Em uma Franquia Abusiva e Fraudulenta, o franqueado pode buscar a rescisão ou anulação do contrato, conforme as irregularidades comprovadas.
Também pode haver direito à devolução de valores pagos e à indenização por prejuízos materiais, dependendo do caso.
Informações falsas ou omissões relevantes na COF podem ser especialmente importantes para demonstrar a irregularidade.
Por isso, reúna contratos, COF, mensagens e comprovantes e procure um advogado especializado antes de tomar qualquer decisão.
O que é uma franquia abusiva e fraudulenta?
Uma Franquia Abusiva e Fraudulenta pode ser identificada quando a franqueadora adota práticas que ultrapassam os limites da boa-fé, da transparência e das obrigações previstas na legislação.
Isso pode acontecer ainda durante a fase de negociação, antes mesmo da assinatura do contrato.
Um exemplo é quando a franqueadora apresenta faturamento ou lucratividade muito superiores aos resultados efetivamente alcançados pelas unidades da rede.
Outro problema ocorre quando informações importantes são omitidas da Circular de Oferta de Franquia, conhecida como COF.
Também pode existir abuso quando o franqueado recebe determinadas promessas durante a venda e, depois de assinar o contrato, descobre que a realidade é completamente diferente.
Todo empreendimento possui riscos. A questão jurídica surge quando o prejuízo está relacionado a informações falsas, omissões relevantes, descumprimento contratual ou outras condutas atribuíveis à franqueadora.
Quais situações podem indicar uma franquia abusiva e fraudulenta?
Existem diversos sinais que precisam de atenção, entre os principais estão:
Promessas de faturamento sem comprovação
Durante a negociação, o candidato pode receber apresentações comerciais indicando determinado faturamento mensal, margem de lucro ou prazo para recuperar o investimento.
O problema surge quando esses números não possuem respaldo na realidade da rede.
Se a franqueadora apresenta resultados como se fossem garantidos, mas não consegue demonstrar a origem das informações ou se os números não correspondem ao desempenho das unidades, pode existir um problema jurídico.
Omissões ou informações incorretas na COF
A Circular de Oferta de Franquia é um dos documentos mais importantes para quem pretende investir em uma franquia.
A Lei nº 13.966/2019 determina que a franqueadora forneça informações relevantes sobre o negócio e a rede de franquias.
Entre outras informações, a COF deve apresentar dados sobre a empresa, histórico do negócio, investimentos necessários, taxas, obrigações das partes e informações relacionadas às unidades que foram encerradas.
A entrega da COF também deve respeitar o prazo mínimo de 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa, conforme estabelece a Lei de Franquias.
Quando esse documento contém informações falsas, incompletas ou é entregue fora do prazo legal, a situação precisa ser analisada com cuidado.
Suporte prometido que não é prestado
Outro problema frequente ocorre quando a franqueadora promete treinamento, acompanhamento, consultoria, marketing, assistência operacional ou suporte permanente, mas não cumpre aquilo que foi apresentado.
O contrato deve ser analisado juntamente com a COF, materiais publicitários, mensagens, e-mails e demais documentos utilizados durante a negociação.
Isso porque a obrigação da franqueadora não deve ser analisada somente pelo contrato final. Toda a documentação da negociação pode ser importante para demonstrar o que efetivamente foi prometido.
Cobranças e taxas sem a correspondente prestação
Royalties, taxas de publicidade, sistemas, consultorias e outras cobranças podem fazer parte de uma franquia.
Porém, quando a franqueadora cobra por determinado serviço que não é efetivamente disponibilizado, é necessário verificar se existe descumprimento contratual ou outra irregularidade.
Dependendo das circunstâncias, o franqueado pode discutir judicialmente essas cobranças e buscar a reparação dos prejuízos comprovados.
Cláusulas excessivamente prejudiciais em franquia abusiva e fraudulenta
O contrato de franquia pode estabelecer diversas obrigações para o franqueado.
Entretanto, a existência de uma cláusula contratual não significa que ela seja automaticamente válida em qualquer circunstância.
Em relações submetidas à legislação consumerista, o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor prevê hipóteses de nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
A aplicação do CDC às franquias, contudo, depende das características concretas da relação e do entendimento aplicável ao caso.
O que diz a Lei de Franquias sobre a COF?
A legislação exige que o candidato receba a Circular de Oferta de Franquia antes de assumir determinadas obrigações financeiras ou contratuais.
A COF deve apresentar informações que permitam ao interessado avaliar os riscos e as condições do negócio.
Entre os dados exigidos estão informações sobre a franqueadora, balanços e demonstrações financeiras, ações judiciais relacionadas à franquia, investimento inicial, taxas, obrigações, fornecedores e informações sobre a rede.
A lei também determina que a COF seja entregue com antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa.
Esse prazo é importante porque permite que o candidato tenha tempo para analisar o negócio antes de assumir um compromisso.
Por isso, guardar a versão da COF que foi efetivamente entregue pela franqueadora é fundamental.
A COF com informações falsas pode levar à anulação do contrato?
Sim, dependendo das circunstâncias e das provas existentes.
Imagine que o candidato recebeu uma COF afirmando determinado cenário econômico, mas posteriormente descobre que os dados não correspondiam à realidade da rede.
Ou ainda que a franqueadora deixou de informar fatos relevantes que poderiam influenciar diretamente a decisão de investimento.
Nessas situações, pode ser discutida a existência de vício de consentimento.
O Código Civil disciplina situações envolvendo erro, dolo e outros vícios que podem comprometer a validade do negócio jurídico.
