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Adicional Noturno na Rescisão 2026:Veja seus Direitos

Adicional Noturno

O adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades durante a noite.

Muitos trabalhadores só descobrem na rescisão que receberam valores errados durante o contrato.
Erros de cálculo, falta de reflexos trabalhistas e horas noturnas não registradas são problemas frequentes.


Todas as verbas do adicional noturno devem ser incluídas corretamente no acerto rescisório.
Se houver irregularidades, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

O advogado trabalhista Dr. Antonio Mendes, do AS Mendes Advogados é especialista e atua na defesa de empregados que trabalham no período noturno e não recebem corretamente seus direitos.

O adicional noturno é garantido pelo artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo devido a trabalhadores urbanos, rurais e outras categorias específicas que exercem atividades à noite.

Além disso, o advogado pode ingressar com ação judicial para cobrar valores atrasados, reflexos em férias, 13º salário, FGTS e horas extras.

O Que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é um acréscimo salarial pago ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período da noite. Esse direito está previsto no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Para trabalhadores urbanos, considera-se período noturno o trabalho realizado entre as 10 horas da noite e 5 horas da manhã. Nesse caso, o empregado deve receber, no mínimo, um adicional de 20% sobre o valor da hora diurna.

Além disso, a legislação determina que a chamada “hora noturna” possui duração reduzida, sendo computada como 52 minutos e 30 segundos.

Isso significa que, na prática, o trabalhador noturno trabalha menos tempo, mas recebe como se tivesse cumprido uma hora completa.

Quais Profissionais Têm Direito ao Adicional Noturno?

Diversas categorias profissionais possuem direito ao adicional noturno quando trabalham durante a noite, conforme prevê a legislação trabalhista brasileira.

O benefício busca compensar o desgaste físico e mental causado pela jornada noturna. Entre os trabalhadores que normalmente recebem esse adicional estão empregados de indústrias, comércios, hospitais, hotéis, portarias, vigilância, transportes, call centers, farmácias e supermercados, entre outros.

Para os trabalhadores urbanos, o direito está previsto no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se ao trabalho realizado entre as 10 da noite e 5 horas da manhã.

Já os trabalhadores rurais também possuem esse direito garantido pela Lei nº 5.889/1973. Na agricultura, o período noturno vai das 21h às 5h, enquanto na pecuária ocorre entre 8 da noite e 4 horas da manhã. Nesses casos, o adicional mínimo devido é de 25% sobre a hora normal trabalhada.

O Adicional Noturno Deve Entrar na Rescisão?

Sim. O adicional noturno integra a remuneração do trabalhador e deve ser incluído no cálculo das verbas rescisórias.

O adicional noturno integra o salário do trabalhador e, por isso, deve obrigatoriamente ser considerado no cálculo das verbas rescisórias.

Isso significa que os valores pagos de forma habitual durante o contrato refletem diretamente em direitos como férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS, aviso prévio, horas extras e descanso semanal remunerado.

Muitas empresas deixam de incluir corretamente essas verbas na rescisão trabalhista, gerando prejuízos financeiros ao empregado. Quando isso acontece, o trabalhador pode ter direito ao recebimento de diferenças salariais e demais reflexos trabalhistas por meio de ação judicial.

“Muitos profissionais não sabem, mas é muito comum erros cometidos pela contabilidade da empresa nos cálculos finais da rescisão. Atuo para garantir seus direitos.”

Dr. Antonio Mendes – AS Mendes Advogados
OAB/ES 21.032694-3048

O Que Fazer Quando a Empresa Não Paga?

Quando a empresa não paga corretamente o adicional noturno, o trabalhador pode reunir provas como holerites, cartões de ponto, escalas, mensagens e testemunhas.

Esses documentos ajudam a comprovar erros no registro da jornada ou nos cálculos salariais. Com a análise de um advogado trabalhista, é possível identificar valores atrasados e direitos não pagos. O profissional poderá ingressar com ação judicial para cobrar as diferenças salariais e demais reflexos trabalhistas.

O trabalhador pode cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos, conforme prevê o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988.

Atenção: Após o encerramento do contrato de trabalho, existe prazo de até 2 anos para entrar com a ação.


Como um Advogado Trabalhista Pode Ajudar?

O advogado especialista em direito do trabalho atua na análise da jornada do trabalhador, dos cálculos salariais e das possíveis irregularidades relacionadas ao adicional noturno.

Esse profissional pode verificar erros nos pagamentos, solicitar cálculos detalhados e buscar valores retroativos não pagos pela empresa. Além disso, também é possível requerer reflexos trabalhistas em férias, 13º salário, FGTS e horas extras acumuladas.

O advogado ainda pode negociar acordos extrajudiciais ou ingressar com reclamação trabalhista para garantir os direitos do empregado.

Em muitos casos, trabalhadores descobrem que possuem valores significativos a receber após uma análise jurídica especializada.

Trabalhadores urbanos, rurais, vigilantes, profissionais da saúde, motoristas e outras categorias que trabalham à noite podem possuir direito ao adicional noturno.

Sim. O adicional noturno deve refletir em férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.

Para trabalhadores urbanos, considera-se período noturno o trabalho realizado entre 22h e 5h, conforme prevê a CLT.

Sim. O trabalhador pode buscar judicialmente valores retroativos referentes ao adicional noturno e seus reflexos trabalhistas.

A análise de holerites, cartões de ponto e TRCT por um advogado trabalhista pode identificar diferenças salariais e irregularidades.

Conclusão

O adicional noturno é um direito garantido por lei a milhões de trabalhadores brasileiros. Profissionais urbanos, rurais, domésticos, vigilantes, motoristas e trabalhadores da saúde podem ter direito ao recebimento correto dessa verba trabalhista.

Como erros são comuns nos cálculos realizados pelas empresas, a orientação de um advogado trabalhista especialista pode ser essencial para recuperar valores atrasados e garantir o cumprimento da legislação.

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