Para quem deseja rescindir um contrato de franquia sem pagar multas, primeiro precisa identificar e comprovar o descumprimento das obrigações legais da franqueadora ou vícios de validade no contrato.
Mas a base legal para a rescisão do contrato está na Lei nº 13.966/2019 (Nova Lei de Franquias).
Portanto, se a franqueadora omitiu informações na Circular de Oferta de Franquia (COF) ou descumpriu o suporte prometido, o franqueado pode pleitear a anulação do contrato e a devolução de taxas, isentando-se de qualquer penalidade rescisória.
O Desafio da Rescisão no Franchising
O contrato de franquia é, por natureza, um acordo de longa duração e alta complexidade.
Muitas vezes, o franqueado se vê em uma situação de insucesso operacional ou descaso por parte da franqueadora, mas se sente “preso” devido às pesadas multas rescisórias previstas nas cláusulas penais.
Contudo, o contrato de franquia não é absoluto.
Em outras palavras, ele está subordinado a uma legislação rígida que impõe deveres de transparência e boa-fé.
Quando esses deveres são violados, a multa torna-se inexigível.
O que é a rescisão do contrato de franquia e quando ela pode ocorrer?
A rescisão do contrato de franquia é o rompimento oficial do vínculo jurídico e comercial estabelecido entre o franqueador, o detentor da marca, e o franqueado (investidor).
Diferente de um encerramento natural pelo término do prazo de vigência, a rescisão geralmente ocorre de forma antecipada, interrompendo o fluxo planejado de exploração da marca.
No ordenamento jurídico brasileiro, especificamente sob a égide da Lei nº 13.966/2019, esse rompimento envolve a devolução de manuais, a interrupção do uso da identidade visual e, frequentemente, a aplicação de cláusulas de não concorrência e penalidades financeiras.
A rescisão pode ser motivada por diversas circunstâncias, sendo a mais comum o inadimplemento contratual.
Por parte do franqueado, o atraso sistemático no pagamento de royalties ou do fundo de propaganda, bem como o descumprimento dos padrões operacionais da rede.
Já por parte da franqueadora, a ausência do suporte técnico prometido, a falta de entrega de insumos exclusivos ou a invasão de territorialidade configuram quebra de contrato, permitindo que o franqueado peça a rescisão por culpa da marca.
Além das falhas operacionais, a rescisão pode ocorrer devido a vícios de validade na Circular de Oferta de Franquia (COF).
Ou seja, se a franqueadora omitiu informações financeiras, mentiu sobre a lucratividade ou não entregou o documento no prazo legal de 10 dias antes da assinatura, o franqueado tem o direito de pleitear a anulação do contrato a qualquer momento.
Nesses casos, a rescisão assume um caráter de sanção à franqueadora, podendo resultar na devolução das taxas pagas pelo investidor.
Leia em nosso blog:
- Antes de entrar ou sair de uma franquia, entenda como reduzir os riscos e perdas
- Cancelamento de Contrato com Franquia: Guia sobre Rescisão e Direitos
- Devolução da Taxa de Franquia: Veja como receber
O que diz a Lei nº 13.966/2019?
A Nova Lei de Franquias estabelece que a relação de franquia deve ser precedida pela entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF).
De acordo com o Art. 2º desta lei, a COF deve conter todas as informações relevantes, incluindo o balanço financeiro da franqueadora, a relação de franqueados que deixaram a rede nos últimos 24 meses e o suporte que será efetivamente prestado.
Se a franqueadora forneceu informações falsas ou omitiu dados obrigatórios na COF, o franqueado pode requerer a anulação do contrato com base no Art. 2º, § 2º, exigindo a devolução de todas as quantias pagas (Taxa de Franquia e Royalties) devidamente corrigidas, sem o pagamento de multa.
Como realizar rescisão do contrato de franquia sem pagar multas?
Para sair do negócio sem pagar a multa contratual, o franqueado deve focar no inadimplemento contratual da franqueadora. As situações mais comuns são:
- Falta de Entrega da COF no Prazo Legal
A lei exige que a COF seja entregue com, no mínimo, 10 dias de antecedência à assinatura do contrato ou ao pagamento de qualquer taxa. Se esse prazo não foi respeitado, o contrato é anulável.
- Ausência de Suporte Técnico
A essência da franquia é o know-how. Se a franqueadora promete treinamento, manuais e consultoria de campo, mas deixa o franqueado à própria sorte, ela está descumprindo a cláusula principal do negócio. O descumprimento do suporte é causa legítima para a rescisão por culpa da franqueadora.
- Inexistência de Exclusividade Territorial Violada
Se o contrato prevê uma área de exclusividade e a franqueadora permite que outro franqueado ou a própria fábrica venda diretamente naquela região, há uma quebra de contrato que autoriza a rescisão imediata pelo franqueado.
A diferença entre distrato e rescisão judicial
Muitos empreendedores confundem esses termos, mas a diferença estratégica é enorme:
- Distrato (Amigável): É um acordo onde ambas as partes cedem em algo para encerrar a relação. É mais rápido, mas pode exigir que o franqueado abra mão de certas indenizações;
- Rescisão por Justa Causa (Litigiosa): Quando a franqueadora se recusa a aceitar o erro. Neste caso, o franqueado entra com uma ação judicial para que o juiz declare o contrato rescindido por culpa da franqueadora, liberando-o da multa e, muitas vezes, condenando a marca a indenizá-lo por danos materiais.
O Perigo da Cláusula de Não Concorrência (Non-Compete)
Mesmo conseguindo rescindir sem multa, o franqueado deve estar atento à cláusula de não concorrência.
Ela geralmente proíbe o ex-franqueado de atuar no mesmo ramo por um período (ex: 2 anos).
No escritório Antonio Mendes Advogados, nós analisamos se essa cláusula é abusiva.
Se a rescisão ocorreu por culpa da franqueadora, é possível derrubar a proibição de concorrência judicialmente, permitindo que o empreendedor continue trabalhando no setor com sua própria marca.
Passo a Passo para uma Rescisão Segura
Se você decidiu que não quer mais continuar com a franquia, siga estes passos para evitar a multa:
- Auditoria de Documentos: Verifique se a COF foi entregue no prazo e se contém todos os requisitos da Lei 13.966/2019;
- Notificação Extrajudicial: Antes de parar de pagar os royalties, envie uma notificação formal apontando as falhas da franqueadora e concedendo um prazo para correção. Isso constitui a prova do inadimplemento dela;
- Coleta de Provas: Guarde e-mails sem resposta, registros de falta de produtos, falhas no sistema e provas de ausência de treinamento;
- Consulta Especializada: O Direito de Franquias é muito específico. Uma análise conduzida pelo Dr. Bruno Martins pode identificar vícios contratuais que o leigo não percebe.
Conclusão
Rescindir um contrato de franquia não precisa ser um caminho de perdas financeiras.
A legislação brasileira evoluiu para proteger o franqueado contra práticas abusivas e falta de transparência.
Ao identificar falhas na COF ou no suporte prometido, você detém o poder de encerrar o vínculo sem o peso da multa rescisória.
O escritório Antonio Mendes Advogados possui vasta experiência em conflitos de Franchising, atuando na proteção de investidores que buscam reaver sua liberdade comercial e seu patrimônio.
Sente que sua franqueadora não está cumprindo o prometido?
Não assine nenhum documento de distrato sem antes consultar um especialista. O Antonio Mendes (OAB/ES 21.032694-3048) e nossa equipe jurídica podem analisar seu contrato e traçar a melhor estratégia para sua saída.
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