Abrir uma franquia costuma ser visto como um investimento seguro, mas a realidade pode ser muito diferente do que foi prometido.
Mas porque esse sentimento de arrependimento diante de um negócio já formatado e com promessas de ganhos rápidos?
Muitos empresários se deparam com faturamento abaixo do esperado, suporte insuficiente e obrigações contratuais rígidas, o que pode fazer com que as partes se desentendam.
Entender seus direitos e as possibilidades jurídicas é o primeiro passo para evitar perdas ainda maiores e tomar uma decisão estratégica, e não tomada pelo impulso.
Abri uma franquia e me arrependi: e agora?
Isso é mais comum do que parece. O arrependimento após adquirir uma franquia é uma situação frequente de uns anos pra cá.
Isso ocorre, principalmente, quando há divergência entre o que foi prometido na fase de venda e o que é efetivamente entregue na operação.
Entre os principais motivos que levam os franqueados a desistirem do negócio de franquia estão:
- Baixa lucratividade;
- Promessas irreais de retorno;
- Falta de suporte da franqueadora;
- Custos operacionais elevados.
Em muitos casos, o problema não é apenas o desempenho do negócio, mas sim falhas na transparência das informações apresentadas antes da assinatura do contrato.
Posso sair de uma franquia depois de assinar o contrato?
Sim, é possível sair de uma franquia após assinar o contrato, mas atenção: não existe um “direito de arrependimento automático” após a assinatura do contrato.
Isso significa que, o simples fato de se arrepender não garante a rescisão sem consequências.
A saída dependerá da análise do contrato e da existência de irregularidades nas obrigações da franqueadora.
Contudo, existem três caminhos jurídicos que o franqueado pode seguir:
- Exigir a rescisão contratual;
- Pedir a anulação do contrato sem multas, e, dependendo do caso, reaver os valores investidos;
- Fazer uma negociação (distrato).
É importante saber que cada um desses caminhos possuem requisitos específicos e impactos financeiros distintos, por isso, a intervenção jurídica faze-se necessário para fins de orientação.
Quando é possível cancelar o contrato de franquia sem pagar multa?
Bem, a legislação permite a anulação do contrato em situações específicas, principalmente quando há falhas na fase pré-contratual.
Entre os principais casos estão a ausência ou atraso na entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF), omissão de informações relevantes para o franqueado ou apresentação de dados falsos ou projeções irreais.
Além disso, o descumprimento de obrigações por parte da franqueadora, como falta de suporte ou quebra de padrão prometido, também pode justificar a rescisão sem penalidades.
Leia o artigo onde detalhamos quais são as obrigações da fanqueadora e outro sobre a Circular de Oferta de Franquia: Como deve ser?.
Como funciona a rescisão na prática?
Em regra, o processo envolve a análise minuciosa do contrato, com foco na identificação de cláusulas abusivas, bem como a verificação de eventuais irregularidades na Circular de Oferta de Franquia (COF).
Quando são constatados vícios na fase pré-contratual ou promessas que não se concretizam na prática, é possível não apenas pleitear a rescisão, mas também buscar a restituição dos valores investidos, a depender das circunstâncias do caso.
Muitos franqueados, ao se sentirem frustrados, tomam decisões precipitadas, como abandonar a operação ou interromper pagamentos.
Esse tipo de atitude pode gerar cobrança de multas contratuais elevadas, ações judiciais por descumprimento e a inclusão em cadastros de inadimplência.
Conclusão
Se você pensa “abri uma franquia e me arrependi”, saiba que existem caminhos jurídicos possíveis, mas cada caso exige análise técnica.
A legislação não garante uma saída automática, porém, mas quando há falhas na contratação ou no cumprimento das obrigações, é possível reduzir prejuízos ou até reverter a situação.
Falar com o Dr. Antonio Mendes.
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