Sim. A multa por rescisão de franquia pode ser considerada abusiva quando for excessiva ou desproporcional ao prejuízo causado.
Cláusulas que imponham penalidades exageradas podem ser questionadas judicialmente. A análise depende do contrato, das circunstâncias da rescisão e da conduta da franqueadora, além de verificar se houve falhas na Circular de Oferta de Franquia (COF) ou descumprimento contratual pela franqueadora.
Por isso, a revisão do contrato por um advogado especialista em franquias pode ser decisiva antes de aceitar ou pagar a multa.
Se você está sendo cobrado por multas contratuais, não pague imediatamente e busque a ajuda de um advogado especialista em franquias, pois pode estar perdendo dinheiro e aumentando ainda mais seus prejuízos.
Quando a multa na rescisão de franquia pode ser abusiva?
A multa contratual tem a finalidade de proteger os contratantes contra o descumprimento das obrigações assumidas. Porém, ela não deve servir para criar uma penalidade exagerada ao franqueado.
Em muitos casos, a multa pode ser considerada abusiva quando o valor é desproporcional ao prejuízo efetivamente causado, quando existe desequilíbrio contratual ou quando a própria franqueadora contribuiu para o rompimento do contrato.
O Código Civil, permite o controle judicial da penalidade. O artigo 413 prevê a possibilidade de redução equitativa da penalidade quando a obrigação tiver sido cumprida em parte ou quando a multa for excessiva.
Por isso, antes de aceitar uma cobrança, é fundamental analisar o contrato completo e entender exatamente por que a penalidade está sendo aplicada.
O que a Lei de Franquias diz sobre a rescisão de franquia?
A Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias, estabelece regras importantes para a relação entre franqueador e franqueado.
A Circular de Oferta de Franquia (COF), por exemplo, deve apresentar informações relevantes para que o interessado conheça as condições do negócio antes de assinar o contrato.
Entre essas informações estão aspectos relacionados ao contrato, investimentos, obrigações e condições de renovação e encerramento da relação.
Isso significa que não basta olhar apenas para a cláusula que determina a multa. É necessário verificar todo o contexto da contratação.
Se houver problemas na COF, informações incompletas, promessas não cumpridas ou outras irregularidades, a discussão sobre a penalidade pode ganhar outra dimensão.
Rescisão de franquia por culpa da franqueadora muda a situação?
Sim, e esse é um ponto que merece muita atenção.
Imagine que você está enfrentando prejuízos porque a franqueadora deixou de fornecer suporte prometido, alterou condições essenciais do negócio, descumpriu obrigações contratuais ou adotou práticas incompatíveis com o que foi apresentado antes da contratação.
Simplesmente aplicar uma multa ao franqueado não é uma solução juridicamente correta.
O artigo 475 do Código Civil estabelece que a parte prejudicada pela inadimplência pode pedir a quebra do contrato, além de perdas e danos quando cabíveis.
Também deve ser considerado o princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422. A relação contratual exige comportamento leal e cooperativo de ambas as partes, e não apenas do franqueado.
Por isso, antes de concluir que o franqueado deve pagar a multa, é necessário investigar quem efetivamente descumpriu as obrigações assumidas.
O que deve ser analisado antes de pagar uma multa?
Alguns pontos podem fazer grande diferença na avaliação da cobrança:
- O percentual e o valor total da multa;
- O motivo apresentado para o encerramento;
- As cláusulas do contrato de franquia;
- A Circular de Oferta de Franquia;
- Eventual descumprimento da franqueadora;
- Investimentos ainda não recuperados;
- Comunicações e notificações trocadas entre as partes;
- Provas de prejuízos ou falhas na operação da franquia.
Uma análise superficial pode fazer o franqueado aceitar uma obrigação que talvez pudesse ser reduzida, anulada ou contestada judicialmente.
Como contestar uma multa considerada abusiva?
O primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada à franquia. Contrato, COF, comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens, notificações, relatórios financeiros e demais documentos podem ajudar a demonstrar o que realmente aconteceu.
Depois, é importante verificar se a multa possui fundamento contratual e se o valor respeita os limites estabelecidos pela legislação e pelos princípios que regem os contratos.
Em muitos casos pode ser necessário buscar judicialmente a redução ou cancelamento desses valores, especialmente quando existem suspeitas de abusos ou de descaso da própria franqueadora.
O mais importante é não tomar uma decisão precipitada apenas porque recebeu uma cobrança ou uma notificação ameaçando medidas judiciais.
Por que procurar um advogado especialista antes da rescisão de franquia?
A análise de um contrato de franquia exige atenção a detalhes que muitas vezes passam despercebidos pelo empresário.
O advogado especialista em franquias vai avaliar a validade da multa, identificar possíveis irregularidades na contratação, verificar o cumprimento das obrigações da franqueadora e orientar sobre a estratégia mais segura para encerrar a relação contratual.
Isso é muito importante porque uma decisão tomada sem orientação pode gerar reconhecimento de dívida, perda de valores e até dificultar uma futura discussão judicial.
Quanto antes o contrato for analisado, maiores são as possibilidades de preservar documentos, reunir provas e escolher a melhor estratégia.
Conclusão
A rescisão de franquia não significa que você deve aceitar qualquer multa apresentada pela franqueadora automaticamente.
Uma penalidade excessiva, desproporcional ou aplicada em uma situação na qual a franqueadora também descumpriu suas obrigações pode ser questionada, inclusive judicialmente.
Se você recebeu uma cobrança de multa, pretende encerrar uma franquia ou já está sendo pressionado a pagar um valor elevado, não espere o problema aumentar e procure logo o advogado.
A análise antecipada de sua situação pode evitar prejuízos e ajudar a definir o caminho mais seguro para defender seus interesses e reduzir seus prejuízos.
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