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Advogado Para Revisar COF: Circular de Oferta de Franquia

Advogado Para Revisar COF

advogado para revisar COF é o profissional que garante que a Circular de Oferta de Franquia (COF) esteja em conformidade com a legislação e oferece total transparência na relação entre franqueador e franqueado.

Ela é regulada pela Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias), a COF reúne informações fundamentais sobre o negócio, riscos, investimentos e obrigações das partes.

Uma COF bem elaborada reduz significativamente a possibilidade de conflitos e processos judiciais futuros, proporcionando maior segurança jurídica para todos os envolvidos.

Neste artigo, o advogado especialista em franchising Dr. Antonio Mendes – OAB/ES 21.032694-3048 explica a importância da revisão da COF e os cuidados necessários para evitar problemas jurídicos na rede de franquias.

Advogado especialista em COF

O que é COF para franqueador?

A COF (Circular de Oferta de Franquia) é o principal documento que o franqueador deve entregar ao candidato antes da assinatura do contrato de franquia.

Ela contém informações obrigatórias sobre o negócio, histórico da empresa, investimentos, taxas, suporte oferecido, situação da marca e regras da rede.

A Lei nº 13.966/2019 exige que a COF seja fornecida com antecedência mínima de 10 dias da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer valor.

Para o franqueador, a COF é uma ferramenta de transparência e proteção jurídica.

Quando elaborada corretamente, reduz riscos de questionamentos judiciais e fortalece a relação de confiança com os futuros franqueados.

O que deve constar na COF?

Dece constar na COF, segundo a Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias), informações transparentes que envolvem desde questões financeiras até o uso da marca.

Vale ressaltar que o documento deve ser entregue ao futuro franqueado com 10 dias de antecedência.

Esses dados permitem que o canditado tome uma decisão consciente antes de investir.

Confira os principais itens que devem estar descirtas na Circular de Oferta de Franquia (COF):

  • Histórico da Franqueadora: Apresenta a trajetória da empresa, sua experiência no mercado e a evolução da rede de franquias. Essas informações ajudam o candidato a avaliar a solidez do negócio;
  • Qualificação da Empresa e dos Sócios: Identifica quem está por trás da franquia, incluindo dados da empresa e dos administradores. A transparência nesse ponto aumenta a segurança do investidor;
  • Demonstrações Financeiras: Permite analisar a situação econômica da franqueadora por meio de balanços e demonstrativos contábeis. É um dos pontos mais importantes para avaliar riscos;
  • Descrição da Franquia: Explica o modelo de negócio, produtos, serviços e a forma de operação da rede. O objetivo é que o candidato compreenda exatamente o que está adquirindo;
  • Perfil do Franqueado: Informa as características, habilidades e experiência desejadas para operar a unidade. Isso evita expectativas irreais de ambas as partes;
  • Investimento Inicial: Detalha os valores necessários para iniciar a operação, incluindo instalações, equipamentos e capital de giro. O candidato deve conhecer todos os custos envolvidos.
  • Taxas e Royalties: Esclarece quais pagamentos serão feitos à franqueadora durante a vigência do contrato. A falta de clareza nesse item costuma gerar muitos conflitos;
  • Suporte e Treinamento: Descreve a assistência que será prestada ao franqueado antes e após a inauguração. Esse suporte é um dos principais diferenciais do sistema de franquias.
  • Relação de Franqueados Ativos e Desligados: Permite que o candidato converse com outros franqueados e obtenha informações sobre a operação da rede. Trata-se de um importante mecanismo de transparência.
  • Território e Exclusividade: Define se haverá exclusividade territorial e quais são os limites de atuação da unidade. Essa informação impacta diretamente o potencial de faturamento.
  • Situação da Marca: Indica a condição do registro da marca perante o INPI. A proteção da marca é fundamental para a segurança jurídica da franquia.
  • Regras de Renovação e Rescisão: Apresenta as condições para encerramento ou renovação da relação contratual. Conhecer essas regras previamente evita surpresas no futuro.

Quer entender em detalhes cada uma dessas exigências e descobrir os erros mais comuns que geram processos judiciais entre franqueadores e franqueados? Leia este artigo sobre: Como identificar abusos na COF: Rescisão contratual, danos morais.

Continue a leitura deste artigo sobre: Contrato de Franquia: Perguntas e Respostas (GUIA COMPLETO)

Modelo de Circular de Oferta de Franquia – Confira abaixo o modelo da COF (Circular de Oferta de Franquia):

Modelo de Circular de Oferta de Franquia: Advogado Especializado

*A COF deve ser elaborada por um advogado especialista em franquias, profissional capacitado para identificar obrigações legais, reduzir riscos jurídicos e garantir a conformidade das informações prestadas ao candidato. Uma COF incompleta, genérica ou elaborada sem orientação especializada pode resultar em pedidos de anulação do contrato, indenizações e litígios entre franqueador e franqueado.

Casos de Sucesso de elaboração e revisão da COF

Elaboração Completa da COF

Uma rede de alimentação em fase de expansão procurou o advogado especialista em franquias Dr. Antonio Mendes para elaborar sua Circular de Oferta de Franquia (COF) e demais documentos da rede.

Após uma análise detalhada do modelo de negócio, foram incluídas todas as informações exigidas pela Lei nº 13.966/2019, como investimentos, taxas, suporte e histórico da empresa.

O resultado foi uma expansão estruturada da rede, com maior segurança jurídica para o franqueador e transparência para os candidatos a franqueados.

Revisão de COF Antes da Expansão

Uma empresa do setor de serviços já possuía uma COF elaborada anteriormente, mas identificou possíveis falhas e omissões antes de iniciar a comercialização das franquias.

O documento foi submetido à revisão jurídica do advogado para revisar COF, o Dr. Antonio Mendes, – OAB/ES 21.032694-3048, que adequou as cláusulas às exigências da Lei de Franquias e corrigiu informações que poderiam gerar questionamentos futuros.

Com a revisão preventiva, a rede reduziu riscos de litígios e fortaleceu a segurança jurídica da operação.

A importância desse trabalho preventivo é reforçada por decisões judiciais que reconhecem a anulação de contratos de franquia quando a COF apresenta omissões ou informações insuficientes ao candidato franqueado.

Dr. Antonio Mendes – OAB/ES 21.032694-3048, advogado especialista em franquias, atua na elaboração e revisão completa da COF, oferecendo suporte estratégico para franqueadores que desejam crescer com segurança jurídica e transparência.

Conclusão

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um dos documentos mais importantes do sistema de franquias, pois garante transparência, segurança jurídica e equilíbrio na relação entre franqueador e franqueado.

Além de ser uma exigência da Lei nº 13.966/2019, sua elaboração correta pode evitar litígios, pedidos de anulação contratual e prejuízos financeiros para a rede.

Por isso, a elaboração ou revisão da COF não deve ser tratada como uma simples formalidade. Um documento incompleto, genérico ou com informações inconsistentes pode comprometer todo o processo de expansão da franquia.

Contar com o auxílio de um advogado especialista em franquias é fundamental para garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas e que os interesses da franqueadora estejam devidamente protegidos.

Esse é o primeiro passo para construir uma rede sólida, atrativa para investidores e preparada para crescer com segurança.

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Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

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Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

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