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Posso Sair de Franquia Por Culpa da Franqueadora: SIM, PODE!

Sair de Franquia Por Culpa da Franqueadora

Seja por falta de assistência, insumos de baixa qualidade, irregularidades na COF ou informações financeiras falsas, surge a dúvida: é possível sair de franquia sem pagar a multa milionária?

A resposta é sim, o franqueado pode sair de uma franquia por culpa da franqueadora quando a ela descumpre suas obrigações contratuais ou legais, portanto o franqueado tem o direito de pleitear a rescisão por justa causa.

Veja neste artigo os motivos que levam muitos franqueados a rescindirem o contrato com a franqueadora.

Em quais situações posso rescindir o contrato de franquia?

A rescisão do contrato de franquia é amparada pela Lei 13.966/19, que estabelece obrigações rigorosas de transparência e suporte por parte da franqueadora para manter o equilíbrio da relação.

Portanto, caso esses deveres sejam negligenciados, o franqueado possui base legal para pleitear o distrato e, em muitos casos, a isenção de multas ou indenizações.

Motivos para sair de uma franquia por culpa da franqueadora:

  • Irregularidades na COF: Entrega da Circular de Oferta de Franquia fora do prazo de 10 dias ou com informações financeiras e processos judiciais omitidos;

  • Falta de Suporte Técnico: Descumprimento das promessas de treinamento, consultoria de campo ou assistência na gestão da unidade;

  • Atraso na Entrega de Insumos: Falhas constantes no fornecimento de produtos exclusivos que inviabilizam a operação comercial do franqueado;

  • Violação de Territorialidade: Quando a franqueadora permite a atuação de outros parceiros ou vende diretamente em uma área de exclusividade garantida em contrato.

  • Ausência de Transferência de Know-how: Se os manuais e o conhecimento operacional prometidos nunca forem efetivamente entregues ao franqueado.

Leia em nosso blog:

É possível cancelar o contrato com a franqueadora já assinado?

Sim, é perfeitamente possível cancelar um contrato de franquia já assinado, especialmente quando a rescisão é motivada por falhas graves ou descumprimentos por parte da franqueadora.

A Lei 13.966/19 (Nova Lei de Franquias) estabelece que a relação deve ser pautada pela transparência e boa-fé, permitindo que o franqueado conteste a validade do vínculo caso as promessas contratuais e o suporte prometido não sejam efetivamente entregues.

Dito isso, quando fica comprovado que a franqueadora agiu de má-fé, como no caso de omissão de informações financeiras na COF ou propaganda enganosa sobre a rentabilidade do negócio, a atuação de um advogado especializado torna-se crucial para buscar a reparação total.

Além do cancelamento, o advogado pode pleitear:

  • Isenção e devolução da taxa de franquia: O estorno dos valores pagos para entrar na rede;
  • Isenção de multas rescisórias: Garantindo que o franqueado saia sem o peso de penalidades abusivas;
  • Indenização por danos morais: Caso o desgaste emocional e a quebra de expectativa tenham excedido o mero aborrecimento comercial devido à conduta ilícita da marca.

A condução estratégica desse processo é fundamental para preservar seu patrimônio e garantir uma transição segura.

Se você busca orientação técnica para o seu caso, o Dr. Antonio Mendes (OAB/ES 21.032694-3048), advogado especialista em defesa do franqueado está à disposição para analisar sua situação e esclarecer eventuais dúvidas.

Documentos que você deve reunir para provar a má-fé da franqueadora

  • Histórico de comunicações: E-mails, mensagens de WhatsApp e registros em sistemas de chamados (tickets) que comprovam pedidos de suporte não atendidos ou respostas genéricas;
  • Cronograma de treinamentos: Comprovação de que os treinamentos prometidos na Lei 13.966/19 não ocorreram ou foram insuficientes para a operação;
  • Manuais desatualizados: Cópias de manuais que não condizem com a realidade da operação ou que omitem informações vitais para o negócio.

Provas de Irregularidade Financeira e de Mercado

  • Circular de Oferta de Franquia (COF): O documento original para conferir se os dados de faturamento e os processos judiciais listados eram verdadeiros;
  • DRE (Demonstrativo de Resultados): Relatórios contábeis da sua unidade que mostram a discrepância entre a “promessa de lucro” da franqueadora e a realidade do caixa;
  • Provas de violação de raio: Fotos, anúncios ou prints que demonstrem a franqueadora ou outros franqueados invadindo sua área de exclusividade territorial.

Provas de Má-fé e Danos Materiais

  • Notas fiscais de taxas e royalties: Todos os comprovantes de pagamento da taxa de franquia e contribuições mensais para fundamentar o pedido de devolução;
  • Contratos com fornecedores homologados: Documentos que provem preços abusivos ou falta de entrega de insumos essenciais por parte dos parceiros indicados pela marca;
  • Laudo de avaliação do ponto: Documentação que mostre que o investimento inicial foi muito superior ao estimado pela franqueadora na COF.

No geral, a organização rigorosa desses documentos é o que permite ao advogado transformar uma “insatisfação” em um direito certo perante a Justiça.

Ademais, a condução estratégica desse processo é fundamental para preservar seu patrimônio e garantir uma transição segura.

Se você busca orientação técnica para sair de uma franquia por culpa da franqueadora, a equipe do escritório Antonio Mendes Advogados que está à disposição para analisar sua situação e esclarecer eventuais dúvidas.

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