Notícias

Fique sempre bem informado(a).

Ação Coletiva Contra Franqueadora: Vale A Pena?

Ação Coletiva Contra Franqueadora Vale A Pena

A ação coletiva contra franqueadora pode ser uma alternativa para franqueados que enfrentam problemas semelhantes dentro de uma mesma rede, como cobranças indevidas, descumprimento contratual, falta de suporte ou promessas comerciais não cumpridas.

Mas, nem toda situação permite uma ação coletiva propriamente dita: em muitos casos, o caminho mais adequado é reunir vários franqueados em um mesmo processo judicial.

A escolha depende da origem dos prejuízos, das provas disponíveis e dos direitos que cada franqueado pretende defender. A Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias) e o Código de Processo Civil estabelecem parâmetros importantes para avaliar essas possibilidades.

O Escritório AS Mendes Advogados Associados, sob a responsabilidade do advogado Dr. Antônio Mendes, OAB/ES 15.535, atua na defesa de franqueados e na avaliação de conflitos com franqueadoras com inúmeros casos de sucesso.

Quando vale a pena entrar com uma ação coletiva contra franqueadora?

Essa opção pode ser interessante quando diversos franqueados enfrentam problemas decorrentes de uma mesma conduta da franqueadora.

Imagine uma rede que cobra taxas de publicidade de todas as unidades, mas deixa de cumprir obrigações expressamente previstas nos contratos.

Ou uma franqueadora que altera unilateralmente determinadas condições comerciais, prejudicando a operação de vários franqueados.

Nessas circunstâncias, reunir os envolvidos pode facilitar a apresentação de provas, reduzir a repetição de discussões semelhantes e fortalecer a demonstração de uma prática que atinge diferentes unidades.

Entre os problemas que podem justificar uma atuação judicial conjunta estão:

  • Cobrança de royalties em desacordo com o contrato de franquia.
  • Taxas de publicidade sem cumprimento das obrigações correspondentes.
  • Falta de suporte operacional e treinamento prometidos.
  • Descumprimento de cláusulas de exclusividade territorial.
  • Imposição de compras obrigatórias ou estoques excessivos.
  • Informações falsas ou omissões relevantes na Circular de Oferta de Franquia (COF).
  • Alterações contratuais prejudiciais aos franqueados.
  • Descumprimento generalizado de obrigações assumidas pela franqueadora.

O fato de vários franqueados enfrentarem o mesmo problema, porém, não significa que todos tenham automaticamente direito à mesma indenização.

É necessário identificar a conduta questionada, os prejuízos e os fundamentos jurídicos de cada pretensão.

Ação coletiva ou ação conjunta contra franqueadora: qual é a diferença?

Essa é uma das questões mais importantes para quem pretende processar uma franqueadora junto com outros integrantes da rede.

Embora as expressões sejam frequentemente utilizadas como sinônimos, existe uma diferença jurídica entre uma ação coletiva propriamente dita e uma ação individual proposta por vários autores.

Como funciona uma ação coletiva?

A ação coletiva busca proteger direitos de um grupo, categoria ou conjunto de pessoas que possuem interesses juridicamente relacionados.

O artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, trata da defesa coletiva de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. A legislação também estabelece quem possui legitimidade para propor determinadas demandas coletivas.

Entretanto, existe um cuidado importante no franchising: o artigo 1º da Lei nº 13.966/2019 estabelece expressamente que a relação entre franqueador e franqueado não caracteriza relação de consumo.

Por isso, não se pode presumir que uma disputa contratual entre franqueados e franqueadora possa ser resolvida por meio de uma ação coletiva fundamentada no Código de Defesa do Consumidor.

É necessário examinar a natureza dos direitos discutidos e a legitimidade de quem pretende representar o grupo.

O que é uma ação conjunta com vários franqueados?

Uma alternativa é o litisconsórcio ativo, situação em que duas ou mais pessoas participam do mesmo processo como autoras.

O artigo 113 do Código de Processo Civil permite que várias pessoas litiguem em conjunto quando houver comunhão de direitos ou obrigações, conexão entre os pedidos ou afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

Na prática, isso significa que franqueados prejudicados por uma mesma conduta podem, conforme as circunstâncias, propor uma ação judicial em conjunto.

Por exemplo: dez franqueados de uma mesma rede identificam que a franqueadora está aplicando um critério de cobrança diferente daquele estabelecido nos contratos.

Se houver elementos jurídicos que justifiquem a reunião dos pedidos, eles poderão avaliar o ajuizamento de uma demanda conjunta.

A diferença é importante: na ação conjunta, os próprios franqueados figuram como autores e defendem seus direitos.

