Um advogado de franquia é uma medida estratégica para proteger a franqueadora contra litígios, prejuízos financeiros e falhas contratuais que podem comprometer a expansão da rede. Esse profissional atua na elaboração e revisão do contrato de franquia, da Circular de Oferta de Franquia (COF) e dos demais documentos essenciais, garantindo conformidade com a legislação e maior segurança jurídica.
Além de prevenir conflitos com franqueados, o advogado identifica riscos, protege a marca e fortalece a estrutura legal do negócio.
Neste artigo, você entenderá como essa assessoria especializada contribui para o crescimento seguro e sustentável da sua franquia.
Advogado de franquia e sua atuação
A atuação de um Advogado de Franquia: Franqueadora é determinante para a segurança jurídica, a padronização operacional e a proteção da marca dentro do sistema de franchising.
O modelo de franquias, embora estruturado por contrato, envolve riscos recorrentes de inadimplemento, concorrência desleal e violação de padrões operacionais.
No Brasil, a atividade é regulada principalmente pela Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias), além do Código Civil e da Lei nº 9.279/96 (Propriedade Industrial).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a natureza empresarial da relação, afastando, em regra, a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
O papel do advogado de franquia na proteção da franqueadora
O advogado especializado atua na estruturação e na contenção de riscos jurídicos que podem comprometer a rede de franquias.
Sua função inclui estruturação de contratos e COF (Circular de Oferta de Franquia), prevenção de litígios entre franqueadora e franqueados, além da proteção de marca e know-how, atuação em cobranças e inadimplência e medidas contra concorrência desleal.
Diante disso, a ausência de assessoria jurídica contínua pode gerar fragilidade contratual e perda de controle da rede.
Principais problemas jurídicos enfrentados por franqueadoras
Os conflitos mais recorrentes no franchising envolvem descumprimento contratual e risco reputacional.
Lista de problemas mais comuns efrentados pelas franqueadoras:
- Inadimplência de royalties e taxas de publicidade;
- Uso indevido da marca após rescisão contratual;
- Descumprimento de padrão operacional;
- Violação de exclusividade territorial;
- Desvio de fornecedores homologados;
- Concorrência direta por ex-franqueados;
- Divulgação indevida de know-how;
- Falta de prestação de contas.
Essas situações podem gerar efeitos sistêmicos na rede, comprometendo a expansão e a confiança de novos franqueados.
Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias)
A Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias) é o que regula o sistema de franquias no Brasil.
Ela estabelece um regime de transparência obrigatória, especialmente por meio da Circular de Oferta de Franquia (COF), que deve ser entregue antes da assinatura do contrato.
Entre os principais pontos da lei, está a obrigatoriedade de fornecimento de informações pré-contratuais detalhadas, permitindo que o candidato à franquia tenha ciência completa das condições do negócio.
A norma também define com clareza as obrigações entre franqueadora e franqueado, reforça a inexistência de vínculo empregatício entre as partes e prevê a possibilidade de rescisão contratual em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
O Código Civil também funciona como base interpretativa e complementar nos contratos de franquia, especialmente em situações de conflito ou lacunas contratuais. Ele estabelece princípios fundamentais que orientam a relação entre as partes.
Lei de propriedade industrial (Lei nº 9.279/96)
A Lei de Propriedade Industrial é essencial para a proteção da marca e para o combate à concorrência desleal no contexto de franquias.
Basicamente, ela assegura a proteção jurídica dos sinais distintivos e do conjunto de elementos que compõem a identidade da rede.
Sua aplicação é especialmente relevante em casos de uso indevido de identidade visual, reprodução não autorizada de elementos da franquia e aproveitamento indevido da reputação comercial construída pela franqueadora.
Nessas situações, a legislação permite medidas de cessação da conduta e reparação de danos.
Como o advogado atua em favor da franqueadora?
A atuação jurídica ocorre em três níveis: preventivo, consultivo e contencioso, fatores importantíssimos para a marca, veja:
1. Atuação preventiva
- Elaboração de contratos de franquia robustos;
- Revisão da COF conforme exigências legais;
- Definição de cláusulas de penalidade e rescisão;
- Estruturação de regras de padronização da rede.
2. Gestão de conflitos
- Notificações extrajudiciais por descumprimento;
- Negociação de ajustes contratuais;
- Mediação entre franqueadora e franqueados;
- Reestruturação de unidades com baixo desempenho.
3. Atuação judicial
- Ações de cobrança de royalties;
- Ações de rescisão contratual;
- Tutelas de urgência para cessar uso indevido da marca;
- Indenizações por danos materiais e reputacionais.
Uso indevido de marca e concorrência desleal: posso impedir?
Sim, a franqueador pode impedir que, ao final término no contrato o franqueado se aproveite da marca. Veja as situações mais comuns:
- Continuidade do uso da identidade visual da rede;
- Abertura de negócio concorrente com base no know-how da franqueadora;
- Reprodução parcial de layout, comunicação e padrão comercial.
Nesses casos, a franqueadora pode:
- Solicitar na Justiça tutela de urgência para cessar uso da marca;
- Pedir indenização por perdas e danos;
- Lucros cessantes;
- Apreensão de materiais com uso indevido;
Vale lembrar que a Lei de Propriedade Industrial (art. 195) prevê proteção contra concorrência desleal, e os tribunais têm aplicado medidas rigorosas nesses casos.
Conclusão
A atuação de um Advogado para Franquia, especialmente para Franqueadoras é essencial para reduzir riscos contratuais, proteger a marca e garantir estabilidade na expansão da rede.
O sistema de franquias exige controle rigoroso sobre padrões operacionais, obrigações financeiras e uso de propriedade intelectual, mas nem todos os franqueados respeitam isso.
No entanto, a base legal formada pela Lei nº 13.966/2019, Código Civil e Lei de Propriedade Industrial, somada à jurisprudência do STJ, oferece suporte sólido para a proteção da franqueadora, desde que corretamente aplicada.
Em situações de conflito ou sinais de descumprimento contratual, a análise jurídica imediata do caso pode evitar agravamento do litígio e preservar a estrutura da rede.
Em cenários de dúvida contratual ou conflitos em andamento, uma avaliação técnica pode auxiliar na definição de medidas jurídicas adequadas antes da judicialização completa do caso.