Os principais erros no contrato de franquia são cláusulas abusivas, falta de clareza sobre taxas, royalties e obrigações das partes.
Também são comuns problemas na exclusividade territorial, rescisão, multas e não concorrência.
Outro erro grave é assinar sem analisar previamente a Circular de Oferta de Franquia (COF).
A revisão por um advogado especializado pode identificar riscos e evitar prejuízos ao franqueado.
Principais erros no contrato de franquia: falta de clareza nas obrigações
Um dos problemas mais comuns está na falta de clareza sobre aquilo que cada parte deve cumprir.
O contrato precisa estabelecer de maneira objetiva as responsabilidades da franqueadora e do franqueado, incluindo suporte, treinamento, fornecimento de produtos, publicidade, padrões operacionais e demais obrigações.
A Lei nº 13.966/2019, que regulamenta o sistema de franquia empresarial no Brasil, estabelece regras específicas para a relação entre franqueador e franqueado e disciplina a Circular de Oferta de Franquia (COF).
Quando o documento apresenta obrigações genéricas ou permite interpretações excessivamente amplas, o risco aumenta.
Antes de assinar, é importante questionar: o que exatamente a franqueadora promete entregar e o que acontecerá se ela não cumprir?
Principais erros no contrato de franquia: taxas, royalties e multas abusivas
Outro ponto que merece atenção são os valores envolvidos na operação. Taxa inicial, royalties, fundo de propaganda, compras obrigatórias e outras cobranças precisam estar claramente previstas e ser compatíveis com as condições apresentadas ao candidato.
Também é necessário analisar as penalidades. Multas elevadas, rescisão excessivamente onerosa ou cobranças que recaem praticamente apenas sobre o franqueado podem criar um desequilíbrio contratual.
O Código Civil, Lei nº 10.406/2002, estabelece princípios relevantes para os contratos, incluindo a boa-fé e a função social. Isso significa que a análise não deve se limitar ao que está escrito de forma isolada, mas também considerar a coerência e o equilíbrio da relação contratual.
E aqui está um ponto importante: não espere o problema aparecer para analisar o contrato. Depois que o negócio começa, renegociar condições ou contestar determinadas cobranças pode se tornar muito mais difícil.
Principais erros no contrato de franquia: exclusividade, território e não concorrência
As cláusulas relacionadas ao território de atuação também merecem atenção especial. O franqueado precisa saber se possui exclusividade territorial, quais são seus limites e em quais situações a franqueadora poderá instalar outra unidade na mesma região.
Outro cuidado envolve a cláusula de não concorrência. Dependendo de como o texto foi escrito, alcance e duração, ela pode limitar significativamente a atividade empresarial do franqueado após o encerramento da relação.
Também devem ser examinadas as regras de rescisão, renovação e transferência da unidade. Um contrato aparentemente vantajoso pode esconder obrigações importantes justamente nos momentos em que o franqueado deseja sair da rede.
O que analisar antes de assinar?
Antes de colocar a assinatura no documento, verifique especialmente:
- Taxas, royalties, fundo de publicidade e demais cobranças;
- Multas, rescisão e condições para encerramento do contrato;
- Exclusividade territorial e possibilidade de abertura de novas unidades;
- Obrigações de suporte, treinamento e fornecimento;
- Cláusulas de não concorrência e restrições após o término;
- Prazo contratual, renovação e transferência da franquia.
Além do contrato, a COF merece uma análise cuidadosa. A legislação de franquias estabelece informações que devem ser apresentadas ao candidato, justamente para permitir uma decisão mais consciente antes da contratação.
Por que revisar o contrato antes de investir?
O maior erro é acreditar que o contrato de franquia é apenas um documento padrão que não pode ser questionado. Mesmo quando existe um modelo utilizado pela rede, suas consequências financeiras podem ser muito diferentes para cada franqueado.
Uma análise jurídica preventiva pode identificar obrigações desproporcionais, cobranças inesperadas, riscos relacionados à rescisão e cláusulas que merecem negociação ou esclarecimento.
Em muitos casos, o custo de uma revisão contratual é pequeno quando comparado ao prejuízo que pode surgir depois da assinatura.
Se você está prestes a investir em uma franquia, não assine com pressa. Entender o contrato antes de assumir o compromisso pode ser a diferença entre entrar no negócio sabendo exatamente quais são seus direitos e descobrir os problemas somente quando já estiver sofrendo as consequências.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em contratos e direito de franquias para analisar o contrato e a COF antes da assinatura.
A importância do advogado especialista em franquias
Contar com um advogado especialista em franquias antes de assinar o contrato pode evitar problemas que só aparecem quando o negócio já está em funcionamento.
O profissional consegue analisar o contrato, a COF e identificar cláusulas que podem gerar obrigações excessivas, multas, limitações territoriais ou dificuldades para encerrar a relação.
Além disso, uma análise jurídica preventiva permite esclarecer dúvidas e, quando possível, negociar condições antes da assinatura.
Esse cuidado é muito importante porque, depois que o contrato é assinado e o investimento realizado, corrigir determinadas situações pode ser muito mais caro e difícil.
Conclusão
Conhecer os principais erros no contrato de franquia é o primeiro passo para tomar uma decisão mais segura. Taxas, royalties, multas, exclusividade, não concorrência, rescisão e obrigações de suporte precisam ser analisados com atenção.
O contrato não deve ser visto apenas como uma formalidade para abrir a unidade. Ele define direitos, deveres, custos e riscos que podem acompanhar o franqueado durante anos.
Por isso, antes de assinar, procure orientação jurídica especializada. Uma análise feita agora pode evitar um prejuízo muito maior no futuro e proteger o investimento realizado na franquia.
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