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Adicional de Insalubridade: Tudo o Que Você Precisa Saber!

Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é um dos direitos trabalhistas mais comentados e gera muitas dúvidas, especialmente entre trabalhadores expostos a condições perigosas ou nocivas à saúde.

Neste artigo, vamos abordar as principais questões sobre o tema de forma clara e direta, trazendo exemplos e informações atualizadas.

O que é o adicional de insalubridade?

Adicional de Insalubridade
O que é Adicional de Insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos empregados que exercem atividades em condições que podem comprometer a saúde e integridade física.

Essas condições podem incluir exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos prejudiciais, como ruídos excessivos, calor intenso, frio extremo, radiações, substâncias tóxicas ou contato frequente com doenças infecciosas.

Basicamente, o objetivo do adicional é compensar o trabalhador financeiramente pelos riscos que ele enfrenta diariamente no exercício de suas funções.

Como funciona o cálculo do adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo vigente, que em 2025, é de R$ 1.518,00, e os percentuais aplicados variam de acordo com o grau de insalubridade:

  • 40% (grau máximo): R$ 607,20;
  • 20% (grau médio): R$ 303,60;
  • 10% (grau mínimo): R$ 151,80.

Por exemplo, um trabalhador que atua em ambiente com ruído excessivo classificado como insalubridade de grau máximo receberá um adicional de 40% sobre o salário mínimo, somando R$ 607,20 ao seu salário base.

Quais são os graus de insalubridade?

A insalubridade é dividida em três graus, conforme o nível de risco e exposição do trabalhador:

  • Grau Mínimo (10%): Exposição moderada a agentes nocivos, com impacto reduzido à saúde
  • Grau Médio (20%): Exposição considerável, mas que não compromete a saúde imediatamente
  • Grau Máximo (40%): Situações com alto risco de prejuízo à saúde, podendo ser irreversíveis

A princípio, a definição do grau é feita por meio de laudo técnico, elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.

Esse profissional avalia o ambiente, os riscos e a intensidade da exposição para determinar o percentual correto.

Perguntas mais frequentes sobre o adicional de insalubridade

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT que atuam em condições insalubres, conforme identificado em laudo técnico.

O adicional é obrigatório?

Sim, o pagamento é obrigatório quando as condições de insalubridade forem constatadas no ambiente de trabalho.

O adicional de insalubridade integra o salário?

Não. O adicional é um benefício separado do salário base, embora seja usado para o cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias e 13º salário.

Como é feita a avaliação da insalubridade?

A avaliação é realizada por um perito habilitado, que analisa o ambiente de trabalho e emite um laudo técnico detalhado.

O adicional pode ser reduzido ou eliminado?

Sim, se a empresa adotar medidas que eliminem ou neutralizem os agentes nocivos, como equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes.

O adicional de insalubridade é cumulativo com o adicional de periculosidade?

Não. O trabalhador deve optar por um dos adicionais, geralmente aquele que oferece maior valor.

Quem decide se o ambiente é insalubre?

A decisão final depende do laudo técnico emitido por profissionais qualificados e pode ser auditada pelo Ministério do Trabalho ou pela Justiça do Trabalho.

É possível contestar a ausência do pagamento?

Sim. O trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos caso o pagamento do adicional não seja feito.

Os EPIs eliminam o direito ao adicional?

Sim, mas apenas se os EPIs forem comprovadamente eficazes na neutralização dos riscos.

O adicional de insalubridade vale para servidores públicos?

Depende. A legislação varia conforme a esfera (municipal, estadual ou federal) e o regime jurídico do servidor.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o impacto no adicional

Os EPIs desempenham um papel crucial na proteção dos trabalhadores e podem, em alguns casos, eliminar a insalubridade. Para isso, é necessário que:

  1. Os EPIs sejam fornecidos gratuitamente pela empresa;
  2. Sejam adequados ao tipo de risco enfrentado;
  3. O trabalhador seja devidamente treinado para utilizá-los;
  4. A empresa faça a substituição e manutenção dos EPIs regularmente.

Se todas essas condições forem atendidas e os EPIs neutralizarem os riscos, a insalubridade pode ser considerada eliminada, e o adicional deixará de ser pago.

Adicional de Insalubridade x Adicional de Periculosidade

Embora os dois adicionais sejam semelhantes, existem diferenças importantes entre eles:

  • Insalubridade: Relacionada a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou ruídos;
  • Periculosidade: Envolve risco iminente de vida, como atividades com explosivos, inflamáveis ou eletricidade.

O trabalhador pode receber apenas um dos dois adicionais, optando pelo que for mais vantajoso.

Impactos no Cálculo de Benefícios e Rescisões

O adicional de insalubridade impacta diretamente em outros direitos trabalhistas, como:

  1. Férias e 13º salário: O adicional é somado ao salário base para o cálculo;
  2. Horas extras: O adicional também entra na base de cálculo para horas extras;
  3. Rescisão contratual: Se o trabalhador for demitido, o adicional integra os cálculos de aviso prévio, multa do FGTS e outros valores rescisórios.

Dúvidas mais complexas: Decisões judiciais e jurisprudência

A jurisprudência brasileira apresenta algumas decisões importantes sobre o tema.

Por exemplo, a Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o adicional deve ser calculado com base no salário mínimo, mesmo que o trabalhador receba salário maior.

Além disso, casos envolvendo a neutralização de insalubridade por meio de EPIs têm gerado debates na Justiça, especialmente quando há dúvidas sobre a eficácia dos equipamentos utilizados.

Advogado Trabalhista – Antonio Mendes Advogados

Se você, trabalhador, não recebeu o adicional de insalubridade que lhe é devido, saiba que pode e deve acionar a empresa na justiça.

O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei, destinado a proteger aqueles que trabalham em condições perigosas e prejudiciais à saúde.

Não receber esse pagamento é uma violação de seus direitos, além de um desrespeito à sua integridade física e emocional.

Em nosso escritório, Antonio Mendes Advogados, estamos prontos para lutar ao seu lado, buscando a compensação justa e o reconhecimento dos riscos que você enfrenta no dia a dia.

Não permita que seu esforço e dedicação sejam ignorados. Entre em contato e conte com nossa experiência para garantir a sua justiça!

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