Quando a franquia não faz propaganda, o franqueado pode perder clientes, faturamento e competitividade, mesmo cumprindo todas as obrigações contratuais.
A solução depende do que foi prometido pela franqueadora, das regras sobre publicidade e do cumprimento das obrigações previstas no contrato de franquia.
A Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias, exige que a Circular de Oferta de Franquia (COF) apresente informações sobre o negócio, incluindo a existência de fundo de publicidade ou mecanismo semelhante, quando aplicável.
Se a rede não cumpre o que foi acordado, o franqueado pode buscar esclarecimentos, exigir o cumprimento das obrigações e avaliar as medidas jurídicas cabíveis.
Franquia não faz propaganda: o que o franqueado pode fazer?
O primeiro passo é verificar se a franqueadora está descumprindo uma obrigação contratual ou se a divulgação prometida não possui uma frequência, um formato ou um alcance garantido.
Quando a publicidade foi prevista como parte das obrigações da rede, a ausência de ações pode justificar uma cobrança formal e, dependendo do caso, medidas judiciais.
Veja o que o franqueado pode fazer:
- Revisar o contrato de franquia: procure cláusulas sobre publicidade, marketing, divulgação da marca e contribuições para fundos promocionais.
- Consultar a Circular de Oferta de Franquia: confira o que foi informado sobre o fundo de propaganda, as campanhas e as responsabilidades da franqueadora.
- Reunir provas: guarde comprovantes de pagamentos, comunicados, mensagens, materiais comerciais e registros das campanhas que deixaram de ser realizadas.
- Solicitar esclarecimentos por escrito: peça informações sobre as ações de marketing previstas e a destinação dos valores pagos.
- Buscar orientação jurídica especializada: um advogado poderá avaliar se há descumprimento contratual e quais medidas fazem sentido para o caso.
Essa análise é importante porque o franqueado não precisa aceitar com normalidade uma situação que comprometa a operação da unidade.
Ao mesmo tempo, deve evitar decisões precipitadas que possam gerar multas ou outras consequências previstas no contrato.
A franqueadora é obrigada a fazer propaganda da unidade?
Em muitas franquias, a franqueadora administra campanhas institucionais, divulga a marca em âmbito nacional e desenvolve estratégias de marketing.
Já o franqueado pode ficar responsável por ações locais, anúncios regionais e iniciativas para atrair consumidores à própria unidade.
A Lei nº 13.966/2019 determina que a COF contenha informações sobre o negócio e sobre a participação do franqueado em eventuais fundos de publicidade ou mecanismos equivalentes.
Isso ajuda o candidato a compreender como funciona a estrutura de divulgação antes de assinar o contrato.
O ponto central é diferenciar uma expectativa comercial de uma obrigação assumida. Se a franqueadora prometeu campanhas específicas, estabeleceu contribuições para determinada finalidade ou assumiu responsabilidades expressas de marketing, o descumprimento pode exigir uma análise jurídica.
Fundo de propaganda da franquia: para onde vai o dinheiro pago?
Uma das principais dúvidas surge quando o franqueado paga mensalmente a taxa de publicidade, mas não percebe resultados ou não identifica campanhas realizadas pela rede.
Esse valor pode receber diferentes denominações, como fundo de propaganda, taxa de marketing ou contribuição para publicidade. Sua finalidade e suas regras de funcionamento devem ser verificadas na documentação da franquia.
A questão jurídica é saber se a franqueadora está cumprindo as obrigações relacionadas à publicidade e à administração dos recursos, conforme o que foi estabelecido.
Se houver dúvidas sobre a utilização dos valores, o franqueado pode solicitar esclarecimentos formais e conferir as disposições contratuais sobre a contribuição.
Dependendo das circunstâncias, a falta de transparência, o descumprimento de obrigações assumidas ou a utilização dos recursos em desacordo com as regras aplicáveis podem justificar medidas adicionais.
Antes de suspender pagamentos ou tomar providências que afetem o contrato, é importante consultar um advogado especialista em franquias. Uma decisão unilateral pode aumentar o risco financeiro justamente quando a unidade já enfrenta dificuldades.
Franqueadora não cumpre o contrato: quando a falta de publicidade pode ser uma infração?
A ausência de propaganda pode fazer parte de um problema contratual mais amplo, especialmente quando a divulgação foi apresentada como uma vantagem importante do modelo de negócio.
