Quando o Franqueado Parou de Pagar Royalties, a situação exige uma análise rápida e estratégica.
Além disso, a inadimplência pode comprometer a saúde financeira da rede, gerar desequilíbrio entre os franqueados e até resultar na rescisão do contrato de franquia.
Os royalties representam a remuneração periódica paga pelo franqueado pelo uso da marca, do know-how, do suporte operacional e dos demais benefícios oferecidos pelo franqueador.
A própria Lei de Franquias prevê a existência dessa remuneração periódica como parte da relação contratual.
Franqueado Parou de Pagar Royalties: Primeiras Ações
Antes de qualquer medida judicial é recomendável que o franqueador adote procedimentos formais para documentar a inadimplência.
As principais providências incluem:
- Verificar as cláusulas contratuais aplicáveis;
- Levantar os valores em atraso;
- Emitir notificação extrajudicial;
- Conceder prazo para regularização;
- Formalizar eventual acordo de parcelamento;
- Registrar todas as comunicações realizadas.
Em muitos casos, o atraso ocorre em razão de dificuldades financeiras temporárias da unidade.
Por isso, uma tentativa de solução amigável pode evitar disputas judiciais desnecessárias e preservar a operação da franquia.
Falta de Pagamento de Royalties Pode Gerar Rescisão Contratual?
Sim. O inadimplemento reiterado normalmente configura infração contratual grave.
Nos termos dos artigos 421, 422 e 475 do Código Civil, os contratos devem ser cumpridos de acordo com a boa-fé objetiva, sendo possível a resolução contratual quando uma das partes deixa de cumprir suas obrigações.
Quando o franqueado deixa de efetuar o pagamento das taxas periódicas previstas no contrato, o franqueador pode buscar judicialmente:
- A cobrança dos valores vencidos;
- A aplicação de multa contratual;
- A incidência de juros e correção monetária;
- A rescisão do contrato;
- A reparação por eventuais perdas e danos.
Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quando houver alegação de descumprimento contratual por parte da própria franqueadora.
Franqueado Parou de Pagar Royalties Alegando Falta de Suporte: Isso É Válido?
Não é bem assim. Essa é uma das justificativas mais comuns em disputas envolvendo franquias e franqueados.
Contudo, o simples descontentamento do franqueado não autoriza a suspensão unilateral dos pagamentos.
Caso entenda que o franqueador descumpriu obrigações contratuais, o melhor caminho é buscar uma solução administrativa ou judicial.
A interrupção dos pagamentos sem respaldo jurídico pode agravar ainda mais a situação e fortalecer eventual ação de cobrança promovida pela franqueadora.
Porém, se ficar comprovado que o franqueador deixou de fornecer suporte essencial, treinamento, assistência operacional ou outras obrigações expressamente previstas no contrato, o franqueado poderá discutir judicialmente a revisão ou até a rescisão do vínculo.
O Que Diz a Lei de Franquias Sobre os Royalties?
A Lei nº 13.966/2019 disciplina o sistema de franquias empresariais no Brasil e determina que a Circular de Oferta de Franquia (COF) informe de forma clara todas as remunerações periódicas exigidas do franqueado, incluindo os royalties.
Dessa forma, o candidato a franqueado deve ter conhecimento prévio dos valores que serão cobrados durante a vigência da relação contratual.
A transparência dessas informações é um dos pilares da legislação atual e busca reduzir conflitos futuros entre as partes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado no sentido de que os contratos de franquia possuem força obrigatória entre as partes, prevalecendo o princípio do pacta sunt servanda.
Em diversos julgados, o Tribunal reconheceu a legitimidade da cobrança de royalties e demais taxas contratuais quando houver prova da contratação e da utilização da marca pelo franqueado, ressalvada a possibilidade de discussão sobre eventual descumprimento contratual do franqueador.
Na prática, a jurisprudência costuma exigir provas robustas para afastar a obrigação de pagamento dos valores previstos contratualmente.
Como Cobrar Royalties em Atraso de Forma Segura?
A cobrança deve seguir uma estratégia jurídica bem estruturada.
Normalmente, o procedimento envolve:
- Auditoria dos valores devidos;
- Notificação extrajudicial;
- Tentativa de composição amigável;
- Ação de cobrança ou execução, quando cabível;
- Pedido de rescisão contratual em casos de inadimplência persistente.
A adoção de medidas precipitadas pode gerar riscos jurídicos e até mesmo alegações de abuso por parte do franqueado.
Por Que Contratar um Advogado Especialista em Franquias?
Um advogado especialista em franquias atua em questões envolvendo inadimplência de royalties que exigem conhecimento específico sobre contratos empresariais e franchising.
Um advogado especializado poderá:
- Analisar a validade das cláusulas contratuais;
- Elaborar notificações extrajudiciais;
- Conduzir negociações estratégicas;
- Propor ações de cobrança;
- Defender os interesses do franqueador ou do franqueado;
- Buscar a rescisão contratual quando necessária.
O escritório AS Mendes Advogados é especializado em franquias e pode ajudar desde a elaboração da COF até a resolução de disputas entre franqueadores e franqueados.
Conclusão
O não pagamento de royalties é uma situação que pode gerar impactos significativos para toda a rede de franquias, exigindo uma atuação rápida e estratégica do franqueador.
Quando o Franqueado Parou de Pagar Royalties, é fundamental analisar o contrato, verificar as causas da inadimplência e buscar uma solução adequada para o caso concreto.
A legislação brasileira e a jurisprudência reconhecem a validade da cobrança dos valores contratualmente previstos, desde que observados os direitos e deveres de ambas as partes.
Em muitos casos, a negociação extrajudicial pode resolver o problema sem a necessidade de litígio. Contudo, quando a inadimplência persiste, medidas judiciais podem ser necessárias para proteger os interesses da rede.
A atuação de um advogado especializado em franquias é essencial para conduzir o procedimento com segurança jurídica. Dessa forma, é possível recuperar créditos, preservar a marca e garantir a continuidade saudável da operação empresarial.
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