Se você foi demitido e não recebeu a rescisão, o prazo passou sem que nenhum centavo caísse na sua conta, a sensação de injustiça e a preocupação com as contas que não esperam são desesperadoras.
No entanto, saiba que a legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador nessa situação e existem caminhos claros para você receber tudo o que é seu por direito.
O que fazer se fui demitido e não recebi a rescisão?
Essa é a primeira dúvida que surge na mente de qualquer trabalhador. O primeiro passo é manter a calma e reunir todas as provas possíveis do período que você trabalhou na empresa e foi dispensado.
É muito importante você organizar os documentos e gerar provas, como:
- Documentar tudo: Guarde o aviso prévio (assinado por você e pela empresa), mensagens de WhatsApp, e-mails de cobrança e extratos bancários que comprovem a ausência do pagamento;
- Acompanhe o FGTS: Verifique pelo aplicativo do FGTS se a empresa realizou os depósitos mensais e se a multa rescisória de 40% foi paga;
- Tente um contato amigável: Às vezes, formalizar uma cobrança por e-mail ou WhatsApp com o setor de Recursos Humanos (RH) serve como uma última tentativa e como mais uma prova a seu favor.
Se a empresa sumir, der desculpas ou simplesmente se recusar a pagar, o caminho será buscar a ajuda de um advogado trabalhista para ingressar com uma Ação Trabalhista.
Qual é o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?
Muitas empresas tentam enrolar o trabalhador dizendo que “vão pagar quando puderem”, mas a lei estipula um prazo rígido e único, independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado.
De acordo com o artigo 477, § 6º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador tem o prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar os documentos de dispensa (como as guias do seguro-desemprego).
Se o décimo dia cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Direitos de quem é demitido sem justa causa e fica sem receber
Se você passou por essa situação, saiba que o atraso gera penalidades pesadas para o empregador e garante a você o direito de receber valores corrigidos e acrescidos de multas.
Ao entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, você tem direito a exigir:
- A multa do artigo 477 da CLT: Se a empresa atrasar o pagamento da rescisão por um único dia, ela é obrigada a pagar uma multa referente ao valor de um mês de salário do empregado;
- A multa do artigo 467 da CLT: Se o seu caso for parar na Justiça e, na primeira audiência, a empresa não pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias (ou seja, aquilo que ela mesma admite que deve), ela será condenada a pagar essas verbas com um acréscimo de 50%.
Além das multas pelo atraso, o que devo receber:
- Saldo de salário (dias trabalhados no último mês);
- Aviso prévio proporcional indenizado ou trabalhado;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS com a multa de 40%;
- Guias para habilitação no Seguro-Desemprego.
Fui demitido e não recebi a rescisão: Posso processar a empresa?
Sim, com certeza. Quando a via amigável falha e o prazo legal é estourado, a única alternativa segura e eficaz é entrar com uma Reclamação Trabalhista.
Na Justiça, o juiz exigirá que a empresa comprove o pagamento. Como ela não terá o comprovante bancário ou o termo de rescisão assinado por você, a condenação ao pagamento das verbas e das multas mencionadas acima é certa.
Além disso, dependendo do caso, como quando a ausência da rescisão coloca o trabalhador em situação de extrema vulnerabilidade, com restrições no nome e impossibilidade de comprar o básico para subsistência, os tribunais vêm concedendo indenizações por danos morais.
Conclusão
Ficar sem o dinheiro da sua rescisão é uma violação grave aos seus direitos mais básicos como trabalhador. A lei estipula o prazo de 10 dias justamente para garantir que você não fique desamparado enquanto busca uma nova recolocação no mercado de trabalho. Se esse prazo passou e a empresa não cumpriu o papel dela, você não deve arcar com esse prejuízo sozinho.
Se você está passando por isso, não espere o tempo passar. O prazo para cobrar seus direitos na Justiça é de até 2 anos após a demissão, mas quanto antes você agir, mais rápido receberá o que é seu.
Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda para cobrar seus direitos?
O Dr. Antonio Mendes, OAB/ES 21.032694-3048, especialista em Direito Trabalhista está pronto para analisar a sua situação e buscar a solução para seu caso o mais rápido possível.
Leia mais: