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Rescisão De Franquia: Multa Pode Ser Abusiva?

Rescisão De Franquia

Sim. A multa por rescisão de franquia pode ser considerada abusiva quando for excessiva ou desproporcional ao prejuízo causado.

Cláusulas que imponham penalidades exageradas podem ser questionadas judicialmente. A análise depende do contrato, das circunstâncias da rescisão e da conduta da franqueadora, além de verificar se houve falhas na Circular de Oferta de Franquia (COF) ou descumprimento contratual pela franqueadora.

Por isso, a revisão do contrato por um advogado especialista em franquias pode ser decisiva antes de aceitar ou pagar a multa.

Se você está sendo cobrado por multas contratuais, não pague imediatamente e busque a ajuda de um advogado especialista em franquias, pois pode estar perdendo dinheiro e aumentando ainda mais seus prejuízos.

Quando a multa na rescisão de franquia pode ser abusiva?

A multa contratual tem a finalidade de proteger os contratantes contra o descumprimento das obrigações assumidas. Porém, ela não deve servir para criar uma penalidade exagerada ao franqueado.

Em muitos casos, a multa pode ser considerada abusiva quando o valor é desproporcional ao prejuízo efetivamente causado, quando existe desequilíbrio contratual ou quando a própria franqueadora contribuiu para o rompimento do contrato.

O Código Civil, permite o controle judicial da penalidade. O artigo 413 prevê a possibilidade de redução equitativa da penalidade quando a obrigação tiver sido cumprida em parte ou quando a multa for excessiva.

Por isso, antes de aceitar uma cobrança, é fundamental analisar o contrato completo e entender exatamente por que a penalidade está sendo aplicada.

O que a Lei de Franquias diz sobre a rescisão de franquia?

A Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias, estabelece regras importantes para a relação entre franqueador e franqueado.

A Circular de Oferta de Franquia (COF), por exemplo, deve apresentar informações relevantes para que o interessado conheça as condições do negócio antes de assinar o contrato.

Entre essas informações estão aspectos relacionados ao contrato, investimentos, obrigações e condições de renovação e encerramento da relação.

Isso significa que não basta olhar apenas para a cláusula que determina a multa. É necessário verificar todo o contexto da contratação.

Se houver problemas na COF, informações incompletas, promessas não cumpridas ou outras irregularidades, a discussão sobre a penalidade pode ganhar outra dimensão.

Rescisão de franquia por culpa da franqueadora muda a situação?

Sim, e esse é um ponto que merece muita atenção.

Imagine que você está enfrentando prejuízos porque a franqueadora deixou de fornecer suporte prometido, alterou condições essenciais do negócio, descumpriu obrigações contratuais ou adotou práticas incompatíveis com o que foi apresentado antes da contratação.

Simplesmente aplicar uma multa ao franqueado não é uma solução juridicamente correta.

O artigo 475 do Código Civil estabelece que a parte prejudicada pela inadimplência pode pedir a quebra do contrato, além de perdas e danos quando cabíveis.

Também deve ser considerado o princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422. A relação contratual exige comportamento leal e cooperativo de ambas as partes, e não apenas do franqueado.

Por isso, antes de concluir que o franqueado deve pagar a multa, é necessário investigar quem efetivamente descumpriu as obrigações assumidas.

O que deve ser analisado antes de pagar uma multa?

Alguns pontos podem fazer grande diferença na avaliação da cobrança:

  • O percentual e o valor total da multa;
  • O motivo apresentado para o encerramento;
  • As cláusulas do contrato de franquia;
  • A Circular de Oferta de Franquia;
  • Eventual descumprimento da franqueadora;
  • Investimentos ainda não recuperados;
  • Comunicações e notificações trocadas entre as partes;
  • Provas de prejuízos ou falhas na operação da franquia.

Uma análise superficial pode fazer o franqueado aceitar uma obrigação que talvez pudesse ser reduzida, anulada ou contestada judicialmente.

Como contestar uma multa considerada abusiva?

O primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada à franquia. Contrato, COF, comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens, notificações, relatórios financeiros e demais documentos podem ajudar a demonstrar o que realmente aconteceu.

Depois, é importante verificar se a multa possui fundamento contratual e se o valor respeita os limites estabelecidos pela legislação e pelos princípios que regem os contratos.

Em muitos casos pode ser necessário buscar judicialmente a redução ou cancelamento desses valores, especialmente quando existem suspeitas de abusos ou de descaso da própria franqueadora.

O mais importante é não tomar uma decisão precipitada apenas porque recebeu uma cobrança ou uma notificação ameaçando medidas judiciais.

Por que procurar um advogado especialista antes da rescisão de franquia?

A análise de um contrato de franquia exige atenção a detalhes que muitas vezes passam despercebidos pelo empresário.

O advogado especialista em franquias vai avaliar a validade da multa, identificar possíveis irregularidades na contratação, verificar o cumprimento das obrigações da franqueadora e orientar sobre a estratégia mais segura para encerrar a relação contratual.

Isso é muito importante porque uma decisão tomada sem orientação pode gerar reconhecimento de dívida, perda de valores e até dificultar uma futura discussão judicial.

Quanto antes o contrato for analisado, maiores são as possibilidades de preservar documentos, reunir provas e escolher a melhor estratégia.

Conclusão

A rescisão de franquia não significa que você deve aceitar qualquer multa apresentada pela franqueadora automaticamente.

Uma penalidade excessiva, desproporcional ou aplicada em uma situação na qual a franqueadora também descumpriu suas obrigações pode ser questionada, inclusive judicialmente.

Se você recebeu uma cobrança de multa, pretende encerrar uma franquia ou já está sendo pressionado a pagar um valor elevado, não espere o problema aumentar e procure logo o advogado.

A análise antecipada de sua situação pode evitar prejuízos e ajudar a definir o caminho mais seguro para defender seus interesses e reduzir seus prejuízos.

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Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

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Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

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