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Franqueadora Descumpriu O Contrato: O Que Fazer?

Franqueadora Descumpriu O Contrato O Que Fazer

Se a franqueadora descumpriu o contrato, o franqueado deve reunir provas, analisar as cláusulas e verificar quais direitos podem ser exigidos.
A Lei nº 13.966/2019, que regulamenta o sistema de franquias no Brasil, estabelece regras importantes para a relação entre franqueador e franqueado.

Dependendo da gravidade, podem existir medidas para exigir o cumprimento das obrigações, rescindir o contrato ou buscar indenização por prejuízos comprovados.

É importante agir rapidamente, pois prazos contratuais e judiciais podem limitar as alternativas disponíveis.
Procure quanto antes um advogado especialista em franquias para analisar o contrato e orientar a medida adequada ao seu caso.

Franqueadora descumpriu o contrato: quais situações podem caracterizar o problema?

O descumprimento contratual pode aparecer de formas bastante diferentes. Nem sempre ele está relacionado diretamente ao dinheiro.

Uma franqueadora pode, por exemplo, deixar de prestar o suporte previsto, modificar unilateralmente determinadas condições da operação, não cumprir obrigações relacionadas ao território de atuação ou deixar de fornecer serviços que foram considerados essenciais para o funcionamento da unidade.

Também pode existir divergência entre aquilo que foi apresentado antes da assinatura e aquilo que efetivamente aconteceu depois da abertura da franquia.

A Lei nº 13.966/2019, que disciplina o sistema de franquia empresarial, estabelece diversas informações que devem constar da Circular de Oferta de Franquia (COF), incluindo dados sobre taxas, território, regras de transferência, penalidades e condições do negócio. A própria legislação prevê consequências quando determinadas exigências legais não são observadas.

Por isso, não basta olhar apenas para uma cláusula isolada. É necessário comparar o contrato, a COF, os materiais comerciais apresentados antes da contratação, mensagens, e-mails e aquilo que efetivamente foi entregue pela rede.

Franqueadora descumpriu o contrato: posso pedir indenização?

Essa é uma das primeiras dúvidas de quem percebe que a relação contratual não está funcionando como deveria.

Quando existe uma obrigação contratual que não foi cumprida e isso provoca prejuízo demonstrável, a situação pode gerar indenização ao franqueado.

O artigo 389 do Código Civil estabelece que, não cumprida uma obrigação, o devedor responde por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários de advogado. Já o artigo 395 trata dos prejuízos decorrentes da mora.

Na prática, isso significa que documentos podem fazer muita diferença. Comprovantes de pagamentos, conversas com a franqueadora, solicitações de suporte sem resposta, relatórios, notas fiscais, contratos e registros de reclamações ajudam a demonstrar o que foi prometido, o que aconteceu e quais consequências surgiram.

O prejuízo precisa ser demonstrado

Uma alegação genérica de que “a franquia deu errado” normalmente não explica a origem do problema.

É diferente apresentar documentos mostrando, por exemplo, que determinado serviço previsto no contrato deixou de ser disponibilizado, que houve cobrança relacionada a uma obrigação não cumprida ou que uma conduta específica da franqueadora provocou determinado prejuízo.

Quanto mais organizada estiver essa documentação, mais clara tende a ser a análise jurídica do caso.

O franqueado pode rescindir o contrato por descumprimento da franqueadora?

Em determinadas situações, o descumprimento de uma obrigação contratual pode fundamental para a quebra do contrato e também eventual pedido de reparação pelos prejuízos.

Mas essa decisão precisa ser tomada com cuidado.

O contrato de franquia pode conter regras sobre prazo, rescisão, multas, aviso prévio, não concorrência e outras consequências do encerramento. Além disso, a gravidade do descumprimento e sua relação com o prejuízo precisam ser examinadas.

É justamente nesse ponto que muitos franqueados se precipitam. A pessoa está acumulando despesas, percebe que a relação com a rede se deteriorou e decide simplesmente abandonar a operação.

