AS Mendes

Notícias

Fique sempre bem informado(a).

Como Realizar Rescisão do Contrato de Franquia Sem Pagar Multas?

Como Realizar Rescisão do Contrato de Franquia Sem Pagar Multas

Para quem deseja rescindir um contrato de franquia sem pagar multas, primeiro precisa identificar e comprovar o descumprimento das obrigações legais da franqueadora ou vícios de validade no contrato.

Mas a base legal para a rescisão do contrato está na Lei nº 13.966/2019 (Nova Lei de Franquias).

Portanto, se a franqueadora omitiu informações na Circular de Oferta de Franquia (COF) ou descumpriu o suporte prometido, o franqueado pode pleitear a anulação do contrato e a devolução de taxas, isentando-se de qualquer penalidade rescisória.

O Desafio da Rescisão no Franchising

O contrato de franquia é, por natureza, um acordo de longa duração e alta complexidade.

Muitas vezes, o franqueado se vê em uma situação de insucesso operacional ou descaso por parte da franqueadora, mas se sente “preso” devido às pesadas multas rescisórias previstas nas cláusulas penais.

Contudo, o contrato de franquia não é absoluto.

Em outras palavras, ele está subordinado a uma legislação rígida que impõe deveres de transparência e boa-fé.

Quando esses deveres são violados, a multa torna-se inexigível.

O que é a rescisão do contrato de franquia e quando ela pode ocorrer?

A rescisão do contrato de franquia é o rompimento oficial do vínculo jurídico e comercial estabelecido entre o franqueador, o detentor da marca, e o franqueado (investidor).

Diferente de um encerramento natural pelo término do prazo de vigência, a rescisão geralmente ocorre de forma antecipada, interrompendo o fluxo planejado de exploração da marca.

No ordenamento jurídico brasileiro, especificamente sob a égide da Lei nº 13.966/2019, esse rompimento envolve a devolução de manuais, a interrupção do uso da identidade visual e, frequentemente, a aplicação de cláusulas de não concorrência e penalidades financeiras.

A rescisão pode ser motivada por diversas circunstâncias, sendo a mais comum o inadimplemento contratual.

Por parte do franqueado, o atraso sistemático no pagamento de royalties ou do fundo de propaganda, bem como o descumprimento dos padrões operacionais da rede.

Já por parte da franqueadora, a ausência do suporte técnico prometido, a falta de entrega de insumos exclusivos ou a invasão de territorialidade configuram quebra de contrato, permitindo que o franqueado peça a rescisão por culpa da marca.

Além das falhas operacionais, a rescisão pode ocorrer devido a vícios de validade na Circular de Oferta de Franquia (COF).

Ou seja, se a franqueadora omitiu informações financeiras, mentiu sobre a lucratividade ou não entregou o documento no prazo legal de 10 dias antes da assinatura, o franqueado tem o direito de pleitear a anulação do contrato a qualquer momento.

Nesses casos, a rescisão assume um caráter de sanção à franqueadora, podendo resultar na devolução das taxas pagas pelo investidor.

Leia em nosso blog:

O que diz a Lei nº 13.966/2019?

A Nova Lei de Franquias estabelece que a relação de franquia deve ser precedida pela entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF).

De acordo com o Art. 2º desta lei, a COF deve conter todas as informações relevantes, incluindo o balanço financeiro da franqueadora, a relação de franqueados que deixaram a rede nos últimos 24 meses e o suporte que será efetivamente prestado.

Se a franqueadora forneceu informações falsas ou omitiu dados obrigatórios na COF, o franqueado pode requerer a anulação do contrato com base no Art. 2º, § 2º, exigindo a devolução de todas as quantias pagas (Taxa de Franquia e Royalties) devidamente corrigidas, sem o pagamento de multa.

Como realizar rescisão do contrato de franquia sem pagar multas?

