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Contrato De Franquia Como Cancelar?

Contrato De Franquia Como Cancelar

Contrato de franquia: como cancelar? Nesses casos é fundamental analisar o contrato, a COF e verificar se existem obrigações ainda pendentes.
A rescisão pode ocorrer por acordo entre as partes ou por descumprimento das obrigações contratuais pela franqueadora ou pelo franqueado.


Dependendo do motivo, pode haver multa, restituição de valores ou até indenização por prejuízos comprovados.
Antes de formalizar a rescisão, um advogado especialista em franquias é essencial para avaliar seus direitos e reduzir riscos.

Contrato de franquia: como cancelar corretamente?

Para entender contrato de franquia, o primeiro passo é analisar toda a documentação relacionada à contratação.

Não basta olhar apenas uma cláusula do contrato. É importante verificar também a Circular de Oferta de Franquia (COF), aditivos, propostas comerciais, mensagens, e-mails, comprovantes de pagamentos e materiais utilizados pela franqueadora para apresentar o negócio.

A Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias, estabelece regras específicas para o sistema de franquias empresariais no Brasil e determina diversas informações que devem ser apresentadas ao candidato antes da assinatura.

Por isso, uma análise cuidadosa pode revelar se o cancelamento representa simplesmente uma desistência do franqueado ou se existe um problema contratual que pode justificar a rescisão.

Quando é possível cancelar um contrato de franquia?

O encerramento pode acontecer por diferentes motivos.

O franqueado pode desejar sair porque o negócio não apresentou o desempenho esperado, porque pretende mudar de atividade ou porque não deseja continuar investindo na operação.

Nesse cenário, é necessário verificar as condições estabelecidas no contrato, especialmente prazo, aviso prévio, multa, royalties, taxas e demais obrigações.

Entretanto, a situação pode ser diferente quando a franqueadora descumpre obrigações importantes.

Problemas relacionados à falta de suporte, descumprimento de exclusividade territorial, falhas no fornecimento, concorrência indevida, informações relevantes não apresentadas antes da contratação ou outras violações podem justificar uma discussão sobre a responsabilidade pelo encerramento.

O artigo 475 do Código Civil estabelece que a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, além de perdas e danos quando cabíveis.

Contrato de franquia: como cancelar quando a franqueadora descumpre o contrato?

Essa é uma das situações que mais exigem atenção.

Imagine que o franqueado tenha realizado um investimento significativo acreditando nas condições apresentadas pela franqueadora. Depois da assinatura, entretanto, o suporte prometido não é fornecido, a exclusividade territorial não é respeitada ou outras obrigações essenciais deixam de ser cumpridas.

Nesse caso, simplesmente pedir para sair pode não ser a melhor estratégia.

É necessário avaliar se a conduta da franqueadora contribuiu diretamente para o fracasso da operação e se existem provas suficientes para demonstrar o descumprimento.

O Superior Tribunal de Justiça já analisou situações envolvendo franquias nas quais o descumprimento de obrigações relevantes da franqueadora foi considerado para a resolução do contrato.

Isso demonstra que cancelar um contrato de franquia não deve ser tratado sempre como uma simples desistência do negócio.

A multa para cancelar a franquia é sempre obrigatória?

Não necessariamente.

O contrato pode estabelecer uma multa para o encerramento antecipado, mas é preciso analisar as circunstâncias concretas.

O artigo 413 do Código Civil permite a redução equitativa da penalidade quando a obrigação tiver sido cumprida em parte ou quando a penalidade for manifestamente excessiva.

Além disso, se o encerramento ocorreu em razão de um descumprimento relevante da franqueadora, a discussão pode ser muito mais ampla do que simplesmente calcular uma multa.

Pode ser necessário verificar quem efetivamente deu causa ao fim da relação contratual.

Não pare de pagar antes de analisar o contrato

Um erro comum é fechar a unidade e simplesmente interromper os pagamentos.

Embora o franqueado possa estar enfrentando dificuldades financeiras, essa atitude pode aumentar o problema se ainda existirem obrigações contratuais válidas.

