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Franquia Cobra Royalties Sobre Faturamento Bruto: Posso Contestar?

Royalties Sobre Faturamento Bruto Posso Contestar

Sim, royalties sobre faturamento bruto podem ser contestados pelo franqueado quando houver erros de cálculo, descumprimento contratual ou falta de transparência nas cobranças.

A Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias, exige informações claras sobre as taxas periódicas e suas bases de cálculo na Circular de Oferta de Franquia (COF).

A cobrança sobre o faturamento bruto pode ser ilegal se os valores exigidos não corresponderem às condições contratadas. Por isso é importante avaliar as medidas jurídicas cabíveis para proteger o negócio.

O Que São Royalties de Franquia e Como Funciona a Cobrança?

Os royalties são pagamentos periódicos feitos pelo franqueado à franqueadora, geralmente em contrapartida pelo uso da marca, do sistema de franquia ou pelos serviços previstos na relação contratual.

O cálculo pode seguir diferentes critérios, conforme o modelo de negócio:

  • Percentual sobre o faturamento bruto: a cobrança é calculada com base nas receitas abrangidas pela definição contratual.
  • Percentual sobre as compras: o valor depende do volume de compras considerado no contrato.
  • Valor fixo mensal: o franqueado paga uma quantia predeterminada, independentemente do faturamento.

O problema aparece quando a franqueadora não respeita o critério estabelecido ou apresenta cobranças que o franqueado não consegue conferir.

Por isso, é essencial analisar o contrato de franquia e a COF para compreender quais valores são devidos, como devem ser calculados e quais serviços ou direitos remuneram.

Royalties Sobre Faturamento Bruto: O Que Entra no Cálculo?

Uma dúvida frequente é saber se a franqueadora pode incluir todas as vendas realizadas pela unidade na base de cálculo dos royalties.

A resposta depende da definição de faturamento prevista nos documentos contratuais e das características de cada operação. É necessário verificar como são tratados cancelamentos, devoluções, descontos, impostos e outras movimentações financeiras.

Imagine uma franquia que registra R$ 100 mil em faturamento mensal e possui uma taxa contratual de royalties de 6% sobre essa base. Se o contrato determinar esse critério, a cobrança inicial será de R$ 6 mil.

Entretanto, se a franqueadora incluir valores que deveriam ser excluídos segundo as regras contratadas, aplicar um percentual diferente ou desconsiderar ajustes previstos, poderá existir fundamento para questionar o cálculo.

O ponto decisivo não é apenas o valor dos royalties, mas a legalidade e a correção da cobrança.

A Franqueadora Pode Cobrar Royalties Sobre o Faturamento Bruto?

Sim. A cobrança pode ser válida quando estiver prevista contratualmente e respeitar as condições aplicáveis à relação de franquia.

O artigo 2º, inciso IX, da Lei nº 13.966/2019 exige que a Circular de Oferta de Franquia informe claramente as taxas periódicas, suas bases de cálculo e aquilo que remuneram ou a finalidade a que se destinam.

Se houver divergência entre o que foi informado e o que está sendo efetivamente cobrado, o franqueado poderá solicitar esclarecimentos e avaliar uma contestação.

Quando a Cobrança de Royalties Pode Ser Abusiva ou Indevida?

Nem toda taxa elevada é abusiva. Para contestar uma cobrança, é importante identificar uma irregularidade concreta e reunir documentos que sustentem o questionamento.

Entre as situações que merecem atenção estão:

  • Percentual diferente do contratado: a franqueadora aplica uma taxa superior à estabelecida no contrato.
  • Erro na base de cálculo: são incluídas receitas que não deveriam integrar o cálculo conforme as regras contratuais.
  • Cobrança duplicada: valores já pagos são exigidos novamente.
  • Alteração unilateral das condições: os critérios de cobrança são modificados sem observar o contrato e as exigências legais aplicáveis.
  • Falta de transparência: os demonstrativos não permitem compreender como os valores foram calculados.
  • Divergências na COF: as informações sobre taxas e obrigações apresentam inconsistências relevantes em relação às condições posteriormente exigidas.

Cada caso precisa ser analisado individualmente. A identificação de uma divergência não garante automaticamente a anulação da cobrança, mas pode justificar uma revisão jurídica.

