Quando o franqueado entra em recuperação judicial, o contrato não é cancelado automaticamente; é preciso analisar as obrigações e as condições do contrato de franquia.
A Lei nº 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial, estabelece regras próprias para os contratos e para a preservação da atividade empresarial.
O franqueado pode enfrentar riscos como cobrança de royalties, rescisão contratual, multas, perda da franquia e dificuldades para manter o negócio funcionando.
Também é fundamental verificar se a franqueadora está cumprindo suas próprias obrigações e se existem cláusulas que podem agravar a situação financeira do franqueado.
Diante desses riscos, procure rapidamente um advogado especialista em recuperação judicial e franquias, antes de assinar acordos ou tomar qualquer medida que possa comprometer a continuidade da empresa.
Franqueado em recuperação judicial perde a franquia?
Não necessariamente. O pedido ou processamento da recuperação judicial não significa que a franquia será perdida automaticamente.
A Lei nº 11.101/2005, que regulamenta a recuperação judicial, estabelece mecanismos destinados à reorganização da empresa e à superação da crise econômico-financeira.
A recuperação, portanto, deve ser analisada dentro do contexto da atividade empresarial e dos contratos necessários à sua continuidade.
No caso de uma franquia, entretanto, existe uma relação contratual específica. A empresa não utiliza apenas um ponto comercial: depende da autorização para explorar determinada marca, do modelo de negócio, de padrões operacionais e, muitas vezes, do fornecimento de produtos ou serviços.
Por isso, é necessário verificar o conteúdo do contrato e a situação concreta do negócio. Uma cláusula de rescisão, uma dívida anterior, uma obrigação que deixou de ser cumprida ou uma conduta da própria franqueadora podem mudar completamente a estratégia jurídica.
A recuperação judicial não deve ser tratada como uma espécie de proteção automática contra todas as consequências do contrato.
O que acontece com o contrato de franquia durante a recuperação?
O contrato não deve ser analisado isoladamente da recuperação judicial. É preciso separar as obrigações existentes antes do processo daquelas que surgem durante a continuidade da operação.
Imagine, por exemplo, uma franquia que acumulou dívidas de royalties enquanto enfrentava queda no faturamento. Ao mesmo tempo em que tenta reorganizar suas finanças, o franqueado precisa continuar avaliando se consegue manter a unidade funcionando, pagar as obrigações correntes e cumprir as exigências impostas pela franqueadora.
Também é importante observar que a Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias, disciplina a relação entre franqueador e franqueado e estabelece requisitos para o sistema de franquia empresarial.
A existência de recuperação judicial não elimina a necessidade de analisar as regras específicas do contrato de franquia.
Isso significa que uma empresa em crise precisa olhar para dois lados ao mesmo tempo: a recuperação de suas dívidas e a preservação, quando juridicamente viável, do contrato que permite a exploração da franquia.
Franqueado em recuperação judicial pode ter o contrato rescindido?
A franqueadora pode alegar inadimplemento contratual, descumprimento de obrigações ou outras causas previstas no instrumento firmado.
Por outro lado, o franqueado pode ter argumentos jurídicos relacionados à própria relação contratual, à natureza das obrigações e aos efeitos da recuperação judicial.
Por isso, não é seguro simplesmente aceitar uma notificação de rescisão ou assinar um distrato sem antes consultar um advogado especialista.
Uma rescisão mal conduzida pode representar muito mais do que o encerramento de uma unidade. Dependendo do caso, pode envolver multa contratual, cobrança de valores, discussão sobre investimentos realizados, equipamentos, estoque, utilização da marca e até prejuízos relacionados à continuidade da atividade empresarial.
E existe outro ponto importante: o momento da reação pode fazer diferença. Quando a franqueadora já notificou o franqueado, ajuizou uma cobrança ou iniciou medidas para romper o contrato, as alternativas podem ser mais restritas do que seriam em uma negociação preventiva.
Quais são os principais riscos para o franqueado?
O problema financeiro costuma ser apenas a parte mais visível da crise.
Um franqueado endividado pode enfrentar simultaneamente cobranças, dificuldade para manter fornecedores, queda nas vendas e pressão da franqueadora para regularizar determinadas obrigações.
Entre os riscos que precisam ser avaliados estão:
- Rescisão do contrato de franquia;
- Aplicação de multas previstas contratualmente;
- Cobrança de royalties e outras taxas;
- Perda do direito de utilização da marca;
- Interrupção de fornecimentos essenciais para a operação;
- Conflitos sobre equipamentos, estoque e estrutura da unidade;
- Ações judiciais ou medidas de cobrança;
- Dificuldade para manter a unidade funcionando durante a reorganização financeira.
Nem todo risco ocorrerá em todos os casos. É justamente por isso que uma análise individual do contrato é tão importante.
A recuperação judicial pode ajudar a preservar a atividade?
Pode, mas o objetivo não deve ser simplesmente “entrar em recuperação” para tentar impedir problemas com a franqueadora.
A recuperação judicial é um instrumento de reorganização empresarial. Para uma unidade franqueada, a estratégia precisa considerar se a operação ainda é economicamente viável, quais contratos são essenciais, quais dívidas estão envolvidas e como a continuidade da atividade será financiada.
Em muitos casos, manter a franquia funcionando pode ser fundamental para gerar receita e cumprir o plano de recuperação. Em outros, a própria relação contratual pode estar contribuindo para o desequilíbrio financeiro e exigir uma análise sobre renegociação, manutenção ou eventual encerramento.
Essa avaliação precisa ser feita antes de decisões irreversíveis.
Quando procurar um advogado especialista em franquias e recuperação judicial?
Se a empresa já está atrasando royalties, recebeu uma notificação da franqueadora, está ameaçada de rescisão ou não consegue mais cumprir as obrigações do contrato, não é recomendável esperar a situação piorar.
O advogado especialista analisa o contrato de franquia, a documentação da recuperação judicial, as dívidas existentes, as notificações recebidas e as obrigações que continuam sendo geradas durante a operação.
A análise antecipada também pode permitir uma negociação antes que o conflito se transforme em uma disputa judicial.
Quem está tentando salvar uma empresa não pode tratar o contrato de franquia como um documento secundário. Uma decisão tomada sem avaliar as consequências pode comprometer justamente a operação que ainda gera faturamento.
Conclusão
O contrato de franquia não desaparece simplesmente porque o empresário entrou em recuperação judicial.
A relação entre franqueado e franqueadora precisa ser analisada conforme o contrato, as obrigações existentes, a legislação aplicável e as circunstâncias específicas da crise.
Para o empresário, o maior perigo é tomar uma decisão sozinho: parar de pagar, assinar um distrato, aceitar uma rescisão ou abandonar a unidade sem avaliar antes as consequências jurídicas e financeiras.
Se a sua franquia está endividada ou você já recebeu uma cobrança ou ameaça de rescisão, não espere o problema chegar ao limite.
Procure rapidamente um advogado especialista em recuperação judicial e direito de franquias para avaliar o contrato e definir a estratégia mais adequada para o seu caso.
Mais artigos:



