Revisão de Contrato de Franquias: quando o contrato se torna uma armadilha!
Assinou um contrato de franquia e está se sentindo enganado?
Prometeram suporte, faturamento e retorno rápido, mas a realidade é bem diferente?
Saiba que é possível — e justo — entrar com revisão de contrato de franquias para corrigir abusos, reduzir prejuízos e até romper o contrato sem multas abusivas.
Veja mais informações neste artigo e como nossa equipe jurídica especializada em franquias analisa cada cláusula, a Circular de Oferta de Franquia (COF) e os danos financeiros sofridos, para entrar com a ação certa, na hora certa.
Em quais casos posso pedir a revisão do contrato de franquia?
- Mudanças unilaterais no modelo de negócio
- Suporte prometido e não cumprido
- Projeções de lucro irreais
- Taxas abusivas e cobranças indevidas
- Cláusulas de fidelização forçada
- Omissão de ex-franqueados na COF
Mesmo com contrato assinado, é possível questionar judicialmente tudo o que for abusivo ou ilegal.
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Distrato com a Franqueadora: o que é analisado?
O distrato, ou rescisão contratual com a franqueadora, deve respeitar cláusulas previstas no próprio contrato, mas também pode ser revisto judicialmente se houver abuso de poder econômico, desequilíbrio contratual ou omissões na Circular de Oferta de Franquia (COF).
Uma análise detalhada do contrato por parte de um advogado é essencial para:
- Identificar cláusulas que possam ser consideradas nulas ou ilegais
- Verificar omissões de informações obrigatórias na COF
- Avaliar se houve má-fé na apresentação do negócio
- Analisar os impactos financeiros da operação desde o início
Nesses casos, a revisão de contrato de franquias resulta em anulação de cláusulas abusivas, devolução de valores investidos, redução de multas e até indenização por danos materiais ou morais.
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Mesmo contratos assinados podem ser judicialmente revistos, se comprovado que houve vício de consentimento, erro essencial na assinatura ou descumprimento por parte da franqueadora.
Como fazer uma revisão de contrato de franquia?
O primeiro passo é procurar um advogado especializado em franquia que possa fazer a leitura jurídica do contrato e da COF.
Com base em jurisprudência atual, práticas abusivas identificadas no mercado e análise financeira, elaboramos uma tese de revisão, que pode ser apresentada extrajudicialmente (tentativa de acordo) ou em juízo.
A vantagem de um processo bem fundamentado é que, mesmo diante de contratos duros e detalhados, é possível negociar condições mais justas ou romper o vínculo sem se afundar em dívidas ou prejuízos pessoais.
Como se livrar de um contrato de franquia?
Não se trata de simplesmente “entregar as chaves”, mas de formalizar uma saída que preserve seu patrimônio e sua integridade financeira. Veja os passos essenciais:
Buscar um advogado especialista em franquias para revisar a COF e o contrato e levantar todos os prejuízos financeiros já sofridos desde o início da operação, a fim de tentarmos um acordo com a franqueadora, apresentando fundamentação técnica.
Caso a franqueadora fique inflexível ou demore para nos dar o retorno, ingressar com ação de rescisão contratual, com pedido de indenização e devolução de valores é o melhor caminho para o franqueado.
Solicitar liminares para impedir cobranças enquanto a ação tramita, também é possível.
Advogado Especialista em Franquias
Contratos de franquia são complexos, longos e, muitas vezes, redigidos de forma a proteger exclusivamente o franqueador.
Por isso, contar com um advogado especialista em franquias é decisivo.
É ele quem irá identificar os abusos, documentar os prejuízos e construir uma defesa sólida — seja para revisar o contrato, pedir indenização ou romper com segurança jurídica.
Aqui no escritório Antonio Mendes advogados, atuamos na defesa de franqueados, com uma abordagem estratégicae rápida.
Já ajudamos diversos empresários a sair de franquias abusivas com respaldo legal, recuperando valores e protegendo sua dignidade empresarial.
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