falta e, quando voltou, ela demitiu o funcionário pelo mesmo motivo? Isso é proibido porque ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo erro.
- Faltas Justificadas por Motivos Médicos
Caso o trabalhador tenha faltado por motivos de saúde, mesmo que a empresa tenha recusado a receber os atestados na época, ou ainda se as faltas foram causadas por problemas de saúde mental, como depressão ou burnout, a justa causa é anulada pelo juiz e pode até gerar indenização por danos morais.
- Perdão Tácito
Por exemplo, se o trabalhador faltou na segunda-feira, mas trabalhou normalmente o restante da semana e a empresa só resolveu te dar justa causa na sexta, entende-se que ela “perdoou” o erro.
O que acontece após a reversão?
Ao ganhar o processo com o apoio da Antonio Mendes Advogados, a sua demissão “vira” uma dispensa comum.
Em outras palavras, o trabalhador receberá todo o dinheiro que o patrão tentou economizar: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, liberação do fundo e o seguro-desemprego.
Por que contratar o escritório Antonio Mendes Advogados?
Reverter uma justa causa é uma batalha de provas.
No escritório Antonio Mendes Advogados, utilizamos auditoria digital e perícia técnica para invalidar provas forjadas e testemunhos combinados.
Nossa missão é limpar o seu histórico profissional e garantir que cada centavo da sua rescisão seja pago.
Para uma conversa mais aprofundada, fale com o Dr. Antonio Mendes (OAB/ES 21.032694-3048) e receba a orientação necessária para reverter sua situação.
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