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Franqueadora Não Entregou a COF No Prazo: Como Agir?

Franqueadora Não Entregou a COF No Prazo Como Agir

Se a franqueadora não entregou a COF no prazo, gera uma situação que merece atenção antes da assinatura do contrato ou do pagamento de valores relacionados à franquia.

A Circular de Oferta de Franquia (COF) reúne informações essenciais sobre o negócio, incluindo obrigações do franqueado, investimentos, taxas, território, fornecedores e condições da relação contratual.

A Lei nº 13.966/2019 estabelece uma regra obrigatória: a COF deve ser entregue ao candidato a franqueado, em meio físico ou digital, no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou do pagamento de qualquer taxa pelo candidato.

Por isso, quando esse prazo não é respeitado, não se trata apenas de uma falha burocrática. Dependendo das circunstâncias, o descumprimento pode permitir a discussão judicial da validade do negócio e a restituição de valores pagos.

Precisa avaliar o seu caso?

Se a franqueadora entregou a COF fora do prazo, você não precisa decidir sozinho quais medidas tomar. Uma análise jurídica pode verificar as datas da negociação, o conteúdo da COF, o contrato assinado e os valores pagos para identificar possíveis irregularidades e orientar as próximas decisões.

O que fazer quando a franqueadora não entregou a COF no prazo?

O primeiro passo é verificar exatamente quando a COF foi entregue e quando ocorreu a assinatura do contrato ou o pagamento de valores.

O prazo de 10 dias previsto na Lei de Franquias precisa ser cumprido antes dessas ações. Assim, se o candidato recebeu a Circular apenas alguns dias antes de assinar o contrato, ou realizou um pagamento antes de transcorrido o período legal, é importante guardar os documentos que comprovem essas datas.

Também é recomendável não assinar novos documentos ou realizar novos pagamentos antes de analisar a situação. Uma mensagem enviada pela franqueadora, um comprovante de transferência ou até o registro de envio da COF pode ser relevante para demonstrar a sequência dos acontecimentos.

Qual é o prazo legal para entrega da Circular de Oferta de Franquia?

O prazo legal é de pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou do pagamento de qualquer taxa pelo candidato.

Isso significa que a franqueadora não deve entregar a COF na véspera da assinatura e considerar que o candidato poderá contratar normalmente no dia seguinte.

O objetivo do prazo é permitir que o interessado tenha tempo razoável para conhecer as condições da franquia e avaliar as informações apresentadas antes de assumir obrigações financeiras e contratuais.

O que diz a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/19) sobre o envio da COF?

A Lei nº 13.966/2019 que regula a relação de franquia empresarial, determina em seu artigo 2º, que a franqueadora deve fornecer ao candidato a Circular de Oferta de Franquia com antecedência mínima de 10 dias.

A COF deve apresentar diversas informações relevantes sobre a operação, como histórico do negócio, balanços e demonstrações financeiras, descrição detalhada da franquia, investimentos necessários, taxas, regras territoriais, relação de franqueados e ex-franqueados, além de outras informações exigidas pela legislação.

O prazo está diretamente ligado ao direito de informação do candidato. A ideia é que ele conheça as condições da operação antes de decidir pela contratação.

Quais são as consequências se a franqueadora não entregar a COF dentro do prazo?

O descumprimento do prazo pode produzir consequências importantes para a franqueadora.

A própria Lei nº 13.966/2019 prevê que a falta de entrega da COF no prazo legal pode permitir ao franqueado requerer a anulação ou resolução do contrato, conforme o caso, além da devolução de valores pagos ao franqueador ou a terceiros indicados por ele a título de filiação ou royalties, acrescidos de correção monetária.

É necessário verificar como ocorreu a contratação, quais documentos foram assinados, quando os pagamentos foram realizados e qual foi o conteúdo da COF efetivamente entregue.

Quando o contrato de franquia pode ser anulado por atraso na COF?

A Lei de Franquias prevê expressamente a possibilidade de o franqueado solicitar anulação ou encerramento do contrato quando a COF não for entregue no prazo legal ou quando houver omissão de informações exigidas pela legislação.

Em uma possível ação judicial, documentos como a data de recebimento da COF, contrato, pré-contrato, comprovantes de pagamento, conversas e e-mails podem ser fundamentais para demonstrar o descumprimento.

É possível solicitar a devolução de valores e taxa de franquia pagos?

Em muitos caso, sim, é possível.

Quando o descumprimento da obrigação de entrega da COF estiver caracterizado e houver fundamento para a anulação ou resolução do negócio, pode ser discutida a restituição dos valores pagos pelo franqueado.