Para sair do negócio sem pagar a multa contratual, o franqueado deve focar no inadimplemento contratual da franqueadora. As situações mais comuns são:

  • Falta de Entrega da COF no Prazo Legal

A lei exige que a COF seja entregue com, no mínimo, 10 dias de antecedência à assinatura do contrato ou ao pagamento de qualquer taxa. Se esse prazo não foi respeitado, o contrato é anulável.

  • Ausência de Suporte Técnico

A essência da franquia é o know-how. Se a franqueadora promete treinamento, manuais e consultoria de campo, mas deixa o franqueado à própria sorte, ela está descumprindo a cláusula principal do negócio. O descumprimento do suporte é causa legítima para a rescisão por culpa da franqueadora.

  • Inexistência de Exclusividade Territorial Violada

Se o contrato prevê uma área de exclusividade e a franqueadora permite que outro franqueado ou a própria fábrica venda diretamente naquela região, há uma quebra de contrato que autoriza a rescisão imediata pelo franqueado.

A diferença entre distrato e rescisão judicial

Muitos empreendedores confundem esses termos, mas a diferença estratégica é enorme:

  • Distrato (Amigável): É um acordo onde ambas as partes cedem em algo para encerrar a relação. É mais rápido, mas pode exigir que o franqueado abra mão de certas indenizações;
  • Rescisão por Justa Causa (Litigiosa): Quando a franqueadora se recusa a aceitar o erro. Neste caso, o franqueado entra com uma ação judicial para que o juiz declare o contrato rescindido por culpa da franqueadora, liberando-o da multa e, muitas vezes, condenando a marca a indenizá-lo por danos materiais.

O Perigo da Cláusula de Não Concorrência (Non-Compete)

Mesmo conseguindo rescindir sem multa, o franqueado deve estar atento à cláusula de não concorrência.

Ela geralmente proíbe o ex-franqueado de atuar no mesmo ramo por um período (ex: 2 anos).

No escritório Antonio Mendes Advogados, nós analisamos se essa cláusula é abusiva.

Se a rescisão ocorreu por culpa da franqueadora, é possível derrubar a proibição de concorrência judicialmente, permitindo que o empreendedor continue trabalhando no setor com sua própria marca.

Passo a Passo para uma Rescisão Segura

Se você decidiu que não quer mais continuar com a franquia, siga estes passos para evitar a multa:

  • Auditoria de Documentos: Verifique se a COF foi entregue no prazo e se contém todos os requisitos da Lei 13.966/2019;
  • Notificação Extrajudicial: Antes de parar de pagar os royalties, envie uma notificação formal apontando as falhas da franqueadora e concedendo um prazo para correção. Isso constitui a prova do inadimplemento dela;
  • Coleta de Provas: Guarde e-mails sem resposta, registros de falta de produtos, falhas no sistema e provas de ausência de treinamento;
  • Consulta Especializada: O Direito de Franquias é muito específico. Uma análise conduzida pelo Dr. Bruno Martins pode identificar vícios contratuais que o leigo não percebe.

Conclusão

Rescindir um contrato de franquia não precisa ser um caminho de perdas financeiras.

A legislação brasileira evoluiu para proteger o franqueado contra práticas abusivas e falta de transparência.

Ao identificar falhas na COF ou no suporte prometido, você detém o poder de encerrar o vínculo sem o peso da multa rescisória.

O escritório Antonio Mendes Advogados possui vasta experiência em conflitos de Franchising, atuando na proteção de investidores que buscam reaver sua liberdade comercial e seu patrimônio.

Sente que sua franqueadora não está cumprindo o prometido?

Não assine nenhum documento de distrato sem antes consultar um especialista. O Antonio Mendes (OAB/ES 21.032694-3048) e nossa equipe jurídica podem analisar seu contrato e traçar a melhor estratégia para sua saída.

Assista também:

Compartilhe essa publicação!

Talvez essas publicações também te interessem!

Dúvidas?

Entre em contato conosco e fale com um especialista.