Imagine um franqueado que paga regularmente as taxas previstas, segue os padrões da marca e investe na operação, mas descobre que as campanhas prometidas não são realizadas.
Se a franqueadora também deixa de prestar esclarecimentos ou não cumpre outras obrigações, o conjunto de fatos é importante para uma avaliação jurídica.
Nessas situações, é preciso verificar:
- O que o contrato determina sobre publicidade e marketing.
- Quais informações foram apresentadas na COF antes da assinatura.
- Se existem promessas documentadas sobre campanhas ou divulgação.
- Quais valores foram pagos e qual era a finalidade prevista.
- Se a falta de publicidade provocou prejuízos demonstráveis.
- Se a franqueadora foi comunicada formalmente sobre o problema.
O artigo 421 do Código Civil trata da liberdade contratual dentro dos limites de sua função social. Já o artigo 422 estabelece os deveres de probidade e boa-fé na conclusão e na execução dos contratos.
Esses pontos podem ser importantes para a análise da conduta, mas não significam que toda falha de marketing configure automaticamente uma violação legal. A conclusão depende das provas, das obrigações assumidas e das circunstâncias concretas.
Para compreender outras situações de descumprimento contratual, para saber mais, veja também este artigo onde explicamos com mais detalhes: Ação Judicial Contra Franqueadora.
Posso processar a franqueadora por falta de propaganda?
Sim, é possível avaliar a possibilidade de entrar com uma ação contra a franqueadora, dependendo do caso, para exigir o cumprimento de obrigações, discutir prejuízos ou buscar outras medidas cabíveis.
A situação pode merecer uma análise mais profunda quando a franqueadora, por exemplo:
- Deixa de executar campanhas expressamente previstas no contrato.
- Cobra valores para uma finalidade de marketing sem cumprir as obrigações correspondentes.
- Descumpre compromissos de divulgação documentados.
- Fornece informações contraditórias sobre as ações de publicidade.
- Mantém a situação mesmo após receber uma notificação formal.
O advogado especialista em franquias examina os documentos, identifica os possíveis fundamentos da demanda e avalia os riscos envolvidos.
Conforme o caso, pode ser necessário buscar o cumprimento de uma obrigação, discutir perdas e danos ou analisar outras medidas contratuais e judiciais. Não existe uma solução única para todas as redes de franquia.
Franquia sem clientes por falta de marketing: posso pedir indenização?
Para discutir uma reparação, é necessário avaliar se houve uma conduta juridicamente relevante, qual obrigação foi descumprida, se existem danos demonstráveis e se há relação entre o problema e o prejuízo alegado.
Por exemplo, o franqueado pode ter registros de campanhas prometidas e não realizadas, pagamentos de taxas de marketing e comunicações em que a própria franqueadora reconhece a ausência das ações previstas. Esses documentos podem ajudar a esclarecer o que aconteceu.
Também é importante analisar outros fatores que influenciam o faturamento, como localização, concorrência, gestão da unidade, condições do mercado e investimentos em divulgação local.
Se houver base para pedir indenização, o advogado poderá orientar sobre as provas necessárias e sobre os pedidos juridicamente adequados à situação.
Como rescindir o contrato de franquia por descumprimento da franqueadora?
Quando a falta de publicidade representa um descumprimento relevante das obrigações assumidas, o franqueado pode avaliar se existem fundamentos para encerrar o contrato.
A possibilidade depende das cláusulas contratuais, da gravidade do descumprimento, das provas disponíveis e das medidas previstas para solucionar conflitos.
Antes de tomar uma decisão, é recomendável:
- Revisar o contrato e a COF.
- Organizar as provas das obrigações não cumpridas.
- Registrar formalmente as reclamações e os pedidos de esclarecimento.
- Verificar se existe prazo contratual para corrigir a irregularidade.
- Avaliar com um advogado os riscos de rescisão, as multas e os possíveis pedidos judiciais.
Abandonar a unidade ou simplesmente deixar de pagar as taxas não equivale a rescindir o contrato de forma juridicamente segura. Dependendo das condições estabelecidas, essa atitude pode gerar cobranças e disputas adicionais.
Se a franqueadora descumpriu obrigações, a análise jurídica pode ajudar a identificar a melhor estratégia para encerrar a relação contratual, quando houver fundamento para isso, sem ignorar os riscos envolvidos.
