Seja por falta de assistência, insumos de baixa qualidade, irregularidades na COF ou informações financeiras falsas, surge a dúvida: é possível sair de franquia sem pagar a multa milionária?
A resposta é sim, o franqueado pode sair de uma franquia por culpa da franqueadora quando a ela descumpre suas obrigações contratuais ou legais, portanto o franqueado tem o direito de pleitear a rescisão por justa causa.
Veja neste artigo os motivos que levam muitos franqueados a rescindirem o contrato com a franqueadora.
Em quais situações posso rescindir o contrato de franquia?
A rescisão do contrato de franquia é amparada pela Lei 13.966/19, que estabelece obrigações rigorosas de transparência e suporte por parte da franqueadora para manter o equilíbrio da relação.
Portanto, caso esses deveres sejam negligenciados, o franqueado possui base legal para pleitear o distrato e, em muitos casos, a isenção de multas ou indenizações.
Motivos para sair de uma franquia por culpa da franqueadora:
- Irregularidades na COF: Entrega da Circular de Oferta de Franquia fora do prazo de 10 dias ou com informações financeiras e processos judiciais omitidos;
- Falta de Suporte Técnico: Descumprimento das promessas de treinamento, consultoria de campo ou assistência na gestão da unidade;
- Atraso na Entrega de Insumos: Falhas constantes no fornecimento de produtos exclusivos que inviabilizam a operação comercial do franqueado;
- Violação de Territorialidade: Quando a franqueadora permite a atuação de outros parceiros ou vende diretamente em uma área de exclusividade garantida em contrato.
- Ausência de Transferência de Know-how: Se os manuais e o conhecimento operacional prometidos nunca forem efetivamente entregues ao franqueado.
Leia em nosso blog:
- Como Rescindir Contrato de Franquia e Receber a Taxa De volta? Guia 2026
- Circular de Oferta de Franquia: Como deve ser?
- Quais são as OBRIGAÇÕES da Franqueadora?
É possível cancelar o contrato com a franqueadora já assinado?
Sim, é perfeitamente possível cancelar um contrato de franquia já assinado, especialmente quando a rescisão é motivada por falhas graves ou descumprimentos por parte da franqueadora.
A Lei 13.966/19 (Nova Lei de Franquias) estabelece que a relação deve ser pautada pela transparência e boa-fé, permitindo que o franqueado conteste a validade do vínculo caso as promessas contratuais e o suporte prometido não sejam efetivamente entregues.
Dito isso, quando fica comprovado que a franqueadora agiu de má-fé, como no caso de omissão de informações financeiras na COF ou propaganda enganosa sobre a rentabilidade do negócio, a atuação de um advogado especializado torna-se crucial para buscar a reparação total.
Além do cancelamento, o advogado pode pleitear:
- Isenção e devolução da taxa de franquia: O estorno dos valores pagos para entrar na rede;
- Isenção de multas rescisórias: Garantindo que o franqueado saia sem o peso de penalidades abusivas;
- Indenização por danos morais: Caso o desgaste emocional e a quebra de expectativa tenham excedido o mero aborrecimento comercial devido à conduta ilícita da marca.
A condução estratégica desse processo é fundamental para preservar seu patrimônio e garantir uma transição segura.
Se você busca orientação técnica para o seu caso, o Dr. Antonio Mendes (OAB/ES 21.032694-3048), advogado especialista em defesa do franqueado está à disposição para analisar sua situação e esclarecer eventuais dúvidas.
Documentos que você deve reunir para provar a má-fé da franqueadora
- Histórico de comunicações: E-mails, mensagens de WhatsApp e registros em sistemas de chamados (tickets) que comprovam pedidos de suporte não atendidos ou respostas genéricas;
- Cronograma de treinamentos: Comprovação de que os treinamentos prometidos na Lei 13.966/19 não ocorreram ou foram insuficientes para a operação;
- Manuais desatualizados: Cópias de manuais que não condizem com a realidade da operação ou que omitem informações vitais para o negócio.
Provas de Irregularidade Financeira e de Mercado
- Circular de Oferta de Franquia (COF): O documento original para conferir se os dados de faturamento e os processos judiciais listados eram verdadeiros;
- DRE (Demonstrativo de Resultados): Relatórios contábeis da sua unidade que mostram a discrepância entre a “promessa de lucro” da franqueadora e a realidade do caixa;
- Provas de violação de raio: Fotos, anúncios ou prints que demonstrem a franqueadora ou outros franqueados invadindo sua área de exclusividade territorial.
Provas de Má-fé e Danos Materiais
- Notas fiscais de taxas e royalties: Todos os comprovantes de pagamento da taxa de franquia e contribuições mensais para fundamentar o pedido de devolução;
- Contratos com fornecedores homologados: Documentos que provem preços abusivos ou falta de entrega de insumos essenciais por parte dos parceiros indicados pela marca;
- Laudo de avaliação do ponto: Documentação que mostre que o investimento inicial foi muito superior ao estimado pela franqueadora na COF.
No geral, a organização rigorosa desses documentos é o que permite ao advogado transformar uma “insatisfação” em um direito certo perante a Justiça.
Ademais, a condução estratégica desse processo é fundamental para preservar seu patrimônio e garantir uma transição segura.
Se você busca orientação técnica para sair de uma franquia por culpa da franqueadora, a equipe do escritório Antonio Mendes Advogados que está à disposição para analisar sua situação e esclarecer eventuais dúvidas.
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