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As 5 Armadilhas No Contrato de Franquia: Você Precisa Saber

Armadilhas No Contrato de Franquia

Armadilhas no contrato de franquia. Conhecer antes de assinar não é excesso de cautela. É uma forma de proteger seu patrimônio e evitar uma decisão que pode se transformar em um grande prejuízo.

Comprar uma franquia pode parecer um caminho mais seguro para quem deseja empreender. Afinal, você recebe uma marca conhecida, treinamento, suporte e um modelo de negócio aparentemente pronto.

Mas existe um ponto que muitos futuros franqueados deixam para depois: o contrato de franquia.

É justamente nesse documento que podem estar obrigações financeiras, multas, limitações, regras de rescisão, cláusulas de exclusividade e outras condições capazes de comprometer o investimento por anos.

1. Taxas, royalties e custos que parecem pequenos, mas pesam no bolso

Uma das primeiras armadilhas no contrato de franquia está relacionada aos valores que o franqueado terá de pagar durante a operação.

Além da taxa inicial de franquia, o contrato pode estabelecer royalties, fundo de propaganda, taxas de tecnologia, compras obrigatórias, contribuições periódicas e outros custos.

O problema aparece quando o empreendedor olha apenas para o valor necessário para abrir a unidade e não calcula quanto será desembolsado durante toda a relação contratual.

Uma taxa aparentemente pequena pode representar milhares de reais ao longo dos anos.

Por isso, não basta perguntar: “Quanto custa abrir a franquia?”.

É necessário perguntar também: quanto essa franquia realmente vai custar para permanecer funcionando?

A Lei nº 13.966/2019, que regulamenta o sistema de franquia empresarial no Brasil, determina que a Circular de Oferta de Franquia (COF) apresente diversas informações relevantes ao candidato, inclusive relacionadas a investimentos, taxas, multas, penalidades e obrigações contratuais.

Se esses números não forem analisados antes da assinatura, o franqueado pode descobrir tarde demais que o negócio exige um capital muito maior do que imaginava.

2. Multas elevadas e cláusulas de rescisão

Outra das principais armadilhas no contrato de franquia aparece quando o empreendedor decide encerrar o negócio.

Alguns contratos estabelecem multas, indenizações ou outras consequências financeiras para determinadas hipóteses de rescisão.

O ponto importante é entender exatamente quando essas penalidades podem ser aplicadas, qual é o valor e se existe proporcionalidade entre a obrigação e a penalidade prevista.

Também é necessário verificar prazos de aviso prévio, condições para encerramento da unidade, obrigações posteriores à rescisão e eventual cláusula de não concorrência.

A Lei nº 13.966/2019 exige que a COF informe as situações em que podem ser aplicadas penalidades, multas ou indenizações e os respectivos valores.

Não deixe essa análise para depois.

Quando o negócio começa a apresentar prejuízo, o contrato deixa de ser apenas um documento guardado na gaveta. Ele passa a determinar quanto você poderá perder para sair da relação.

3. Exclusividade que não protege o franqueado como ele imaginava

A exclusividade territorial costuma ser um dos pontos mais valorizados pelo candidato a uma franquia.

Entretanto, é preciso verificar o que exatamente está protegido.

A cláusula pode estabelecer uma determinada área de atuação, mas conter exceções para vendas pela internet, aplicativos, grandes clientes, vendas corporativas ou outros canais.

Isso significa que simplesmente encontrar a palavra “exclusividade” no contrato não é suficiente.

É preciso entender o alcance jurídico e comercial dessa proteção.

O Superior Tribunal de Justiça já analisou situações envolvendo cláusulas de exclusividade em contratos de franquia e reconheceu que sua interpretação deve considerar o alcance efetivamente estabelecido no contrato e a boa-fé entre as partes.

Por isso, se a exclusividade foi determinante para você investir na franquia, essa cláusula merece uma análise especialmente cuidadosa.

4. Obrigações do franqueado muito claras e deveres da franqueadora pouco definidos

Essa é uma das armadilhas no contrato de franquia que pode passar despercebida.

É comum o contrato detalhar minuciosamente aquilo que o franqueado precisa fazer.

Pagar royalties.

Comprar determinados produtos.

Seguir padrões.

Participar de treinamentos.

Utilizar fornecedores determinados.

Cumprir metas e procedimentos.

Mas e as obrigações da franqueadora?

É preciso verificar se o contrato estabelece de maneira clara quais são os deveres relacionados ao suporte, treinamento, fornecimento, atualização do sistema, assistência operacional, marketing e demais serviços prometidos.

