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Faturamento Abaixo Do Prometido Na Franquia: Posso Cancelar?

Faturamento Abaixo Do Prometido Na Franquia

Sim, o faturamento abaixo do prometido na franquia pode justificar o cancelamento do contrato, quando existem provas de que a franqueadora apresentou informações falsas, enganosas ou omitiu dados importantes durante a negociação.

Cada caso deve ser analisado individualmente. A avaliação feita por um advogado especializado é essencial para uma rescisão contratual e buscar indenização pelos prejuízos sofridos.

O que caracteriza um faturamento abaixo do prometido?

O faturamento abaixo do prometido ocorre quando o lucro efetivamente obtido pelo franqueado fica muito abaixo das promessas criadas pela franqueadora durante a fase pré-contratual.

Nem toda diferença entre expectativa e realidade caracteriza uma irregularidade. Entretanto, quando a empresa:

  • Promete faturamento sem base técnica;
  • Apresenta projeções irreais;
  • Utiliza casos isolados como regra;
  • Oculta riscos relevantes do negócio;
  • Divulga números incompatíveis com a realidade da rede.

Nesses casos, o franqueado tem direito à revisão e até rompimento do contrato.

Tenho direito ao cancelamento do contrato se o lucro for menor do que o prometido?

Sim, quando a franqueadora promete um faturamento maior que a realidade você tem direito à revisão, ao cancelamento do contrato e até mesmo a devolução de valores pagos.

Para isso é muito importante analisar a Circular de Oferta de Franquia (COF) para verificar se contém dados inconsistentes ou se a realidade operacional é muito diferente da apresentada.

Quanto mais cedo essa situação for analisada por um advogado especializado, maiores serão as chances de preservar provas e reduzir os prejuízos financeiros.

Quais leis protegem o franqueado nesses casos?

Existem importantes normas que regulam a relação entre franqueadora e franqueado, como a Lei nº 13.966/2019, que estabelece regras sobre a franquia empresarial e determina que a franqueadora deve fornecer informações claras, completas e verdadeiras por meio da Circular de Oferta de Franquia (COF).

Caso informações relevantes tenham sido omitidas ou apresentadas de forma enganosa, o franqueado poderá buscar a anulação do negócio e a reparação dos danos.

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) determina que os contratos devem observar os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da função social do contrato.

Como provar que houve promessa enganosa de faturamento?

Essa é uma parte muito importante! Podem servir como provas: as apresentações comerciais, planilhas financeiras, mensagens de e-mail e WhatsApp, gravações, propostas comerciais e apresentações do negócio, dentre outros.

Mesmo que a promessa não esteja escrita no contrato, ela pode ser comprovada de outras formas.

Por isso, nunca jogue fora documentos ou apague conversas com os representantes da franqueadora.

Quais direitos o franqueado pode ter?

Quando houver comprovação de irregularidades, a justiça reconhece diversos direitos, como a rescisão do contrato e anulação da franquia, devolução de taxas e royalties pagos, indenização pelos investimentos feitos, além de perdas e danos.

O Escritório AS Mendes Advogados é especializado na busca dos direitos de franqueados, com inúmeros casos de sucesso, incluindo contra a gigante Cacau Show.

Quais os riscos de permanecer em uma franquia dando prejuízos

Muitos empresários permanecem anos em operações que acumulam prejuízos acreditando que a situação irá melhorar. Enquanto isso:

  • Continuam pagando royalties;
  • Pagam fundo de propaganda;
  • Acumulam dívidas bancárias;
  • Comprometem patrimônio pessoal;
  • Aumentam financiamentos;
  • Perdem capital de giro.

Quanto maior a demora, maior o impacto financeiro no seu negócio!

A importância do acompanhamento jurídico especializado

Antes de assinar o cancelamento do contrato ou abandonar a operação, é essencial que toda a documentação seja analisada por um advogado especializado em direito de franquias.

Uma estratégia jurídica adequada poderá identificar cláusulas abusivas, avaliar a validade da Circular de Oferta de Franquia, reunir provas e definir a melhor forma de buscar a rescisão contratual ou a indenização pelos prejuízos sofridos.

Para saber mais sobre a Circular de Oferta de Franquia, leia nosso artigo sobre o tema clicando aqui.

Uma atuação jurídica rápida pode impedir danos maiores e aumentar muito as chances de recuperar parte dos seus investimentos.

Conclusão

Um faturamento abaixo do prometido na franquia pode significar que a franqueadora agiu de forma ilegal. Quando a decisão de investir foi baseada em promessas que não se cumprem, projeções falsas ou informações incompletas, a lei oferece meios para proteger o franqueado.

Se você desconfia que o negócio foi apresentado de maneira diferente da realidade, não espere os prejuízos aumentarem.

A análise preventiva da documentação faz toda a diferença entre continuar acumulando perdas ou buscar a reparação dos danos de forma segura..

Quanto mais cedo o caso for avaliado, maiores as chances de preservar seus direitos.

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Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

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Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

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