A Lei nº 13.966/2019 menciona expressamente a devolução das quantias pagas ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, relacionadas à filiação ou royalties, com correção monetária.

A possibilidade de recuperar outros prejuízos, entretanto, depende da situação concreta e da demonstração dos danos alegados.

Se a franqueadora que entrega a COF fora do prazo, quais são as consequências?

As consequências jurídicas variam conforme a conduta da franqueadora e os prejuízos efetivamente demonstrados.

Além da discussão sobre anulação ou resolução do contrato e restituição de valores, podem existir pedidos indenizatórios quando houver dano comprovado e relação entre a conduta da franqueadora e o prejuízo sofrido.

Por isso, é importante evitar uma conclusão precipitada de que o simples atraso garante automaticamente uma indenização. O caso precisa ser examinado a partir dos documentos e da forma como a contratação ocorreu.

Passo a passo de como agir se a franqueadora não entregou a COF no prazo

1. Reúna comprovantes de pagamentos, e-mails e datas das negociações

Separe todos os documentos relacionados à negociação.

Conversas por WhatsApp, e-mails, propostas comerciais, comprovantes bancários, contrato, pré-contrato e a própria COF podem ajudar a estabelecer uma linha do tempo.

Uma informação aparentemente simples, como a data em que o arquivo da COF foi enviado, pode ser importante para verificar se os 10 dias foram realmente respeitados.

2. Evite assinar o contrato prévio ou efetuar novos pagamentos sem a COF

Se a COF ainda não foi entregue, o candidato deve ter cautela antes de assumir novas obrigações.

O prazo legal existe justamente para que as informações da franquia sejam analisadas antes da contratação ou do pagamento de taxas. Assinar documentos rapidamente, sem conhecer as condições apresentadas pela franqueadora, pode dificultar a tomada de uma decisão consciente.

3. Notifique a franqueadora formalmente sobre a irregularidade da COF

Se o problema já ocorreu, uma notificação formal pode ser utilizada para registrar a contestação do franqueado.

O documento pode indicar a data em que a COF foi recebida, a data da assinatura ou do pagamento e apontar o descumprimento identificado.

Dependendo do caso, também pode ser uma oportunidade para solicitar esclarecimentos e preservar uma prova documental da tentativa de solucionar a questão.

4. Busque assessoria jurídica especializada em Direito de Franquias

Contratos de franquia costumam envolver investimentos relevantes e diversas obrigações de longo prazo. Por isso, uma análise jurídica antes de tomar qualquer medida pode evitar decisões baseadas apenas em informações fornecidas pela própria franqueadora.

O advogado especializado em Direito de Franquias poderá examinar a COF, o contrato, os comprovantes de pagamento e o histórico da negociação para verificar quais medidas são juridicamente cabíveis.

Por que contar com um advogado especialista em franquias?

O advogado especialista em franquias analisa a COF, o contrato e os documentos da negociação para identificar possíveis irregularidades.

Também verifica se o prazo legal para entrega da COF foi respeitado e quais consequências podem decorrer do descumprimento.

Com uma análise jurídica, o franqueado conhece melhor seus direitos antes de tomar decisões que envolvam novos pagamentos ou obrigações.

Quando necessário, o profissional também poderá orientar sobre notificações, negociações ou medidas judiciais cabíveis.

Como agir em uma ação judicial de anulação por atraso da COF pela franqueadora?

O primeiro passo é reunir a documentação que permita demonstrar a cronologia da contratação.

É importante identificar a data em que a COF foi entregue, quando ocorreu eventual pagamento, quando o contrato foi assinado e quais valores foram desembolsados.

Com esses documentos, o advogado poderá avaliar a existência do descumprimento e definir a medida judicial adequada, que poderá envolver pedidos relacionados à resolução ou anulabilidade do contrato, restituição de valores e, quando houver fundamento, indenização por prejuízos comprovados.

Conclusão

Quando a franqueadora não entregou a COF no prazo, o candidato ou franqueado não deve tratar a situação como um detalhe sem importância.

A Circular de Oferta de Franquia tem função essencial na tomada de decisão e a Lei nº 13.966/2019 estabelece antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura do contrato, pré-contrato ou pagamento de qualquer taxa.

Se esse prazo não foi respeitado, o ideal é guardar documentos, conferir as datas e evitar novas obrigações antes de compreender as consequências jurídicas.

Dependendo do caso, pode haver fundamento para discutir a resolução ou anulabilidade do contrato e a restituição de valores pagos.

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Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

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Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

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