A relação de franquia pressupõe colaboração entre as partes. O próprio STJ já destacou a importância da confiança e da boa-fé na execução desse tipo de contrato.

Além disso, os artigos 421 e 422 do Código Civil estabelecem parâmetros importantes para os contratos, incluindo a função social, a probidade e a boa-fé na conclusão e na execução da relação contratual.

Em outras palavras: não basta saber o que você deve fazer. É fundamental saber o que a franqueadora está juridicamente obrigada a entregar.

5. Promessas feitas durante a venda que não aparecem no contrato

Essa talvez seja uma das situações mais perigosas.

Durante a apresentação da franquia, o candidato pode ouvir informações sobre faturamento, rentabilidade, retorno do investimento, número de clientes, potencial do mercado e expectativa de crescimento.

O problema surge quando essas promessas não estão devidamente documentadas.

O contrato é apenas uma parte da documentação que precisa ser analisada. A Circular de Oferta de Franquia também possui enorme importância, pois a Lei nº 13.966/2019 estabelece uma série de informações que devem ser fornecidas ao candidato antes da contratação.

Por isso, guarde apresentações comerciais, e-mails, mensagens, materiais publicitários, planilhas, propostas e documentos utilizados durante a negociação.

Se determinada informação foi decisiva para você investir, ela não deve ficar apenas na promessa verbal.

O perigo de assinar o contrato sem uma análise jurídica

O maior erro do futuro franqueado é pensar que o contrato é apenas uma formalidade necessária para começar a trabalhar.

Não é.

O contrato define direitos, obrigações, pagamentos, penalidades, território, regras de utilização da marca, compras, rescisão e diversas outras condições que podem acompanhar o empresário durante anos.

Além disso, o STJ possui entendimento de que contratos de franquia, como regra geral, apresentam natureza de contrato de adesão e não configuram relação de consumo entre franqueador e franqueado.

Isso reforça a importância de compreender aquilo que está sendo assinado antes de assumir obrigações empresariais de longo prazo.

O que fazer antes de assinar um contrato de franquia?

Antes de colocar sua assinatura no documento, faça uma análise completa da operação.

Compare a Circular de Oferta de Franquia com o contrato.

Confira todas as taxas.

Verifique as condições de rescisão.

Analise multas e penalidades.

Entenda a exclusividade territorial.

Confira as obrigações da franqueadora.

Avalie as regras de compra de produtos e equipamentos.

E, principalmente, compare aquilo que foi prometido durante a negociação com aquilo que efetivamente está documentado.

Se houver diferença entre a apresentação comercial e os documentos entregues, isso merece atenção imediata.

Não assine primeiro para tentar resolver o problema depois

As armadilhas no contrato de franquia normalmente são mais fáceis de prevenir antes da assinatura do que de tentar solucionar depois que o investimento já foi realizado.

Depois de assinado e colocado em execução, o contrato pode produzir consequências financeiras importantes.

O próprio STJ já reconheceu situações em que o comportamento das partes durante a execução demonstrou aceitação das condições contratuais, inclusive diante de questões relacionadas à assinatura formal do instrumento.

Por isso, se você está prestes a investir em uma franquia, não tenha pressa para assinar.

A pressão comercial pode fazer parecer que a oportunidade precisa ser aceita imediatamente. Mas alguns dias destinados à análise jurídica podem evitar anos de problemas.

O dinheiro utilizado para comprar uma franquia representa, muitas vezes, uma parcela significativa do patrimônio do empreendedor.

Antes de assinar, revise. Antes de pagar, investigue. Antes de investir, compreenda exatamente quais direitos e obrigações você está assumindo.

Um Advogado Especialista é importante antes da assinatura

Contar com a ajuda e acompanhamento de um profissional habilitado é fundamental, desde o início do processo de contratação.

Ele irá analisar todas as cláusulas, verificar possíveis problemas ocultos ou de difícil detecção, analisar a Circular de Oferta de Franquia da rede e proteger seu investimento.

Conclusão

As cinco principais armadilhas no contrato de franquia envolvem custos e royalties, multas e rescisão, exclusividade territorial, obrigações da franqueadora e promessas realizadas durante a negociação.

Nenhuma dessas questões deve ser tratada como detalhe.

O contrato de franquia pode proteger o empreendedor quando é corretamente analisado, mas também pode criar obrigações financeiras e operacionais difíceis de suportar quando assinado sem conhecimento.

Se você está avaliando uma franquia ou recebeu um contrato para assinatura, esse é o momento de analisar o documento, e não depois que o problema aparecer.

Uma revisão jurídica preventiva pode custar muito menos do que tentar recuperar posteriormente um investimento perdido.

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Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

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Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

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