A franqueadora poderá tentar cobrar royalties, taxas, multas ou outros valores previstos no contrato.

Por isso, antes de interromper pagamentos, é importante analisar a situação jurídica e definir a melhor forma de formalizar o encerramento.

Em determinados casos, uma negociação pode resultar em um distrato. Em outros, pode ser necessário discutir judicialmente a rescisão e os valores cobrados.

O que analisar antes de cancelar uma franquia?

Antes de comunicar definitivamente a decisão à franqueadora, reúna toda a documentação que possa ajudar a demonstrar o que aconteceu durante a relação comercial.

Os principais documentos são:

  • Contrato de franquia e seus aditivos;
  • Circular de Oferta de Franquia;
  • Comprovantes de pagamentos;
  • E-mails e mensagens com a franqueadora;
  • Propostas e apresentações comerciais;
  • Publicidades utilizadas para vender a franquia;
  • Documentos sobre faturamento e investimentos;
  • Reclamações e solicitações de suporte;
  • Provas de eventuais descumprimentos contratuais.

Essas informações podem ser fundamentais para descobrir se existe apenas uma desistência ou se há elementos para responsabilizar a franqueadora.

Cancelamento amigável ou Judicial: qual é melhor?

Quando existem valores elevados, acusações de descumprimento contratual, possíveis irregularidades ou prejuízos significativos, uma negociação sem análise jurídica pode ser arriscada.

Também é importante verificar se o contrato possui cláusula de arbitragem, pois isso pode influenciar a forma adequada de solucionar eventual conflito.

Por que você não deve adiar a análise do contrato?

Se a franquia está gerando prejuízo, esperar meses para tomar uma decisão pode aumentar significativamente o problema.

Enquanto o contrato continua vigente, podem existir royalties, taxas, encargos e outras obrigações.

Além disso, quanto mais tempo passa, mais difícil pode ser reunir determinadas provas e reconstruir tudo o que foi prometido e efetivamente entregue pela franqueadora.

Se você já percebeu problemas relevantes na franquia, não espere a situação chegar a uma cobrança judicial para procurar orientação.

Uma análise antecipada permite avaliar as alternativas antes que novas obrigações sejam acumuladas.

Contrato de franquia: como cancelar sem aumentar o prejuízo?

Se o franqueado simplesmente deseja deixar o negócio, é necessário verificar as regras contratuais e as possíveis penalidades.

Por outro lado, se existem indícios de que a franqueadora descumpriu obrigações importantes, apresentou informações inadequadas ou violou direitos do franqueado, pode existir fundamento para discutir a rescisão, a restituição de valores e eventuais perdas e danos.

A Lei nº 13.966/2019, o Código Civil e a análise da jurisprudência aplicável são importantes para definir o caminho adequado.

A importância de um advogado especialista em franquias

Cancelar uma franquia sem analisar previamente o contrato pode transformar uma situação já difícil em um problema ainda maior.

Um advogado especialista pode verificar as cláusulas do contrato, a COF, os documentos da contratação, as provas de eventuais descumprimentos e as consequências financeiras do encerramento.

Em alguns casos, uma negociação bem conduzida pode evitar uma disputa judicial. Em outros, a medida adequada pode ser buscar judicialmente a resolução do contrato e a reparação dos prejuízos.

Se você está pensando em cancelar sua franquia, não assine um distrato, não reconheça uma dívida e não abandone a operação antes de saber exatamente quais são as consequências jurídicas da sua decisão.

Conclusão

O caminho para cancelar um contrato de franquia depende do motivo do encerramento e, principalmente, de quem deu causa ao fim da relação.

O franqueado que simplesmente deseja sair pode estar sujeito às condições previstas no contrato. Porém, quando existem falhas ou descumprimentos da franqueadora, a situação pode permitir a discussão da rescisão, multas, restituição de valores e indenização por prejuízos comprovados.

Por isso, antes de tomar uma decisão definitiva, analise o contrato, a COF e todas as provas disponíveis.

Quanto antes o problema for identificado e juridicamente analisado, maiores podem ser as possibilidades de evitar que o prejuízo continue aumentando.

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Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

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Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

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