Para saber mais, veja também este artigo onde explicamos com mais detalhes: Quero Abandonar a Franquia: Quais as Consequências?.
Como se proteger quando a franquia não faz propaganda?
O franqueado deve agir com base em documentos, e não apenas em promessas verbais ou na percepção de que a marca está divulgando pouco.
O ideal é manter um histórico das contribuições pagas, das campanhas anunciadas, dos materiais recebidos e das comunicações com a franqueadora.
Se houver uma promessa específica de publicidade, guarde a proposta comercial, a apresentação ou a mensagem em que ela foi feita.
Também é importante separar as obrigações da franqueadora das responsabilidades do próprio franqueado. Uma rede pode cuidar da publicidade institucional e, ainda assim, exigir que cada unidade desenvolva ações locais, desde que essa divisão esteja de acordo com as regras aplicáveis.
Quando a ausência de campanhas comprometer a operação ou levantar dúvidas sobre o cumprimento do contrato, uma avaliação jurídica antecipada pode ajudar a evitar decisões precipitadas e a preservar provas relevantes.
Conclusão:
Se a franqueadora deixou de realizar ações de publicidade previstas no contrato, cobra taxas de marketing sem prestar os esclarecimentos necessários ou descumpre compromissos assumidos, é importante entender quais direitos podem ser exigidos.
Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando o contrato, a Circular de Oferta de Franquia, os pagamentos realizados e as provas disponíveis.
O escritório AS Mendes Advogados, especializado em questões relacionadas ao Direito de Franquias, pode avaliar o caso e orientar o franqueado sobre as medidas juridicamente cabíveis, incluindo a cobrança de obrigações, a discussão de eventuais prejuízos e a possibilidade de rescisão contratual.
Não espere que o problema comprometa ainda mais a saúde financeira da sua unidade. Acesse o site www.asmendes.com.br e entre em contato com o escritório para avaliar sua situação com orientação jurídica especializada.
FAQ – Perguntas frequentes
1. A franqueadora é obrigada a divulgar a minha unidade?
Depende das obrigações previstas no contrato, na COF e nos demais documentos aplicáveis. A franqueadora pode assumir compromissos de divulgação institucional ou local, mas é necessário verificar exatamente o que foi acordado.
2. Posso deixar de pagar a taxa de propaganda se a franquia não fizer campanhas?
Não é recomendável suspender o pagamento por conta própria. Primeiro, verifique as regras contratuais e procure orientação jurídica para entender as consequências de uma eventual suspensão e quais medidas podem ser adotadas.
3. O que fazer quando a franqueadora cobra fundo de propaganda e não divulga a marca?
Reúna os comprovantes de pagamento, consulte o contrato e a COF e solicite esclarecimentos por escrito. Se houver indícios de descumprimento das obrigações assumidas, um advogado especialista em franquias poderá avaliar as medidas cabíveis.
4. Posso processar a franqueadora por não fazer propaganda?
Sim, desde que existam fundamentos jurídicos para a medida pretendida. A ação pode buscar o cumprimento de obrigações ou outras providências adequadas ao caso, mas o resultado depende das circunstâncias e das provas.
5. Posso pedir indenização porque minha franquia vende pouco?
O baixo faturamento, isoladamente, não garante indenização. É necessário avaliar se houve descumprimento contratual, dano demonstrável e relação entre a conduta da franqueadora e o prejuízo alegado.
6. A falta de propaganda permite cancelar o contrato de franquia sem multa?
Não automaticamente. A possibilidade de rescisão e a discussão sobre multas dependem do contrato, da gravidade do descumprimento, das provas e das circunstâncias do caso.
7. A Lei de Franquias obriga a franqueadora a prestar contas do fundo de propaganda?
A Lei nº 13.966/2019 exige informações na COF sobre a existência de fundo de publicidade ou mecanismo semelhante, quando aplicável. O alcance de eventuais deveres de informação e prestação de contas deve ser analisado conforme os documentos da franquia e as circunstâncias concretas.
8. Quando devo procurar um advogado especialista em franquias?
Quando houver descumprimento de compromissos de publicidade, dúvidas sobre taxas de marketing, falta de esclarecimentos ou prejuízos que possam estar relacionados à conduta da franqueadora.
A orientação antecipada ajuda a avaliar os riscos antes de suspender pagamentos, abandonar a unidade ou pedir a rescisão do contrato.
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