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Cancelamento de Contrato com Franquia: Guia sobre Rescisão e Direitos

Cancelamento de Contrato com Franquia

Para muitos empreendedores, entender como funciona o sistema de franquias é o primeiro passo para realizar o sonho do negócio próprio.

No entanto, nem sempre a realidade da operação corresponde ao que foi prometido inicialmente.

O cancelamento de contrato com franquia é um processo complexo que envolve a análise detalhada da Lei de Franquias (Lei 13.966/19).

Quando a franqueadora falha na entrega de suporte ou omite dados financeiros, a rescisão judicial torna-se o caminho para evitar prejuízos maiores e buscar a devolução da taxa de franquia.

É possível cancelar um contrato de franquia antes do prazo?

Sim, é possível cancelar o contrato com a franqueadora antes do prazo, no entanto, se o cancelamento partir do franqueado sem uma justa causa comprovada, ele poderá estar sujeito ao pagamento de multas rescisórias previstas em contrato.

Por outro lado, se a franqueadora descumpriu obrigações, o franqueado pode pedir a rescisão por culpa da franqueadora, muitas vezes com isenção de multa e pedido de indenização.

O que acontece se a Circular de Oferta de Franquia (COF) tiver erros?

A Circular de Oferta de Franquia é o documento mais importante da negociação.

Portanto, se ela omitir informações obrigatórias (como balanços financeiros ou a lista de franqueados que saíram da rede nos últimos 24 meses) ou contiver informações falsas, o contrato pode ser anulado.

Nesses casos, a justiça costuma determinar a restituição integral dos valores investidos.

Posso recuperar o valor pago na Taxa de Franquia?

A devolução da taxa de franquia não é automática, mas ela ocorre, geralmente, quando fica provado que a franqueadora não cumpriu com o suporte prometido ou quando o contrato é anulado por vícios na COF.

Um advogado especialista em defesa do franqueado é essencial para realizar esse cálculo e fundamentar o pedido na justiça.

Como funciona a multa por quebra de contrato?

A maioria dos contratos prevê multas pesadas para quem deseja sair de uma franquia, contudo, se houver prova de que a operação se tornou inviável por falhas da franqueadora, essas multas podem ser anuladas ou reduzidas drasticamente através de uma ação na justiça.

Em quais situações é possível cancelar o contrato com a franqueadora?

O direito ao cancelamento com justa causa surge quando a franqueadora fere a boa-fé objetiva ou a legislação vigente.

As situações mais comuns incluem:

  • Descumprimento de Suporte e Treinamento: Quando o suporte técnico e os treinamentos prometidos em contrato e na COF não são fornecidos de forma efetiva;
  • Atraso na entrega de mercadorias ou insumos: Caso a franqueadora seja a fornecedora exclusiva e falhe na logística, impedindo a operação da unidade;
  • Omissão de dados na COF: Falta de clareza sobre taxas de publicidade, fundo de propaganda ou raio de exclusividade territorial;
  • Promessas falsas de faturamento: Quando a franqueadora apresenta planos de negócio com números irreais que nunca se concretizam na prática;
  • Falta de Inovação e Atualização da Marca: Quando a franqueadora deixa de investir na marca, tornando o modelo de negócio obsoleto perante a concorrência.

Em qualquer um desses cenários, a presença de um especialista é determinante para que o franqueado não saia da parceria com uma dívida ainda maior.

O encerramento de uma parceria comercial exige estratégia e um profundo conhecimento da Lei de Franquias.

No escritório Antonio Mendes Advogados, atuamos com foco exclusivo na defesa do franqueado, garantindo que seus direitos sejam preservados diante de práticas abusivas das grandes redes.

Se você precisa de uma análise criteriosa da sua Circular de Oferta ou deseja ingressar com uma ação na justiça para cancelar seu contrato com segurança, nossa equipe está pronta para ajudar.

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