O Que Diz a Lei de Franquias Sobre a Cobrança de Royalties?

A Lei nº 13.966/2019 estabelece obrigações de transparência para a oferta de franquias empresariais.

O artigo 2º, inciso IX, determina que a COF apresente informações claras sobre as taxas periódicas e outros valores pagos pelo franqueado, incluindo as respectivas bases de cálculo e suas finalidades.

Além disso, o § 1º do artigo 2º estabelece que a COF deve ser entregue ao candidato a franqueado pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a pessoa ou empresa por ele indicada, ressalvadas as hipóteses legais.

O descumprimento das exigências legais pode gerar consequências jurídicas. O § 2º do mesmo artigo prevê, nas hipóteses nele estabelecidas, a possibilidade de o franqueado alegar anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de quantias pagas a título de filiação ou royalties, corrigidas monetariamente.

Como Contestar Royalties de Franquia Cobrados Incorretamente?

Se você suspeita que está pagando royalties indevidos, evite tomar decisões precipitadas. O primeiro passo é identificar a divergência e organizar as provas.

Siga estas etapas:

  1. Analise o contrato e a COF: confira o percentual, a base de cálculo e as condições de pagamento.
  2. Compare os demonstrativos: verifique se o faturamento utilizado pela franqueadora corresponde aos registros da unidade.
  3. Reúna os documentos: guarde boletos, notas fiscais, relatórios de vendas, comprovantes de pagamento e comunicações.
  4. Solicite esclarecimentos formalmente: registre o questionamento e peça uma memória de cálculo detalhada.
  5. Procure um advogado especialista em franquias: avalie os fundamentos jurídicos para contestar os valores e definir uma estratégia segura.

Não interrompa os pagamentos por conta própria sem avaliar as consequências. A suspensão pode resultar em inadimplência, multas, encargos e outros efeitos contratuais.

A orientação jurídica permite examinar as alternativas antes de uma divergência financeira se transformar em um conflito mais grave.

Posso Pedir a Devolução dos Royalties Pagos Indevidamente?

Sim, dependendo das circunstâncias e dos fundamentos jurídicos, pode ser possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Para isso, é necessário demonstrar quais cobranças estão sendo questionadas, por que seriam indevidas e quais documentos comprovam os pagamentos.

A solução pode envolver uma negociação extrajudicial, uma notificação formal ou uma medida judicial. O caminho adequado dependerá do contrato, das provas e da natureza da irregularidade.

Também é importante verificar se existem outros problemas na relação com a franqueadora, como descumprimento de obrigações, informações relevantes omitidas ou divergências entre a oferta e as condições efetivamente praticadas.

Para aprofundar o tema, veja também o artigo Cobrança Abusiva de Royalties: O Que Fazer?

Royalties Elevados Podem Justificar a Revisão do Contrato de Franquia?

Quando os royalties comprometem o caixa da unidade, o franqueado precisa entender se o problema decorre de uma obrigação contratual válida, de erros de cálculo ou de outras irregularidades.

O simples fato de a franquia ter baixa rentabilidade ou de os royalties serem elevados não garante o direito à revisão judicial. É necessário identificar um fundamento jurídico que sustente a pretensão.

A análise pode revelar oportunidades de negociação, questionamento de cobranças indevidas ou revisão de determinadas condições, conforme o caso.

Se houver descumprimento contratual ou falhas relevantes nas informações prestadas antes da contratação, também poderá ser necessário avaliar outras medidas jurídicas.

Quanto mais cedo o problema for identificado, maiores serão as possibilidades de organizar documentos, compreender os riscos e decidir como agir de maneira fundamentada.

Por Que Procurar um Advogado Especialista em Franquias?

Uma cobrança aparentemente pequena pode representar um prejuízo significativo quando se repete todos os meses. Por isso, o franqueado precisa avaliar não apenas o valor exigido, mas também a legalidade do cálculo e seus efeitos financeiros ao longo do contrato.

Um advogado com experiência em direito de franquias pode analisar a COF, o contrato, os demonstrativos e os comprovantes de pagamento para identificar possíveis irregularidades.

