Muitos trabalhadores passam anos enfrentando abusos, desrespeito e irregularidades no ambiente de trabalho sem saber que têm o direito de romper o contrato por justa causa do empregador.
Nesses casos, a dúvida mais comum é: quando cabe rescisão indireta?
A rescisão indireta é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como uma forma legítima de o empregado deixar o emprego sem perder seus direitos, quando o empregador comete faltas graves.
No entanto, é preciso entender bem os critérios e, principalmente, contar com orientação jurídica para que o pedido não seja negado na Justiça.
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Quais situações justificam a rescisão indireta?
Entender quando cabe rescisão indireta começa com o reconhecimento das falhas graves cometidas pela empresa.
Entre os motivos mais comuns estão o atraso recorrente no pagamento de salários, não recolhimento do FGTS, sobrecarga de trabalho, condições insalubres, assédio moral ou sexual, e exigência de atividades ilegais. Em qualquer um desses casos, o vínculo pode ser rompido com base no artigo 483 da CLT.
Vale lembrar que não basta alegar. É necessário provar o ocorrido, por isso a coleta de evidências e o apoio jurídico são fundamentais desde o início.
O que o trabalhador recebe na rescisão indireta?
Muita gente acredita que, ao pedir demissão, perde vários direitos.
Mas quando cabe rescisão indireta, o trabalhador tem direito a praticamente os mesmos valores de uma demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
A grande diferença está no reconhecimento judicial da culpa do empregador.
É por isso que não se deve fazer esse pedido sem suporte profissional, pois um erro pode resultar na perda de todos esses benefícios.
Posso pedir rescisão indireta sozinho?
Tecnicamente, sim. Mas, na prática, essa é uma das ações mais delicadas do Direito do Trabalho.
A resposta para a pergunta quando cabe rescisão indireta exige conhecimento jurídico para identificar as provas adequadas, montar a estratégia correta e enfrentar possíveis defesas da empresa.
Sem um advogado, você corre o risco de o juiz entender que não houve falta grave suficiente e transformar seu pedido em uma demissão comum.
Isso compromete não só seus direitos financeiros, mas também seu histórico profissional e seu futuro trabalhista.
Como agir se meu caso se enquadra na rescisão indireta?
Se você se identificou com alguma das situações descritas neste artigo e acredita que quando cabe rescisão indireta se aplica ao seu caso, o mais seguro é buscar um advogado trabalhista especializado.
Esse profissional poderá analisar sua situação com profundidade, orientar sobre a documentação necessária e conduzir o processo com seriedade.
Ao contrário do que muitos pensam, entrar com uma ação não é sinônimo de conflito. É, na verdade, a forma legal de defender sua dignidade e garantir aquilo que lhe é de direito.
Você não precisa enfrentar essa situação sozinho. Um profissional preparado pode transformar o seu caso em uma vitória justa e definitiva.