A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma alternativa legal que permite ao trabalhador romper o vínculo empregatício quando o empregador comete faltas graves.
Muitos trabalhadores desconhecem seus direitos nessa situação, por exemplo, o de não saber ao certo os valores devidos a receber na rescisão indireta, levando a prejuízos, mas que podem ser recuperados na justiça.
Neste artigo, vamos esclarecer dúvidas sobre como funciona a rescisão indireta do contrato de trabalho, quando é possível pedir a rescisão sem perder seus direitos, entre outras dúvidas frequentes.
FAQ SOBRE RESCISÃO INDIRETA DE CONTRATO DE TRABALHO
Quais documentos são necessários para solicitar rescisão indireta?
Para iniciar o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, você precisa ter em mãos documentos que comprovem a conduta incorreta do empregador.
Os principais documentos para solicitar a rescisão indireta são aqueles que comprovam as faltas graves cometidas pelo empregador e que justificam sua decisão de encerrar o vínculo empregatício sem prejuízo dos seus direitos trabalhistas, como o recebimento das verbas rescisórias.
Podem ser mensagens, e-mails, holerites com atrasos, testemunhos e até laudos médicos de saúde física ou mental, especialmente em casos de assédio no trabalho.
Essas provas serão a base do seu processo – sem elas, sua palavra pode não ser suficiente na audiência.
Portanto, para dar início ao pedido, é fundamental reunir todos os documentos que comprovem a conduta irregular do empregador e entregar seu caso nas mãos de um bom advogado trabalhista, que te ajude a ganhar causa.
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Motivos que justificam a rescisão indireta do contrato de trabalho
Geralmente, situações como atraso frequente de salários, assédio moral, descumprimento do contrato, exposição a riscos ou exigência de tarefas ilegais são exemplos claros de condutas que autorizam a rescisão indireta de contrato trabalhista.
O artigo 483 da CLT detalha essas hipóteses.
Posso continuar trabalhando durante o processo de rescisão indireta?
Sim, você pode continuar exercendo suas funções enquanto o seu advogado luta pelos seus direitos na justiça e enquanto a ação é julgada.
Com base nas provas do seu advogado, o juiz ira avaliará tudo o que for apresentado e decidirá se há respaldo legal para o pedido de rescisão indireta de contrato de trabalho.
Por isso, contar com um advogado trabalhista experiente faz toda a diferença — especialmente nos dias de hoje, em que nem todos oferecem a praticidade de conduzir o processo de forma 100% online, com transparência, acompanhamento em tempo real e sem a necessidade de idas ao fórum.
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Quais são os direitos do trabalhador em caso de rescisão indireta?
São os mesmos da demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, FGTS com multa de 40% e direito ao seguro-desemprego.
Tudo isso será determinado após o reconhecimento judicial da rescisão indireta de contrato de trabalho.
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Como comprovar a necessidade de uma rescisão indireta?
Como mencionamos, provas materiais e testemunhais são essenciais: mensagens de texto, e-mails, registros de ponto, atestados e testemunhas fortalecem o pedido.
Quanto mais clara for a falta grave do empregador, maior a chance de sucesso nós teremos na sua ação.
Assédio moral pode levar à rescisão indireta?
Claro!
O assédio moral configura grave violação à dignidade do trabalhador e, segundo a CLT, justifica a rescisão indireta de contrato de trabalho.
Para te ajudar neste caso, fale com um escritório de advogados para receber todas as orientações sobre como reunir essas provas.
Afinal, os casos de assédio no trabalho são delicados e as vítimas ficam fragilizadas, o que exige ainda mais atenção do advogado no processo e para com a vítima.
Atraso no pagamento de salários justifica rescisão indireta? Como agir?
Sim. O atraso habitual ou recorrente dos salários configura descumprimento contratual grave, conforme previsto no artigo 483.
Um advogado experiente atua reunindo provas, fundamentando bem o pedido e buscando também a aplicação de multas e indenizações, quando cabíveis, pelo prejuízo causado ao trabalhador.
Qual o prazo para pagamento das verbas após a rescisão indireta?
Após o reconhecimento da rescisão, o empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias, no máximo, a contar do trânsito em julgado da decisão.
Caso contrário, poderá ser penalizado com multa!
Rescisão indireta suja a carteira de trabalho?
Não. A rescisão indireta não suja a carteira de trabalho.
Trata-se de um direito do trabalhador previsto na CLT e, se reconhecido judicialmente, garante todos os direitos como se fosse uma demissão sem justa causa.
Como é o procedimento judicial para rescisão indireta?
O procedimento começa com o ajuizamento de uma ação trabalhista, feito com o apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Ademais, hoje em dia, as audiências são frequentemente realizadas de forma virtual. Isso garante mais praticidade e menos desgaste para o trabalhador.
Mas atenção: é essencial contar com um advogado experiente que seja capaz de conduzir o processo online, além de reunir provas e representar seu caso com sucesso.
Caso contrário, o juiz pode interpretar a situação como um pedido de demissão voluntário, o que faz com que você perca direitos importantes.
>>> Fale com o escritório Antonio Mendes Advogados para analisarmos o seu caso.
Somos um escritório reconhecido por atuar na área Trabalhista, e quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, esses são esclarecidos em uma conversa com um de nossos advogados, portanto, não se preocupe e fale conosco.
Quais são os riscos de solicitar uma rescisão indireta?
Se o pedido de rescisão indireta não for bem conduzido ou se não houver provas suficientes, você perde direitos importantes, como o aviso prévio e o saque do FGTS.
Por isso, é fundamental contar com um advogado trabalhista experiente e preparar uma ação bem fundamentada, com provas que justifiquem a rescisão por justa causa do empregador.
Rescisão indireta dá direito ao seguro-desemprego?
Sim, após o reconhecimento judicial, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego normalmente, como se tivesse sido o caso de demissão injusta, ou demissão sem justa causa.
O que diz o artigo 483 da CLT sobre rescisão indireta
O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura ao empregado o direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador comete falta grave, como:
- Descumprimento de obrigações contratuais;
- Assédio;
- Atraso frequente no pagamento de salários.
Entre outras condutas que tornam insustentável a continuidade da relação empregatícia. Veja alguns exemplos abaixo.
Exemplos de rescisão indireta
- Atraso frequente no pagamento de salários – Quando o empregador atrasa o pagamento dos salários de forma recorrente, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta por descumprimento contratual.
- Exigência de atividades além do combinado ou perigosas – Se o empregado for obrigado a exercer funções diferentes, sem acordo prévio, ou trabalhar em condições de risco sem os devidos equipamentos de proteção.
- Assédio moral ou sexual – Ofensas, humilhações constantes ou qualquer tipo de constrangimento no ambiente de trabalho justificam o rompimento do contrato por culpa do empregador.
- Falta de recolhimento do FGTS – Se a empresa deixa de depositar o FGTS de forma regular, isso configura falta grave e pode levar à rescisão indireta.
- Ambiente de trabalho insalubre ou perigoso sem proteção – Quando o empregador não oferece condições mínimas de segurança e saúde no trabalho.
- Redução salarial sem justificativa ou consentimento – Alterar o salário ou a carga horária do funcionário de forma unilateral e prejudicial é motivo válido para rescisão indireta.