Já na ação coletiva propriamente dita, a demanda pode ser proposta por um legitimado legalmente autorizado a defender interesses de determinado grupo.

Quais problemas com a franqueadora justificam uma ação judicial conjunta?

A possibilidade de reunir franqueados em um mesmo processo depende da existência de questões comuns e da compatibilidade entre os pedidos.

Algumas situações merecem atenção especial.

Cobranças abusivas de royalties e taxas de franquia

Quando a franqueadora exige pagamentos em desacordo com as condições contratadas, diversos franqueados podem enfrentar prejuízos semelhantes.

Isso pode acontecer quando existe alteração indevida na base de cálculo dos royalties, cobrança duplicada ou exigência de valores sem previsão contratual.

A análise deve considerar a COF, o contrato, os aditivos e os demonstrativos financeiros.

Para saber mais, veja também este artigo onde explicamos com mais detalhes: Taxas Abusivas de Franquia: Isso É Legal?.

Fundo de propaganda sem transparência

Outra situação recorrente envolve a cobrança de taxas de marketing sem informações suficientes sobre sua utilização ou sem o cumprimento das obrigações assumidas pela franqueadora.

Quando vários franqueados contribuem para um fundo de publicidade e identificam irregularidades semelhantes, pode existir uma questão comum a ser examinada judicialmente.

Isso não significa que a simples ausência de resultados em campanhas publicitárias torne a cobrança ilegal. É preciso verificar a finalidade dos pagamentos e as obrigações efetivamente assumidas.

Para saber mais, veja também este artigo onde explicamos com mais detalhes: Franquia Não Faz Propaganda: O Que Devo Fazer?.

Falta de suporte e descumprimento contratual

O suporte operacional, os treinamentos e a assistência oferecidos pela franqueadora podem representar elementos importantes do modelo de negócio.

Quando esses serviços são previstos contratualmente e deixam de ser prestados, o franqueado pode ter fundamento para exigir o cumprimento das obrigações ou avaliar outras medidas judiciais.

Se o problema atinge diversas unidades da mesma rede, é importante verificar se a origem da falha é comum e se existem documentos que comprovem o descumprimento.

Concorrência interna e violação de exclusividade territorial

A instalação de novas unidades em regiões protegidas contratualmente pode comprometer o faturamento dos franqueados que receberam determinada garantia de exclusividade.

Se a franqueadora adota uma política que viola cláusulas territoriais em diferentes contratos, pode existir uma questão jurídica comum entre os prejudicados.

Entretanto, a extensão da exclusividade, as condições contratuais e os prejuízos de cada unidade precisam ser examinados.

Informações falsas ou omissões na COF

A Circular de Oferta de Franquia deve apresentar informações obrigatórias sobre o negócio, os investimentos, as taxas e as condições da operação.

Quando diferentes franqueados identificam que receberam informações relevantes incorretas ou incompletas antes da contratação, a situação pode justificar uma investigação jurídica mais ampla.

O artigo 2º da Lei nº 13.966/2019 estabelece as informações que devem constar na COF e prevê consequências para omissões e informações falsas nas hipóteses legais.

Cada contratação, contudo, deve ser analisada para verificar quais informações foram efetivamente apresentadas e quais consequências podem ser exigidas.

A franqueadora pode ser condenada a indenizar vários franqueados?

Sim, a franqueadora pode ser responsabilizada pelos prejuízos que causar aos franqueados, desde que estejam presentes os requisitos legais para essa responsabilização.

A existência de vários prejudicados não elimina a necessidade de demonstrar os danos e a relação entre a conduta da empresa e os prejuízos alegados.

Imagine que uma franqueadora descumpra uma cláusula de exclusividade territorial e instale unidades concorrentes em regiões contratualmente protegidas.

Os franqueados atingidos podem avaliar pedidos relacionados ao descumprimento contratual e aos prejuízos comprovados.

Entre as pretensões que podem ser discutidas, conforme o caso, estão:

  • Cumprimento de obrigações contratuais.
  • Revisão ou afastamento de cobranças indevidas.
  • Restituição de valores pagos irregularmente.
  • Indenização por danos materiais.
  • Ressarcimento de prejuízos comprovados.
  • Rescisão contratual por descumprimento da franqueadora.
  • Discussão sobre multas e outras penalidades contratuais.

Um ponto merece atenção: não existe indenização automática pelo simples fato de o franqueado ter enfrentado dificuldades financeiras ou de outros integrantes da rede também estarem insatisfeitos.

A responsabilidade depende da análise dos fatos, dos documentos e dos fundamentos jurídicos aplicáveis.

Quais são as vantagens de processar uma franqueadora junto com outros franqueados?