Assim, dependendo do caso, o franqueado pode buscar judicialmente a anulação do contrato e a restituição dos valores pagos, além de eventual indenização pelos prejuízos comprovados.
A análise precisa ser individualizada, pois não basta alegar que a franquia não alcançou o faturamento esperado. É necessário demonstrar a irregularidade e a relação entre a conduta da franqueadora e o prejuízo sofrido.
Quais provas podem demonstrar uma franquia abusiva e fraudulenta?
A prova é uma das partes mais importantes de qualquer discussão judicial envolvendo franquias.
Por isso, o franqueado deve evitar apagar mensagens, perder documentos ou descartar materiais utilizados durante a negociação.
Alguns documentos importantes são:
- Circular de Oferta de Franquia;
- Contrato de franquia;
- Pré-contrato;
- Apresentações comerciais;
- Propostas de investimento;
- Planilhas de faturamento;
- Mensagens de WhatsApp;
- E-mails;
- Gravações e documentos de reuniões, quando obtidos de forma legal;
- Comprovantes de pagamentos;
- Notas fiscais;
- Documentos relacionados às taxas cobradas;
- Materiais publicitários;
- Conversas com vendedores ou consultores;
- Documentos que comprovem a falta de suporte;
- Registros de reclamações feitas à franqueadora;
- Informações de outros franqueados ou ex-franqueados.
Também pode ser importante comparar aquilo que foi apresentado na fase de venda com a realidade encontrada depois da inauguração da unidade.
Por exemplo, se a franqueadora afirmou que determinada média de faturamento era comum na rede, pode ser relevante verificar se outros franqueados realmente alcançaram aqueles resultados.
Franqueado pode pedir a devolução do dinheiro investido?
Dependendo do caso, sim.
Quando existem irregularidades graves praticadas pela franqueadora, o franqueado pode discutir judicialmente a rescisão ou anulação do contrato e pedir a restituição dos valores que forem juridicamente devidos.
Podem entrar na discussão, conforme o caso, valores pagos como taxa de franquia, royalties, determinadas taxas contratuais e outros prejuízos devidamente comprovados.
Também pode existir pedido de indenização por danos materiais.
A devolução não acontece automaticamente. É necessário analisar o contrato, a COF, os pagamentos realizados, as provas disponíveis e a conduta da franqueadora.
Por isso, simplesmente abandonar a unidade ou parar de pagar as obrigações sem orientação jurídica pode não ser a melhor estratégia.
Franquia abusiva pode gerar indenização?
Sim, em determinadas situações.
A possibilidade de indenização depende da comprovação do ato ilícito, do prejuízo e da relação entre a conduta da franqueadora e o dano sofrido.
Se o franqueado demonstrar que realizou o investimento porque recebeu informações falsas ou incompletas e que essa conduta contribuiu diretamente para o prejuízo, poderá existir fundamento para buscar reparação.
Além dos danos materiais, danos morais podem ser buscados, especialmente quando os fatos ultrapassam os problemas normais de uma relação empresarial.
Cada caso, porém, precisa ser analisado individualmente.
O que fazer ao descobrir uma possível irregularidade na franquia?
O primeiro passo é preservar todos os documentos.
Não elimine conversas com vendedores, consultores ou representantes da franqueadora. Guarde e-mails, mensagens, contratos, documentos financeiros e apresentações utilizadas durante a negociação.
Depois, faça uma comparação entre o que foi prometido e o que realmente foi entregue.
Também é importante evitar a assinatura de um distrato antes de compreender suas consequências jurídicas.
Um documento de encerramento pode conter cláusulas de quitação, renúncia ou outras disposições capazes de dificultar uma futura discussão sobre valores e responsabilidades.
Outro ponto importante é não tomar decisões precipitadas.
Antes de abandonar o estabelecimento, interromper pagamentos ou assinar documentos enviados pela franqueadora, procure orientação jurídica especializada.
A importância do advogado especialista em franquias
Contar com um advogado especialista em franquias pode fazer diferença na identificação das irregularidades existentes no negócio.
O profissional poderá analisar a COF, o contrato, as comunicações realizadas durante a negociação e os documentos financeiros.
Também poderá verificar se existem indícios de informações falsas, omissões relevantes, descumprimento contratual ou cláusulas potencialmente abusivas.
A partir dessa análise, será possível avaliar estratégias como negociação, notificação extrajudicial, rescisão contratual, anulação do negócio, restituição de valores e eventual pedido de indenização.
Em casos envolvendo Franquia Abusiva e Fraudulenta, agir com rapidez e preservar as provas pode ser fundamental para proteger os direitos do franqueado.
Conclusão
Investir em uma franquia envolve riscos, mas o franqueado não precisa aceitar qualquer prejuízo como se ele fosse simplesmente parte normal do negócio.
Quando existem indícios de informações falsas, omissões na COF, promessas não cumpridas, falta de suporte, cobranças indevidas ou outras condutas abusivas, é necessário investigar o que aconteceu.
Uma franquia abusiva e fraudulenta pode gerar consequências jurídicas importantes para a franqueadora, inclusive discussão sobre rescisão ou anulação do contrato, devolução de valores e indenização pelos prejuízos comprovados.
O mais importante é não agir apenas com base na emoção ou no prejuízo financeiro já sofrido. Reúna os documentos, preserve as provas e procure um advogado especializado em direito de franquias para avaliar o caso concreto.
Quanto mais completa for a documentação da negociação, maiores serão as possibilidades de demonstrar o que foi prometido, o que efetivamente aconteceu e quais direitos podem ser defendidos.
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