Se a franqueadora descumpriu o contrato, o franqueado deve reunir provas, analisar as cláusulas e verificar quais direitos podem ser exigidos.
A Lei nº 13.966/2019, que regulamenta o sistema de franquias no Brasil, estabelece regras importantes para a relação entre franqueador e franqueado.
Dependendo da gravidade, podem existir medidas para exigir o cumprimento das obrigações, rescindir o contrato ou buscar indenização por prejuízos comprovados.
É importante agir rapidamente, pois prazos contratuais e judiciais podem limitar as alternativas disponíveis.
Procure quanto antes um advogado especialista em franquias para analisar o contrato e orientar a medida adequada ao seu caso.
Franqueadora descumpriu o contrato: quais situações podem caracterizar o problema?
O descumprimento contratual pode aparecer de formas bastante diferentes. Nem sempre ele está relacionado diretamente ao dinheiro.
Uma franqueadora pode, por exemplo, deixar de prestar o suporte previsto, modificar unilateralmente determinadas condições da operação, não cumprir obrigações relacionadas ao território de atuação ou deixar de fornecer serviços que foram considerados essenciais para o funcionamento da unidade.
Também pode existir divergência entre aquilo que foi apresentado antes da assinatura e aquilo que efetivamente aconteceu depois da abertura da franquia.
A Lei nº 13.966/2019, que disciplina o sistema de franquia empresarial, estabelece diversas informações que devem constar da Circular de Oferta de Franquia (COF), incluindo dados sobre taxas, território, regras de transferência, penalidades e condições do negócio. A própria legislação prevê consequências quando determinadas exigências legais não são observadas.
Por isso, não basta olhar apenas para uma cláusula isolada. É necessário comparar o contrato, a COF, os materiais comerciais apresentados antes da contratação, mensagens, e-mails e aquilo que efetivamente foi entregue pela rede.
Franqueadora descumpriu o contrato: posso pedir indenização?
Essa é uma das primeiras dúvidas de quem percebe que a relação contratual não está funcionando como deveria.
Quando existe uma obrigação contratual que não foi cumprida e isso provoca prejuízo demonstrável, a situação pode gerar indenização ao franqueado.
O artigo 389 do Código Civil estabelece que, não cumprida uma obrigação, o devedor responde por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários de advogado. Já o artigo 395 trata dos prejuízos decorrentes da mora.
Na prática, isso significa que documentos podem fazer muita diferença. Comprovantes de pagamentos, conversas com a franqueadora, solicitações de suporte sem resposta, relatórios, notas fiscais, contratos e registros de reclamações ajudam a demonstrar o que foi prometido, o que aconteceu e quais consequências surgiram.
O prejuízo precisa ser demonstrado
Uma alegação genérica de que “a franquia deu errado” normalmente não explica a origem do problema.
É diferente apresentar documentos mostrando, por exemplo, que determinado serviço previsto no contrato deixou de ser disponibilizado, que houve cobrança relacionada a uma obrigação não cumprida ou que uma conduta específica da franqueadora provocou determinado prejuízo.
Quanto mais organizada estiver essa documentação, mais clara tende a ser a análise jurídica do caso.
O franqueado pode rescindir o contrato por descumprimento da franqueadora?
Em determinadas situações, o descumprimento de uma obrigação contratual pode fundamental para a quebra do contrato e também eventual pedido de reparação pelos prejuízos.
Mas essa decisão precisa ser tomada com cuidado.
O contrato de franquia pode conter regras sobre prazo, rescisão, multas, aviso prévio, não concorrência e outras consequências do encerramento. Além disso, a gravidade do descumprimento e sua relação com o prejuízo precisam ser examinadas.
É justamente nesse ponto que muitos franqueados se precipitam. A pessoa está acumulando despesas, percebe que a relação com a rede se deteriorou e decide simplesmente abandonar a operação.
Depois, pode receber uma cobrança de multa ou enfrentar uma discussão sobre valores que poderiam ter sido melhor tratados desde o início.
