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Taxa de Royalties e Fundo de Propaganda: Posso Contestar?

Taxa de Royalties e Fundo de Propaganda

Sim, a taxa de royalties e fundo de propaganda podem ser contestados quando houver cobrança abusiva, ausência de transparência, descumprimento do contrato ou violação da Lei de Franquias.

O franqueado não é obrigado a aceitar cobranças sem comprovação da sua legalidade. Em muitos casos, uma análise jurídica preventiva permite reduzir prejuízos e evitar litígios mais graves.

Taxa de royalties e fundo de propaganda: quando a cobrança pode ser contestada?

A taxa de royalties e fundo de propaganda, dentre outras, são as principais obrigações financeiras assumidas pelo franqueado. Entretanto, isso não significa que toda cobrança realizada pela franqueadora seja automaticamente válida.

Embora os contratos de franquia estabeleçam essas contribuições, elas devem respeitar a legislação, os princípios da boa-fé contratual e as informações previamente apresentadas ao investidor.

Quando a cobrança é realizada sem transparência, sem prestação de contas ou em desacordo com o contrato, o franqueado pode buscar sua revisão judicial ou extrajudicial.

Ignorar esse tipo de irregularidade pode representar perdas financeiras que se acumulam durante anos.

taxa de royalties e fundo de propaganda: o que são essas cobranças?

A taxa de royalties e fundo de propaganda normalmente possui finalidades distintas.

Os royalties remuneram:

  • utilização da marca;
  • transferência de know-how;
  • suporte operacional;
  • treinamentos;
  • desenvolvimento da rede.

Já o fundo de propaganda, também conhecido como:

  • fundo de marketing;
  • fundo publicitário;
  • verba de publicidade da franquia;

destina-se, em regra, ao financiamento de campanhas institucionais que beneficiem toda a rede.

Contudo, essa arrecadação não pode ser utilizada de forma indiscriminada ou sem transparência.

Quando a taxa de royalties e fundo de propaganda podem Ser consideradas abusivas?

Existem diversas situações que justificam a revisão da taxa de royalties e fundo de propaganda.

Entre elas destacam-se:

  • ausência de prestação de contas do fundo publicitário;
  • utilização dos recursos para interesses exclusivos da franqueadora;
  • cobrança superior à prevista no contrato;
  • alteração unilateral dos percentuais;
  • falta dos serviços prometidos em troca dos royalties;
  • inexistência de campanhas nacionais apesar da arrecadação constante;
  • despesas incompatíveis com a finalidade do fundo.

Em muitos casos, o franqueado continua pagando por anos sem perceber que está suportando cobranças potencialmente ilegais.

O que diz a lei sobre a taxa de royalties e fundo de propaganda?

A principal norma aplicável é a Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias).

Essa legislação determina que diversas informações financeiras devem ser apresentadas ao candidato antes da assinatura do contrato, especialmente por meio da Circular de Oferta de Franquia (COF).

Além disso, também merecem destaque:

Essas normas oferecem instrumentos importantes para questionar cobranças ilegais quando houver elementos que demonstrem abuso ou descumprimento contratual.

A prestação de contas do fundo de propaganda é obrigatória?

Embora a Lei de Franquias não imponha um modelo único de prestação de contas, a transparência constitui um dos pilares da relação contratual.

Quando milhares de reais são arrecadados mensalmente dos franqueados, espera-se que exista documentação capaz de demonstrar:

  • quanto foi arrecadado;
  • onde o dinheiro foi aplicado;
  • quais campanhas foram realizadas;
  • quais benefícios foram gerados para toda a rede.

Se essas informações nunca são disponibilizadas, o franqueado pode ter fundamentos relevantes para questionar judicialmente a administração do fundo de marketing.

Quais são os riscos de não contestar cobranças indevidas?

Muitos empresários acreditam que, por terem assinado o contrato, jamais poderão discutir seus termos.

Esse é um dos maiores equívocos observados no sistema de franquias.

Enquanto o franqueado permanece inerte:

  • valores continuam sendo descontados;
  • o prejuízo aumenta mês após mês;
  • documentos podem desaparecer;
  • provas tornam-se mais difíceis de produzir;
  • o prazo para determinadas medidas pode ser comprometido.

Quanto mais tempo passa, maior pode ser o impacto financeiro da taxa de royalties e fundo de propaganda quando cobrada de forma irregular.

Agir preventivamente costuma ser muito menos oneroso do que enfrentar uma disputa judicial depois que o prejuízo já se consolidou.

Como um advogado especialista pode ajudar?

Um advogado especializado em franquias poderá realizar uma auditoria jurídica completa da relação contratual.

Essa análise normalmente envolve:

  • contrato de franquia;
  • Circular de Oferta de Franquia;
  • comprovantes de pagamento;
  • relatórios financeiros;
  • regulamento do fundo de propaganda;
  • documentos internos da rede.

Após essa avaliação, torna-se possível identificar se existem fundamentos para:

  • revisão das cobranças;
  • prestação de contas;
  • negociação extrajudicial;
  • indenização por prejuízos;
  • revisão contratual;
  • ação judicial, quando necessária.

Em diversas situações, uma atuação preventiva evita litígios longos e reduz significativamente os prejuízos do empresário.

Perguntas Frequentes (FAQ)

+ Posso contestar a taxa de royalties e fundo de propaganda mesmo tendo assinado o contrato?
Sim. A assinatura do contrato não impede a revisão de cobranças abusivas ou ilegais. Caso existam indícios de falta de transparência, descumprimento contratual ou cobrança superior à prevista, é possível buscar a revisão judicial ou extrajudicial com o auxílio de um advogado especialista em franquias.
+ A franqueadora é obrigada a prestar contas do fundo de propaganda?
A administração do fundo de propaganda deve observar os princípios da boa-fé e da transparência. Quando os recursos arrecadados não possuem prestação de contas adequada ou não demonstram benefícios para toda a rede, o franqueado pode questionar judicialmente a utilização desses valores.
+ Posso pedir a devolução dos valores pagos indevidamente?
Dependendo das irregularidades identificadas e das provas disponíveis, o franqueado poderá pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente, além da revisão das cobranças futuras e, em alguns casos, indenização pelos prejuízos sofridos.
+ Quais documentos são importantes para analisar a cobrança?
É recomendável reunir o contrato de franquia, a Circular de Oferta de Franquia (COF), comprovantes de pagamento, boletos, extratos, comunicados da franqueadora, regulamento do fundo de propaganda e qualquer documento relacionado às cobranças realizadas.

Conclusão

A taxa de royalties e fundo de propaganda não é intocável. Sempre que houver indícios de cobrança abusiva, falta de transparência, alteração contratual indevida ou descumprimento das obrigações assumidas pela franqueadora, a situação merece uma análise jurídica especializada.

Esperar que o problema se resolva sozinho pode aumentar os prejuízos financeiros e dificultar a produção de provas. Quanto mais cedo forem identificadas eventuais irregularidades, maiores são as possibilidades de proteger o investimento realizado na franquia.

Se você desconfia que está pagando valores incompatíveis ou não recebe informações claras sobre a utilização do fundo de propaganda, procure um advogado especialista em franquias para avaliar o seu caso de forma preventiva e definir a estratégia mais segura para resguardar seus direitos.

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Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

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Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

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