Depois, pode receber uma cobrança de multa ou enfrentar uma discussão sobre valores que poderiam ter sido melhor tratados desde o início.

Antes de comunicar a saída, vale reunir os documentos e verificar quais obrigações foram efetivamente descumpridas.

O que fazer quando a rede de franquias não cumpre suas obrigações?

Não é necessário esperar que o prejuízo fique ainda maior para começar a organizar o caso.

Um caminho inicial é separar o contrato de franquia e a Circular de Oferta de Franquia e, em seguida, reunir as provas relacionadas ao problema. Também é importante registrar formalmente as reclamações e solicitações feitas à franqueadora.

Entre os documentos que podem ser relevantes estão:

  • Contrato e aditivos;
  • Circular de Oferta de Franquia;
  • Comprovantes de pagamentos;
  • E-mails e mensagens;
  • Materiais publicitários e propostas comerciais;
  • Registros de solicitações de suporte;
  • Notas fiscais e documentos que demonstrem prejuízos;
  • Notificações enviadas ou recebidas.

A comunicação formal também pode ser importante para deixar registrado que a franqueadora foi informada sobre o problema e teve conhecimento da situação.

Isso não significa que toda controvérsia será resolvida por uma notificação. Em alguns casos, a negociação pode solucionar a questão; em outros, pode ser necessário discutir judicialmente a rescisão, os valores envolvidos ou eventual indenização.

Por que agir rapidamente pode fazer diferença?

O tempo pode ser um fator importante em uma relação de franquia problemática.

Se a unidade continua funcionando enquanto determinadas obrigações permanecem sem cumprimento, novos prejuízos podem surgir. Ao mesmo tempo, mensagens são apagadas, documentos podem ficar dispersos e detalhes importantes da negociação podem se perder.

Existe ainda outra preocupação: continuar pagando, investindo ou assumindo novas obrigações sem antes compreender a extensão do problema pode tornar a situação financeira ainda mais difícil.

Por isso, a urgência não significa tomar uma decisão impulsiva. Significa não deixar uma situação contratual relevante sem análise enquanto o prejuízo continua acontecendo.

Quanto antes o contrato e os documentos forem examinados, maior tende a ser a possibilidade de definir uma estratégia adequada para o caso concreto.

Como um advogado pode analisar o descumprimento da franquia?

Uma análise jurídica não fica limitada a perguntar quem está certo ou errado.

É preciso verificar o que foi contratado, quais obrigações pertenciam a cada parte, quais delas deixaram de ser cumpridas, quando isso aconteceu, quais provas existem e quais consequências jurídicas podem decorrer desses fatos.

Também é necessário observar se há cláusulas específicas sobre rescisão, multa, território, suporte, fornecimento, publicidade, metas ou outras obrigações próprias daquela franquia.

A Lei nº 13.966/2019 possui regras específicas para o sistema de franquia empresarial, enquanto o Código Civil disciplina as consequências do inadimplemento das obrigações. A combinação dessas normas com o conteúdo do contrato é que permite avaliar o caminho jurídico adequado.

Se você percebeu que a rede deixou de entregar aquilo que foi contratado, não espere a situação chegar ao ponto de inviabilizar completamente sua operação.

Antes de rescindir, deixar de pagar ou aceitar uma cobrança de multa, procure orientação jurídica e apresente o contrato e todos os documentos relacionados ao problema. Uma análise feita no início pode evitar decisões precipitadas e ajudar a preservar provas e direitos que poderão ser importantes posteriormente.

Conclusão

Quando a franqueadora descumpre obrigações previstas no contrato, o franqueado não precisa simplesmente aceitar os prejuízos causados.

É fundamental analisar o contrato, reunir documentos, mensagens, comprovantes e demais provas que demonstrem o descumprimento.

Cada situação pode exigir uma medida diferente, desde a cobrança do cumprimento das obrigações até a rescisão contratual e eventual pedido de indenização.

Por isso, quanto antes o caso for analisado por um advogado especialista em direito de franquias, maiores são as chances de preservar direitos e evitar que uma decisão precipitada aumente os prejuízos.

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Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

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Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

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