Antes de comunicar a saída, vale reunir os documentos e verificar quais obrigações foram efetivamente descumpridas.
O que fazer quando a rede de franquias não cumpre suas obrigações?
Não é necessário esperar que o prejuízo fique ainda maior para começar a organizar o caso.
Um caminho inicial é separar o contrato de franquia e a Circular de Oferta de Franquia e, em seguida, reunir as provas relacionadas ao problema. Também é importante registrar formalmente as reclamações e solicitações feitas à franqueadora.
Entre os documentos que podem ser relevantes estão:
- Contrato e aditivos;
- Circular de Oferta de Franquia;
- Comprovantes de pagamentos;
- E-mails e mensagens;
- Materiais publicitários e propostas comerciais;
- Registros de solicitações de suporte;
- Notas fiscais e documentos que demonstrem prejuízos;
- Notificações enviadas ou recebidas.
A comunicação formal também pode ser importante para deixar registrado que a franqueadora foi informada sobre o problema e teve conhecimento da situação.
Isso não significa que toda controvérsia será resolvida por uma notificação. Em alguns casos, a negociação pode solucionar a questão; em outros, pode ser necessário discutir judicialmente a rescisão, os valores envolvidos ou eventual indenização.
Por que agir rapidamente pode fazer diferença?
O tempo pode ser um fator importante em uma relação de franquia problemática.
Se a unidade continua funcionando enquanto determinadas obrigações permanecem sem cumprimento, novos prejuízos podem surgir. Ao mesmo tempo, mensagens são apagadas, documentos podem ficar dispersos e detalhes importantes da negociação podem se perder.
Existe ainda outra preocupação: continuar pagando, investindo ou assumindo novas obrigações sem antes compreender a extensão do problema pode tornar a situação financeira ainda mais difícil.
Por isso, a urgência não significa tomar uma decisão impulsiva. Significa não deixar uma situação contratual relevante sem análise enquanto o prejuízo continua acontecendo.
Quanto antes o contrato e os documentos forem examinados, maior tende a ser a possibilidade de definir uma estratégia adequada para o caso concreto.
Como um advogado pode analisar o descumprimento da franquia?
Uma análise jurídica não fica limitada a perguntar quem está certo ou errado.
É preciso verificar o que foi contratado, quais obrigações pertenciam a cada parte, quais delas deixaram de ser cumpridas, quando isso aconteceu, quais provas existem e quais consequências jurídicas podem decorrer desses fatos.
Também é necessário observar se há cláusulas específicas sobre rescisão, multa, território, suporte, fornecimento, publicidade, metas ou outras obrigações próprias daquela franquia.
A Lei nº 13.966/2019 possui regras específicas para o sistema de franquia empresarial, enquanto o Código Civil disciplina as consequências do inadimplemento das obrigações. A combinação dessas normas com o conteúdo do contrato é que permite avaliar o caminho jurídico adequado.
Se você percebeu que a rede deixou de entregar aquilo que foi contratado, não espere a situação chegar ao ponto de inviabilizar completamente sua operação.
Antes de rescindir, deixar de pagar ou aceitar uma cobrança de multa, procure orientação jurídica e apresente o contrato e todos os documentos relacionados ao problema. Uma análise feita no início pode evitar decisões precipitadas e ajudar a preservar provas e direitos que poderão ser importantes posteriormente.
Conclusão
Quando a franqueadora descumpre obrigações previstas no contrato, o franqueado não precisa simplesmente aceitar os prejuízos causados.
É fundamental analisar o contrato, reunir documentos, mensagens, comprovantes e demais provas que demonstrem o descumprimento.
Cada situação pode exigir uma medida diferente, desde a cobrança do cumprimento das obrigações até a rescisão contratual e eventual pedido de indenização.
Por isso, quanto antes o caso for analisado por um advogado especialista em direito de franquias, maiores são as chances de preservar direitos e evitar que uma decisão precipitada aumente os prejuízos.
Outros artigos:



