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Processar Franqueadora Por Danos Ao Franqueado: É Possível?

Processar Franqueadora Por Danos

Sim, é possível processar a franqueadora por danos ao franqueado quando houver conduta ilícita, descumprimento contratual ou informações falsas ou omitidas.


A indenização pode envolver prejuízos materiais e, dependendo do caso, danos morais devidamente comprovados.


É fundamental reunir contrato, COF, mensagens, documentos financeiros e demais provas que demonstrem o dano e sua causa.


Um advogado especialista em direito de franquias avalia as provas e indica a melhor estratégia para proteger os direitos do franqueado.

Processar franqueadora por danos: quando isso é possível?

O franqueado assume riscos próprios de qualquer atividade empresarial. Entretanto, esses riscos não significam que a franqueadora possa agir de qualquer maneira.

A responsabilização pode ser discutida quando o prejuízo estiver relacionado a uma conduta da franqueadora que viole obrigações assumidas ou direitos do franqueado.

Um exemplo é quando a franqueadora apresenta informações relevantes sobre faturamento, lucratividade, investimento ou retorno financeiro que não correspondem à realidade conhecida pela empresa.

Também merece atenção a situação em que a franqueadora promete determinado suporte, fornecimento, treinamento ou estrutura e, depois da assinatura do contrato, deixa de cumprir aquilo que foi estabelecido.

Por isso, antes de concluir que o prejuízo faz parte do risco empresarial, é importante descobrir qual foi a causa real da perda financeira.

Processar franqueadora por danos e a importância da COF

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um dos documentos mais importantes para verificar possíveis irregularidades na relação entre franqueado e franqueadora.

A Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias, estabelece diversas regras relacionadas à COF e às informações que devem ser disponibilizadas ao candidato antes da assinatura do contrato.

Isso é importante porque o candidato toma sua decisão de investimento com base nas informações que recebe.

Se posteriormente forem identificadas omissões relevantes, inconsistências ou informações capazes de ter influenciado a decisão de contratar, a situação precisa ser analisada cuidadosamente.

A comparação entre a COF, o contrato, as apresentações comerciais e aquilo que efetivamente aconteceu na operação pode revelar problemas que inicialmente não eram percebidos pelo franqueado.

Por isso, guardar a documentação da negociação é fundamental.

Quais danos podem ser cobrados da franqueadora?

Não existe uma resposta única para todos os casos.

Dependendo da situação, o franqueado pode discutir prejuízos financeiros diretamente relacionados à conduta da franqueadora, além de outras consequências jurídicas decorrentes do descumprimento de obrigações.

Podem existir discussões envolvendo valores investidos, despesas realizadas, cobranças indevidas, perdas decorrentes de informações incorretas e outros danos materiais devidamente comprovados.

O Código Civil, especialmente em seus artigos 186 e 927, trata da responsabilidade civil por danos causados mediante ação ou omissão, observados os requisitos legais.

Em determinadas situações, também pode haver discussão sobre danos morais. Entretanto, o mero prejuízo financeiro ou a frustração com o desempenho da franquia não significa, por si só, que exista dano moral indenizável.

Cada situação precisa ser examinada individualmente.

Processar franqueadora por danos: promessas de faturamento podem ser importantes

Um dos pontos mais delicados nas relações de franquia envolve as promessas e informações apresentadas antes da assinatura do contrato.

Imagine que um interessado esteja avaliando determinada franquia e receba informações sobre faturamento mensal, margem de lucro ou prazo de retorno do investimento.

Com base nessas informações, ele investe uma quantia significativa para abrir a unidade.

Depois, descobre que os números apresentados não correspondiam à realidade ou que determinados custos relevantes não haviam sido devidamente esclarecidos.

Nesse cenário, é necessário investigar como essas informações foram apresentadas, se existiam documentos que as sustentavam e se elas foram determinantes para a decisão de investimento.

A Lei nº 13.966/2019 estabelece deveres de informação relacionados à franquia, o que torna a análise da documentação pré-contratual especialmente relevante.

Mensagens, e-mails, apresentações, vídeos, propostas comerciais e documentos entregues durante a negociação podem ajudar a demonstrar aquilo que foi efetivamente informado ao candidato.

Franqueadora descumpriu o contrato: o que fazer?

O contrato de franquia estabelece direitos e obrigações para ambas as partes.

Quando a franqueadora deixa de cumprir uma obrigação relevante, o franqueado deve documentar o problema e avaliar juridicamente as consequências antes de tomar decisões precipitadas.

A situação pode envolver falta de suporte, problemas no fornecimento de produtos, descumprimento de exclusividade territorial, cobranças que não estavam previstas, interferências indevidas na operação ou outras situações previstas no contrato.

Dependendo da gravidade e das circunstâncias, podem ser discutidas medidas como cumprimento de obrigação, rescisão contratual, restituição de valores e indenização por perdas e danos.

Porém, uma decisão tomada sem orientação pode acabar dificultando a defesa dos próprios interesses.

Antes de parar pagamentos, abandonar a unidade ou rescindir o contrato, é importante conhecer as possíveis consequências jurídicas.

Quais provas o franqueado deve guardar?

A prova pode ser determinante para demonstrar a existência do dano e sua relação com a conduta da franqueadora.

O ideal é preservar toda a documentação relacionada à contratação e à operação da franquia.

Entre os documentos que podem ser relevantes estão:

  • contrato de franquia, COF, comprovantes de pagamentos, notas fiscais, documentos contábeis, extratos bancários, mensagens de WhatsApp, e-mails, apresentações comerciais, anúncios, relatórios, comunicações da franqueadora e documentos que demonstrem os prejuízos.

Não descarte documentos antigos simplesmente porque parecem sem importância.

Uma mensagem enviada durante a negociação pode ajudar a demonstrar uma promessa. Um relatório financeiro pode comprovar determinado prejuízo. Uma comunicação da franqueadora pode demonstrar que determinado problema já era conhecido.

Quanto mais organizada estiver a documentação, mais fácil será reconstruir os acontecimentos.

Não espere o prejuízo aumentar

Um dos maiores erros cometidos pelo franqueado é esperar que o problema desapareça sozinho enquanto os prejuízos continuam aumentando.

Meses de perdas podem comprometer o capital de giro, aumentar dívidas e dificultar ainda mais a continuidade da operação.

Além disso, quanto mais tempo passa, maior pode ser a dificuldade para localizar documentos, recuperar conversas e reconstruir os fatos ocorridos durante a negociação e a execução do contrato.

Se existem sinais de que a franqueadora pode ter contribuído para os danos, não espere a situação se tornar irreversível para procurar orientação.

Uma avaliação jurídica antecipada pode permitir que o franqueado tome decisões mais seguras e preserve provas importantes.

O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado?

Essa é uma questão que precisa ser analisada com cautela.

As relações de franquia possuem características próprias e são regulamentadas especificamente pela Lei nº 13.966/2019.

A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) não deve ser presumida automaticamente em toda relação entre franqueador e franqueado. A análise depende das características concretas da relação jurídica e da jurisprudência aplicável ao caso.

Por isso, não é recomendável basear uma ação apenas na existência de prejuízos.

É necessário identificar a natureza da relação, as obrigações assumidas, a conduta da franqueadora e os danos efetivamente comprovados.

Processar franqueadora por danos: vale a pena entrar na justiça?

Antes de ajuizar uma ação, é importante fazer uma análise completa do caso.

O objetivo não deve ser simplesmente processar a franqueadora porque a franquia não deu o resultado esperado.

O ponto principal é descobrir se existe uma conduta juridicamente relevante que tenha causado danos ao franqueado.

Se houver elementos que indiquem descumprimento contratual, informações incorretas, omissões relevantes, cobranças indevidas ou outras irregularidades, pode existir fundamento para buscar uma solução judicial ou extrajudicial.

A análise deve considerar documentos, valores envolvidos, extensão dos danos, obrigações contratuais, informações fornecidas antes da contratação e todos os demais elementos relevantes.

Por que procurar um advogado especialista em franquias?

Casos envolvendo franquias podem apresentar questões jurídicas e empresariais bastante específicas.

Um advogado especializado pode analisar a COF, o contrato, os documentos da negociação, as comunicações com a franqueadora e os dados financeiros da unidade.

Também poderá verificar se existem indícios de descumprimento contratual, falha no dever de informação, práticas abusivas ou outras circunstâncias capazes de fundamentar uma pretensão indenizatória.

Mais do que simplesmente calcular quanto dinheiro foi perdido, é necessário entender por que o prejuízo aconteceu e se existe responsabilidade da franqueadora.

Essa análise pode fazer diferença entre aceitar uma perda que talvez pudesse ser discutida juridicamente e adotar uma estratégia adequada para defender os interesses do franqueado.

Conclusão

O franqueado não deve pensar que todo prejuízo é simplesmente parte do risco do negócio.

É verdade que nenhuma franquia garante lucro e que toda atividade empresarial envolve riscos. Porém, isso não significa que eventuais irregularidades cometidas pela franqueadora devam ser ignoradas.

Se informações relevantes foram omitidas, obrigações foram descumpridas ou determinadas condutas contribuíram diretamente para os prejuízos, pode existir fundamento para buscar responsabilização.

A Lei de Franquias, o Código Civil e, quando aplicável, outras normas do ordenamento jurídico brasileiro devem ser analisados de acordo com as características de cada caso.

Se você está acumulando prejuízos e suspeita que a franqueadora tenha contribuído para essa situação, não espere a dívida crescer ainda mais.

Reúna os documentos, preserve as provas e procure orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão definitiva.

Quanto mais cedo o problema for analisado, maiores são as chances de identificar os caminhos disponíveis e evitar que uma situação já prejudicial se transforme em um prejuízo ainda maior.

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Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

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Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

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