A partir dessa análise, poderá orientar sobre a contestação das cobranças, a negociação com a franqueadora, a recuperação de valores e a eventual adoção de medidas judiciais.

O Escritório AS Mendes Advogados Associados atua na área de franquias, incluindo análise contratual, revisão da COF e defesa de franqueados em conflitos com franqueadoras.

Se você suspeita que está pagando royalties além do devido, não espere que o problema comprometa ainda mais o caixa da sua empresa. Uma avaliação jurídica pode ajudar a esclarecer seus direitos e os riscos envolvidos antes de tomar decisões importantes.

Conclusão

A cobrança de royalties sobre o faturamento bruto pode ser legítima, desde que respeite as condições contratuais e as exigências legais. Entretanto, erros de cálculo, falta de transparência e descumprimentos contratuais podem justificar uma contestação.

Se a franqueadora está exigindo valores que você não consegue compreender ou que parecem incompatíveis com o contrato, reúna os documentos e busque orientação especializada.

O AS Mendes Advogados pode avaliar os elementos do seu caso e orientar sobre as medidas juridicamente cabíveis para proteger seus interesses como franqueado.

Entre em contato com o escritório para discutir sua situação. Agir com orientação jurídica antes de tomar decisões pode ajudar a reduzir riscos e evitar que cobranças questionáveis agravem os problemas financeiros da sua unidade.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. É ilegal cobrar royalties sobre o faturamento bruto?

Não. A cobrança pode ser válida quando estiver prevista nas condições contratuais aplicáveis. O que pode ser contestado são cobranças irregulares, cálculos incorretos ou descumprimentos contratuais demonstráveis.

2. A franqueadora pode cobrar royalties mesmo quando a franquia dá prejuízo?

Em regra, sim, se a obrigação estiver validamente prevista no contrato. O prejuízo da unidade não elimina automaticamente a obrigação de pagar royalties, mas pode justificar uma análise mais ampla das condições contratuais e da viabilidade do negócio.

3. Como calcular os royalties de uma franquia?

O cálculo depende do critério previsto no contrato. Se a taxa for de 5% sobre uma base de faturamento de R$ 80 mil, por exemplo, os royalties serão de R$ 4 mil, desde que não existam ajustes contratuais aplicáveis.

4. Posso contestar royalties cobrados acima do percentual contratado?

Sim. Se a franqueadora aplicar um percentual superior ao estabelecido ou calcular os valores em desacordo com o contrato, o franqueado poderá solicitar esclarecimentos e avaliar medidas para corrigir a cobrança.

5. A franqueadora precisa explicar como calcula os royalties?

A Lei nº 13.966/2019 exige que a COF informe as taxas periódicas, suas bases de cálculo e suas finalidades. Diante de divergências concretas, o franqueado pode solicitar esclarecimentos e confrontar os demonstrativos com os documentos da contratação.

6. Posso processar a franqueadora por cobrança abusiva de royalties?

É possível buscar uma solução judicial quando houver fundamento jurídico e provas suficientes. A viabilidade da ação depende das cláusulas contratuais, dos valores cobrados e das circunstâncias do caso.

7. Posso parar de pagar royalties enquanto contesto a cobrança?

Não é recomendável suspender os pagamentos sem orientação jurídica. A medida pode gerar inadimplência e outras consequências contratuais. O ideal é avaliar alternativas para questionar os valores e reduzir os riscos.

8. Posso recuperar royalties pagos indevidamente?

Dependendo das provas e dos fundamentos jurídicos, pode ser possível pedir a restituição. É necessário demonstrar a irregularidade e verificar as regras aplicáveis à situação.

9. O que fazer quando os royalties comprometem o caixa da franquia?

Analise o contrato, os demonstrativos financeiros e a base de cálculo utilizada. Com orientação jurídica, será possível avaliar a existência de cobranças indevidas, alternativas de negociação e outras medidas cabíveis.

10. Qual advogado procurar para contestar royalties de franquia?

Procure um advogado com experiência em direito de franquias e conflitos entre franqueados e franqueadoras. Esse profissional poderá avaliar o contrato, a COF, os cálculos e as provas para orientar sobre as alternativas disponíveis.

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Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

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Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

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