Quando existe uma questão jurídica comum, a atuação conjunta pode trazer benefícios importantes.

Compartilhamento de provas: documentos, comunicados e registros que demonstram uma prática da franqueadora podem ajudar a esclarecer problemas enfrentados por diferentes unidades.

Maior organização da demanda: a reunião de franqueados com pretensões compatíveis pode permitir uma discussão mais concentrada sobre determinada conduta.

Divisão de despesas: dependendo dos ajustes realizados entre os participantes e dos honorários contratados, os custos da atuação jurídica podem ser compartilhados.

Demonstração de uma prática recorrente: quando a mesma conduta atinge diversas unidades, a documentação conjunta pode ajudar a demonstrar que não se trata de um episódio isolado.

Fortalecimento da estratégia de negociação: a apresentação organizada de problemas comuns pode favorecer uma tentativa de composição antes ou durante o processo.

Essas vantagens, entretanto, não garantem uma decisão favorável. A estratégia precisa considerar os interesses de cada franqueado e a viabilidade jurídica da reunião dos pedidos.

Quais são os riscos de uma ação coletiva contra franqueadora?

Enfrentar uma franqueadora judicialmente exige planejamento. Uma ação mal estruturada pode aumentar os custos, prolongar o conflito e até prejudicar a defesa dos interesses individuais.

Entre os principais riscos estão:

Interesses diferentes entre os franqueados: alguns podem desejar rescindir o contrato, enquanto outros pretendem continuar na rede e exigir o cumprimento das obrigações.

Prejuízos individuais distintos: mesmo diante de uma conduta comum, cada unidade pode apresentar faturamento, investimentos e danos diferentes.

Dificuldade de reunir provas: nem todos os participantes terão os mesmos documentos ou condições de demonstrar os fatos alegados.

Limitação do litisconsórcio: o juiz poderá limitar o número de participantes quando a quantidade de autores comprometer a rápida solução do processo, dificultar a defesa ou prejudicar o cumprimento da decisão.

Desentendimentos entre os próprios autores: diferenças sobre acordos, estratégias e objetivos podem dificultar a condução da demanda.

Por isso, reunir o maior número possível de franqueados não significa necessariamente construir a melhor estratégia jurídica.

Em determinadas situações, processos individuais ou ações conjuntas com um grupo menor podem oferecer melhores condições para discutir os direitos envolvidos.

Como reunir provas para processar uma franqueadora com outros franqueados?

A documentação é fundamental para demonstrar a existência de uma conduta irregular e avaliar os prejuízos causados.

O ideal é que cada franqueado organize seus próprios documentos, mesmo quando a intenção é ajuizar uma ação conjunta.

Os principais registros incluem:

  • Contrato de franquia e aditivos: permitem identificar as obrigações assumidas, as condições comerciais e as cláusulas questionadas.
  • Circular de Oferta de Franquia (COF): ajuda a verificar as informações apresentadas antes da contratação.
  • Comprovantes de pagamento: demonstram os valores pagos a título de royalties, publicidade, taxas e outras obrigações.
  • E-mails e mensagens: registram reclamações, solicitações, respostas e possíveis reconhecimentos de falhas pela franqueadora.
  • Relatórios financeiros: ajudam a demonstrar a evolução das despesas, receitas e eventuais prejuízos.
  • Comunicados oficiais da rede: podem comprovar alterações de regras, orientações e decisões que atingiram diferentes unidades.
  • Documentos de outros franqueados: quando obtidos legitimamente, podem ajudar a demonstrar a repetição de determinada prática.

Também é importante preservar os arquivos originais e organizar os registros por data. Isso facilita a comparação entre o que foi contratado, o que foi efetivamente praticado e quais consequências surgiram.

É melhor entrar com uma ação individual ou processar a franqueadora em grupo?

Não existe uma resposta única. A decisão depende do tipo de irregularidade, da quantidade de franqueados prejudicados e dos objetivos de cada participante.

Uma ação conjunta pode ser bastante interessante quando os envolvidos possuem questões jurídicas parecidas e pretendem discutir uma conduta comum.

De outro modo, a ação individual pode ser mais adequada quando existem particularidades relevantes, como diferentes cláusulas contratuais, prejuízos específicos ou interesses incompatíveis entre os franqueados.

SituaçãoEstratégia que pode ser avaliada
Vários franqueados enfrentam a mesma cobrança irregularAção conjunta, se houver requisitos para isso
Um franqueado sofreu prejuízo específicoAção individual
A rede descumpriu uma obrigação comumAvaliação de demanda conjunta
Cada franqueado pretende rescindir por motivos diferentesAnálise individualizada
Existe interesse coletivo juridicamenteAvaliação de ação coletiva por respaldo legal

A decisão deve ocorrer depois de uma análise jurídica dos contratos e das provas. O objetivo não é simplesmente reunir autores, mas escolher a medida com maior adequação aos direitos que precisam ser defendidos.

