Está em busca de um Advogado Trabalhista para Rescisão Indireta?
O escritório Antonio Mendes Advogados é especializado nesse tipo de ação e pode orientar você sobre todos os seus direitos como trabalhador.
Um Advogado Trabalhista para Rescisão Indireta é essencial para conduzir seu caso com segurança, garantindo que você não abra mão de benefícios importantes no momento da ruptura do contrato.
O que é rescisão indireta?
Antes de tudo, é fundamental entender o conceito de rescisão indireta ao procurar um Advogado Trabalhista.
Prevista no artigo 483 da CLT, essa forma de encerramento do contrato ocorre quando a empresa comete faltas graves que inviabilizam a permanência do trabalhador em seu cargo.
Essas irregularidades representam violações contratuais e tornam insustentável a continuidade da prestação de serviços.
Na prática, trata-se de uma espécie de “justa causa ao contrário“, ou seja, o empregador é quem comete a falta grave e o funcionário, ao se desligar da empresa com respaldo legal, passa a ter direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
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Rescisão indireta: um direito do trabalhador
A rescisão indireta é um mecanismo jurídico de proteção ao trabalhador.
Ao pedir demissão por vontade própria, o colaborador perde diversos direitos trabalhistas.
No entanto, ao acionar um Advogado Trabalhista para Rescisão Indireta, é possível comprovar que o rompimento do vínculo foi motivado por condutas ilícitas do empregador, assegurando assim o recebimento de todos os direitos rescisórios.
Contar com apoio jurídico nessa hora evita prejuízos e garante uma saída justa, amparada pela legislação trabalhista.
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Como o cálculo da rescisão indireta é feito?
Uma das principais dúvidas é sobre o cálculo dos valores devidos.
Uma vez caracterizada a conduta abusiva da empresa, o trabalhador pode receber:
- Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados;
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS com multa de 40%;
- Guias para solicitação do seguro-desemprego.
Todos esses direitos são garantidos por lei e devem ser solicitados judicialmente, caso a empresa não cumpra com as obrigações espontaneamente.
Em quais situações acontece a rescisão indireta?
Existem várias situações que justificam a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Entre elas, destacam-se:
- Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
- Excesso de rigor, humilhações ou pressão psicológica;
- Discriminação, acúmulo ou desvio de função;
- Redução salarial sem acordo;
- Falta de pagamento de salário ou atrasos frequentes;
- Irregularidades no recolhimento do FGTS e INSS;
- Descumprimento de jornadas, intervalos e horas extras.
Em qualquer desses casos, é fundamental reunir provas e consultar um Advogado Trabalhista para Rescisão Indireta para avaliar as melhores estratégias e iniciar o processo com segurança.
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