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Tipos de Vínculo Empregatício: Entenda as Diferenças e Seus Direitos

Tipos de Vínculo Empregatício

O vínculo empregatício é a relação formal entre empregador e empregado reconhecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ele surge quando estão presentes cinco elementos: pessoalidade, subordinação, habitualidade, onerosidade e prestação de serviços por pessoa física.

Quando esses requisitos são atendidos, há o reconhecimento de um vínculo empregatício e, consequentemente, o trabalhador passa a ter direitos garantidos por lei, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

Quais são os principais tipos de vínculo empregatício?

Basicamente, existem diferentes formas de contratação, cada uma com regras e obrigações específicas.

A seguir, conheça os principais tipos de vínculo empregatício e entenda como cada um funciona:

Vínculo CLT (Empregado formal)

A princípio, este é o modelo tradicional de trabalho.

O colaborador tem carteira assinada e direitos trabalhistas assegurados pela CLT, como, por exemplo, operários e profissionais contratados diretamente por empresas.

Assim, o empregador é responsável por recolher encargos como INSS, FGTS e férias remuneradas.

Trabalhador Autônomo

Neste caso, o autônomo atua por conta própria, prestando serviços de forma eventual e sem subordinação.

Portanto, não existe vínculo empregatício, e o profissional é responsável pelos seus próprios tributos e contribuições.

Trabalhador Pessoa Jurídica (PJ)

Já o profissional PJ, este é contratado por meio de uma empresa própria (CNPJ) para prestar serviços.

Essa modalidade oferece flexibilidade, mas não garante direitos trabalhistas, já que a relação é de natureza civil e não empregatícia, por exemplo, profissionais de marketing, advocacia ou consultoria.

Estagiário

O estágio é uma modalidade educativa supervisionada, regida pela Lei nº 11.788/2008, então, não há vínculo trabalhista, mas o estudante pode receber bolsa-auxílio e vale-transporte.

Trabalhador Temporário

Regido pela Lei nº 6.019/1974, o trabalho temporário é aquele prestado por tempo determinado, geralmente para atender demandas sazonais.

Muito embora o vínculo seja limitado, o trabalhador tem direito a férias proporcionais, 13º e FGTS.

Trabalho Intermitente

O contrato intermitente permite que o trabalhador seja chamado para prestar serviços em períodos alternados, recebendo apenas pelo tempo efetivamente trabalhado.

No entanto, o trabalhador tem direitos garantidos como, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado.

>>> Saiba mais: Como Comprovar Vínculo Trabalhista? Provas, Documentos / Direitos do Trabalhador SEM Vínculo Empregatício!

Empregada doméstica tem vínculo empregatício?

Sim, o vínculo empregatício da empregada doméstica é reconhecido quando ela presta serviços de forma contínua por mais de 2 dias na semana para o mesmo empregador.

Ou seja, e o empregador deve registrar a empregada doméstica na carteira de trabalho (CTPS), pagar INSS, FGTS e garantir todos os direitos trabalhistas.

O mesmo vale para babás, cuidadores de idosos, jardineiros, entre outros prestadores de serviços domésticos que trabalham 3 vezes (ou mais) por semana.

Para que exista o vínculo empregatício doméstico, devem estar presentes os seguintes requisitos:

  • Prestação de serviços contínuos, por mais de dois dias por semana à mesma pessoa ou família;
  • Pessoalidade (a trabalhadora não pode ser substituída por outra pessoa);
  • Subordinação (segue orientações e ordens do empregador);
  • Onerosidade (recebe pagamento pelo serviço);
  • Finalidade não lucrativa — o serviço é prestado no âmbito residencial.

Para saber mais sobre os direitos da empregada doméstica, leia este artigo onde explicamos tudo.

Diferença entre vínculo CLT e vínculo autônomo

A princípio, a principal diferença está na subordinação e habitualidade.

Em outras palavras, o trabalhador CLT segue ordens diretas, horários e recebe salário fixo mensal, enquanto o autônomo possui liberdade total para definir sua rotina e formas de execução do trabalho.

>>> Leia também: Acumulo de Função de Empregada Doméstica e Babá? E o salário?

Como saber se existe vínculo empregatício?

Se a relação de trabalho apresenta os seguintes elementos, há indícios de vínculo empregatício:

  • O trabalhador cumpre horários e metas determinadas pelo empregador;
  • Recebe pagamento fixo e contínuo;
  • Está subordinado a ordens e supervisões diretas.

Nessas situações, mesmo sem carteira assinada, o trabalhador pode requerer o reconhecimento judicial do vínculo, com todos os direitos devidos.

Quais são os direitos do trabalhador com vínculo trabalbalista?

O empregado com vínculo reconhecido tem direito a:

  • Salário mínimo ou piso da categoria;
  • Férias anuais remuneradas com 1/3 adicional;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Licenças maternidade e paternidade;
  • Seguro-desemprego;
  • Horas extras e adicional noturno.

Empregadores que negligenciam a formalização estão sujeitas a multas, indenizações e processos judiciais.

Conclusão

Por fim, compreender os tipos de vínculo de trabalho é essencial tanto para o trabalhador quanto para o empregador, pois cada modalidade possui direitos, deveres e riscos específicos.

O escritório Antonio Mendes Advogados atua na defesa de trabalhadores em ações relacionadas a vínculo empregatício, reconhecimento de direitos trabalhistas e regularização de contratos.

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