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Franqueadora Vende Direto Na Internet: O Que Fazer?

Franqueadora Vende Direto Na Internet

Quando a franqueadora vende direto na internet, o franqueado pode estar sofrendo concorrência interna desleal, perda de faturamento e violação do equilíbrio contratual.

Em muitos casos, é possível exigir a cessação da conduta, indenização pelos prejuízos ou a revisão do contrato. Quanto mais cedo houver orientação jurídica especializada, maiores são as chances de preservar os direitos do franqueado.

Um dos problemas mais recorrentes ocorre quando a franqueadora vende direto na internet, disputando clientes com quem investiu recursos para operar uma unidade física.

Franqueadora vende direto na internet: essa prática é permitida?

A resposta depende da análise do contrato de franquia e da forma como o sistema foi estruturado.

Nem toda situação em que a franqueadora vende direto na internet é ilegal. Existem redes que preveem expressamente que todas as vendas digitais serão realizadas pela franqueadora, com posterior divisão da receita ou direcionamento da entrega para determinada unidade.

O problema surge quando:

  • não existe previsão contratual clara;
  • a franqueadora concorre diretamente com seus próprios franqueados;
  • clientes da área de atuação do franqueado são captados pela loja virtual oficial;
  • campanhas publicitárias direcionam consumidores para o e-commerce em vez das unidades físicas;
  • o faturamento do franqueado é reduzido sem qualquer compensação.

Nessas hipóteses, pode haver quebra do equilíbrio contratual.

Quando a franqueadora vende direto na internet pode configurar concorrência desleal?

O sistema de franquias foi criado para que todas as partes cresçam em conjunto.

Quando a franqueadora vende direto na internet utilizando sua força de marca para retirar vendas das unidades franqueadas, surge um evidente conflito de interesses.

Essa situação pode ser considerada abusiva quando:

  • existe exclusividade territorial;
  • há expectativa legítima de exploração comercial da região;
  • o contrato não prevê vendas online concorrentes;
  • a franqueadora utiliza dados captados pelos próprios franqueados para realizar vendas diretas;
  • campanhas nacionais ignoram completamente a participação da rede.

Em determinados casos, essa conduta pode caracterizar verdadeiro desvio de clientela.

O que diz a Lei de Franquias?

A Lei nº 13.966/2019 determina que a relação entre franqueador e franqueado deve ser pautada pela transparência.

A Circular de Oferta de Franquia (COF) precisa apresentar informações relevantes sobre o funcionamento da rede, incluindo aspectos capazes de influenciar o investimento realizado pelo candidato.

Se o modelo de vendas digitais não foi informado adequadamente ou sofreu alterações relevantes após a assinatura do contrato, podem surgir fundamentos para discussão judicial.

Além da Lei de Franquias, também se aplicam princípios do Código Civil, especialmente:

  • boa-fé objetiva;
  • função social do contrato;
  • dever de lealdade;
  • equilíbrio contratual;
  • vedação ao comportamento contraditório.

Quais prejuízos podem ocorrer quando a franqueadora vende direto na internet?

Os impactos financeiros costumam ser significativos. Entre eles estão:

  • queda do faturamento;
  • redução da lucratividade;
  • perda de clientes recorrentes;
  • diminuição do fluxo na loja física;
  • dificuldade para atingir metas;
  • inviabilidade econômica da unidade.

Em muitos casos, o franqueado continua pagando royalties, fundo de propaganda e outras taxas enquanto vê sua própria clientela migrar para o e-commerce da franqueadora.

Essa situação gera um sentimento de insegurança empresarial e pode comprometer anos de investimento.

Como comprovar que a franqueadora vende direto na internet prejudicando o franqueado?

A produção de provas é essencial. Podem ser utilizados:

  • registros das vendas online;
  • anúncios patrocinados;
  • campanhas de marketing digital;
  • e-mails enviados aos clientes;
  • prints do site oficial;
  • comprovantes de entrega;
  • relatórios financeiros;
  • comparação do faturamento antes e depois das vendas digitais.

Também pode ser importante demonstrar que consumidores localizados na área exclusiva do franqueado foram direcionados ao comércio eletrônico da própria franqueadora.

Quanto mais robusta a documentação, maiores são as chances de êxito.

Quais medidas jurídicas podem ser adotadas?

Cada caso exige análise individual.

Dependendo das circunstâncias, podem ser adotadas medidas como:

  • notificação extrajudicial;
  • tentativa de negociação;
  • revisão contratual;
  • pedido de cumprimento das cláusulas de exclusividade;
  • obrigação de cessar práticas concorrenciais;
  • indenização por perdas e danos;
  • reparação por lucros cessantes.

Em situações urgentes, também pode ser cabível pedido liminar para impedir a continuidade das práticas consideradas abusivas.

Prevenir é muito mais seguro do que discutir prejuízos depois

Muitos empresários procuram ajuda apenas quando a unidade já apresenta dificuldades financeiras.

Esse é um dos maiores erros. Quando o problema é identificado logo no início, torna-se possível preservar documentos, reunir provas e impedir que os prejuízos aumentem.

Esperar pode significar perda de clientes, redução do valor da empresa e até inviabilidade econômica da franquia.

Uma atuação preventiva costuma ser muito mais eficiente e menos onerosa do que tentar recuperar danos já consolidados.

Como um advogado especialista pode proteger o franqueado?

Um advogado especializado em franchising realiza uma análise completa da documentação da franquia.

Esse trabalho pode incluir:

  • interpretação do contrato;
  • análise da Circular de Oferta de Franquia;
  • verificação das cláusulas de exclusividade;
  • avaliação das políticas de e-commerce;
  • levantamento das provas;
  • negociação com a franqueadora;
  • adoção das medidas judiciais cabíveis.

Além de buscar reparação pelos prejuízos, a atuação preventiva reduz riscos e fortalece a posição do empresário durante toda a relação contratual.

Em muitos casos, uma intervenção técnica realizada no momento certo evita litígios longos e prejuízos financeiros expressivos.

Conclusão

Quando a franqueadora vende direto na internet, nem sempre a prática será irregular.

Entretanto, sempre que houver concorrência com os próprios franqueados, ausência de transparência, violação contratual ou desequilíbrio econômico, a situação deve ser analisada cuidadosamente.

Ignorar os primeiros sinais pode permitir que os prejuízos aumentem mês após mês.

Por isso, agir de forma preventiva, reunir provas e buscar orientação de um advogado especialista é a melhor estratégia para proteger seu investimento, preservar a rentabilidade da unidade e garantir o cumprimento dos direitos previstos no contrato de franquia.

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Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

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Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

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