O vínculo empregatício é a relação formal entre empregador e empregado reconhecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele surge quando estão presentes cinco elementos: pessoalidade, subordinação, habitualidade, onerosidade e prestação de serviços por pessoa física.
Quando esses requisitos são atendidos, há o reconhecimento de um vínculo empregatício e, consequentemente, o trabalhador passa a ter direitos garantidos por lei, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
Quais são os principais tipos de vínculo empregatício?
Basicamente, existem diferentes formas de contratação, cada uma com regras e obrigações específicas.
A seguir, conheça os principais tipos de vínculo empregatício e entenda como cada um funciona:
Vínculo CLT (Empregado formal)
A princípio, este é o modelo tradicional de trabalho.
O colaborador tem carteira assinada e direitos trabalhistas assegurados pela CLT, como, por exemplo, operários e profissionais contratados diretamente por empresas.
Assim, o empregador é responsável por recolher encargos como INSS, FGTS e férias remuneradas.
Trabalhador Autônomo
Neste caso, o autônomo atua por conta própria, prestando serviços de forma eventual e sem subordinação.
Portanto, não existe vínculo empregatício, e o profissional é responsável pelos seus próprios tributos e contribuições.
Trabalhador Pessoa Jurídica (PJ)
Já o profissional PJ, este é contratado por meio de uma empresa própria (CNPJ) para prestar serviços.
Essa modalidade oferece flexibilidade, mas não garante direitos trabalhistas, já que a relação é de natureza civil e não empregatícia, por exemplo, profissionais de marketing, advocacia ou consultoria.
Estagiário
O estágio é uma modalidade educativa supervisionada, regida pela Lei nº 11.788/2008, então, não há vínculo trabalhista, mas o estudante pode receber bolsa-auxílio e vale-transporte.
Trabalhador Temporário
Regido pela Lei nº 6.019/1974, o trabalho temporário é aquele prestado por tempo determinado, geralmente para atender demandas sazonais.
Muito embora o vínculo seja limitado, o trabalhador tem direito a férias proporcionais, 13º e FGTS.
Trabalho Intermitente
O contrato intermitente permite que o trabalhador seja chamado para prestar serviços em períodos alternados, recebendo apenas pelo tempo efetivamente trabalhado.
No entanto, o trabalhador tem direitos garantidos como, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado.
>>> Saiba mais: Como Comprovar Vínculo Trabalhista? Provas, Documentos / Direitos do Trabalhador SEM Vínculo Empregatício!
Empregada doméstica tem vínculo empregatício?
Sim, o vínculo empregatício da empregada doméstica é reconhecido quando ela presta serviços de forma contínua por mais de 2 dias na semana para o mesmo empregador.
Ou seja, e o empregador deve registrar a empregada doméstica na carteira de trabalho (CTPS), pagar INSS, FGTS e garantir todos os direitos trabalhistas.
O mesmo vale para babás, cuidadores de idosos, jardineiros, entre outros prestadores de serviços domésticos que trabalham 3 vezes (ou mais) por semana.
Para que exista o vínculo empregatício doméstico, devem estar presentes os seguintes requisitos:
- Prestação de serviços contínuos, por mais de dois dias por semana à mesma pessoa ou família;
- Pessoalidade (a trabalhadora não pode ser substituída por outra pessoa);
- Subordinação (segue orientações e ordens do empregador);
- Onerosidade (recebe pagamento pelo serviço);
- Finalidade não lucrativa — o serviço é prestado no âmbito residencial.
Para saber mais sobre os direitos da empregada doméstica, leia este artigo onde explicamos tudo.
Diferença entre vínculo CLT e vínculo autônomo
A princípio, a principal diferença está na subordinação e habitualidade.
Em outras palavras, o trabalhador CLT segue ordens diretas, horários e recebe salário fixo mensal, enquanto o autônomo possui liberdade total para definir sua rotina e formas de execução do trabalho.
>>> Leia também: Acumulo de Função de Empregada Doméstica e Babá? E o salário?
Como saber se existe vínculo empregatício?
Se a relação de trabalho apresenta os seguintes elementos, há indícios de vínculo empregatício:
- O trabalhador cumpre horários e metas determinadas pelo empregador;
- Recebe pagamento fixo e contínuo;
- Está subordinado a ordens e supervisões diretas.
Nessas situações, mesmo sem carteira assinada, o trabalhador pode requerer o reconhecimento judicial do vínculo, com todos os direitos devidos.
Quais são os direitos do trabalhador com vínculo trabalbalista?
O empregado com vínculo reconhecido tem direito a:
- Salário mínimo ou piso da categoria;
- Férias anuais remuneradas com 1/3 adicional;
- 13º salário;
- FGTS;
- Aviso prévio;
- Licenças maternidade e paternidade;
- Seguro-desemprego;
- Horas extras e adicional noturno.
Empregadores que negligenciam a formalização estão sujeitas a multas, indenizações e processos judiciais.
Conclusão
Por fim, compreender os tipos de vínculo de trabalho é essencial tanto para o trabalhador quanto para o empregador, pois cada modalidade possui direitos, deveres e riscos específicos.
O escritório Antonio Mendes Advogados atua na defesa de trabalhadores em ações relacionadas a vínculo empregatício, reconhecimento de direitos trabalhistas e regularização de contratos.
Fale agora com um advogado especialista em Direito do Trabalho e receba seus direitos.