Por que contratar um advogado especialista em franquias para enfrentar a franqueadora?

Uma disputa entre franqueados e franqueadoras envolve questões empresariais, contratuais e processuais que exigem conhecimento específico.

O advogado especialista em franquias precisa compreender não apenas o contrato, mas também a dinâmica da rede, as obrigações previstas na COF, a estrutura de cobrança e as consequências financeiras das práticas questionadas.

Quando vários franqueados pretendem agir juntos, essa análise se torna ainda mais importante. É necessário verificar se existe fundamento para reunir os pedidos, quais participantes possuem interesses compatíveis e quais provas sustentam cada pretensão.

O Escritório AS Mendes Advogados Associados atua na área de Direito de Franquias, com assessoria jurídica voltada à defesa dos interesses de franqueados em conflitos com franqueadoras.

A atuação pode envolver análise contratual, identificação de irregularidades, avaliação de prejuízos, negociação e definição da estratégia judicial adequada.

Entre em contato com o escritório para analisar os documentos, identificar os direitos envolvidos e verificar se uma ação conjunta ou outra medida judicial é a melhor alternativa para proteger seus interesses.

Conclusão

A ação coletiva contra franqueadora pode ser uma alternativa importante quando existe uma conduta que atinge vários franqueados e há fundamento jurídico para uma atuação conjunta.

Em outras situações, a ação judicial em conjunto ou a ação individual podem ser caminhos mais adequados.

O mais importante é não confundir problemas semelhantes com direitos idênticos. Cada contrato, investimento e prejuízo precisa ser considerado para que a estratégia judicial seja construída de maneira consistente.

Se você e outros franqueados estão enfrentando cobranças indevidas, falta de suporte, descumprimento contratual ou outras irregularidades, procure orientação antes de iniciar uma disputa judicial.

FAQ – Perguntas frequentes

1. Posso processar uma franqueadora junto com outros franqueados?

Sim. O Código de Processo Civil permite que várias pessoas participem do mesmo processo como autoras quando existe comunhão de direitos ou obrigações, conexão entre os pedidos ou afinidade de questões de fato ou de direito. É necessário verificar se os pedidos são compatíveis.

2. Quantos franqueados são necessários para entrar com uma ação conjunta?

Não existe um número mínimo geral de franqueados para a formação de litisconsórcio ativo. A viabilidade depende dos requisitos legais e da relação entre os pedidos. O juiz também pode limitar o número de participantes em determinadas situações.

3. Ação coletiva contra franqueadora pode gerar indenização para todos os franqueados?

Pode haver reparação para os franqueados que comprovarem os prejuízos e os requisitos da responsabilidade jurídica. A indenização não é automática nem necessariamente terá o mesmo valor para todos.

4. Preciso ter o mesmo contrato que os outros franqueados para processar a franqueadora em conjunto?

Não necessariamente. A existência de contratos diferentes não impede, por si só, uma demanda conjunta. Contudo, é preciso verificar se os pedidos possuem conexão ou afinidade suficiente.

5. Posso participar de uma ação contra a franqueadora mesmo depois de fechar minha unidade?

Sim. O encerramento da unidade não elimina automaticamente os direitos que possam ter surgido durante a relação contratual. O ex-franqueado poderá discutir cobranças indevidas, descumprimentos contratuais e prejuízos anteriores, observados os prazos legais.

6. A franqueadora pode retaliar quem participa de uma ação judicial?

Não pode utilizar medidas ilícitas para intimidar ou prejudicar alguém pelo exercício regular do direito de buscar proteção judicial. Eventuais consequências contratuais legítimas devem ser analisadas separadamente.

7. A ação coletiva suspende automaticamente as cobranças da franqueadora?

Não. O simples ajuizamento da ação não suspende automaticamente royalties, taxas ou outras obrigações contratuais. Pode ser necessário solicitar uma tutela provisória à Justiça.

8. Vale mais a pena entrar com uma ação coletiva ou individual contra a franqueadora?

Depende dos direitos envolvidos. Quando vários franqueados enfrentam uma questão comum e possuem pedidos compatíveis, a ação conjunta pode ser vantajosa. Quando existem diferenças relevantes nos contratos, prejuízos ou objetivos, a ação individual pode ser mais adequada.

Leia mais:

Compartilhe essa publicação!

Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

Talvez essas publicações também te interessem!

Dúvidas?

Entre em contato conosco e fale com um especialista.