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Devolução da Taxa de Franquia: Veja como receber

devolução da taxa de franquia

A devolução da taxa de franquia é um direito possível e cada vez mais reconhecido pela Justiça quando o franqueado foi induzido ao erro, recebeu informações incompletas ou sofreu prejuízos por falhas da franqueadora.

Muitos franqueados continuam no prejuízo por desconhecer que a taxa paga no início pode, sim, ser devolvida em diversas situações.

Neste artigo, você vai entender quando a devolução da taxa de franquia é permitida, como funciona na prática e quais provas são necessárias.

A taxa de franquia pode ser devolvida?

A taxa de franquia pode ser devolvida quando há irregularidades no contrato de franquia ou na Circular de Oferta de Franquia (COF), especialmente se o franqueado não teve condições reais de avaliar os riscos do negócio.

A devolução pode ser, portanto, total, parcial ou cumulada com indenização.

Em quais situações o franqueado tem direito à devolução da taxa de franquia?

O direito à devolução da taxa de franquia costuma ser reconhecido quando ocorre:

  • Informações falsas ou omissões na COF
  • Promessas de faturamento irreais
  • Falta de suporte prometido
  • Modelo de negócio inviável
  • Violação da boa-fé contratual

Nesses casos, um bom advogado analisa se houve frustração legítima da expectativa do franqueado.

COF irregular dá direito à devolução da taxa de franquia?

Sim. A COF irregular dá direito à devolução da taxa de franquia, pois a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) exige que a COF contenha informações claras, verdadeiras e completas.

Sendo assim, se houver falhas relevantes, o contrato pode ser anulado, com devolução da taxa e outros valores pagos.

Saiba mais:

É possível pedir devolução da taxa mesmo com contrato assinado?

Sim.

Na verdade, a assinatura do contrato não impede a devolução da taxa quando fica comprovado que o franqueado assinou baseado em informações incorretas ou incompletas.

Portanto, o contrato não valida práticas abusivas nem afasta a responsabilidade da franqueadora.

Se você quer saber as responsabilidades da marca, leia este artigo completo sobre quais são as obrigações da franqueadora.

A devolução da taxa de franquia é integral ou parcial?

Isso depende do caso concreto. Mas como mencionamos mais acima neste artigo, a devolução pode ser:

  • Integral, quando há nulidade do contrato
  • Parcial, quando houve algum aproveitamento do sistema
  • Acrescida de correção monetária
  • Com ou sem indenização por perdas e danos

Para saber como fica o seu caso, fale diretamente com o advogado especialista em defesa do franqueado, o Dr. Antonio Mendes.

Assim, você pode tirar todas as suas dúvidas.

Existe prazo para pedir a devolução da taxa de franquia?

Geralmente o prazo varia conforme o fundamento jurídico utilizado, mas quanto antes o franqueado agir, maiores são as chances de sucesso, especialmente na preservação de provas.

A atuação de um advogado especializado é fundamental para analisar a COF e o contrato, identificar irregularidades, definir a melhor estratégia jurídica e para evitar prejuízos e riscos desnecessários ao franqueado.

A devolução da taxa de franquia pode ser pedida judicialmente?

Quando não há acordo extrajudicial, a devolução pode ser requerida judicialmente, inclusive com pedido de indenização, correção monetária e afastamento de multas abusivas.

Em outras palavras, sempre que houver desequilíbrio contratual, informações enganosas ou violação da boa-fé, a devolução da taxa é juridicamente possível e amplamente discutida nos tribunais.

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Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

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Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

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