As práticas abusivas da franquia podem transformar o sonho do empreendedorismo em um grande prejuízo financeiro.
Muitos franqueados descobrem tarde demais que determinadas exigências impostas pela franqueadora extrapolam os limites da lei, comprometendo o faturamento, a autonomia do negócio e até mesmo a continuidade da empresa.
O que são práticas abusivas da franquia?
As práticas abusivas da franquia consistem em condutas da franqueadora que violam a legislação, o contrato ou os princípios da boa-fé objetiva, impondo obrigações desproporcionais ao franqueado ou restringindo direitos que deveriam ser preservados.
Embora o sistema de franquias seja regulamentado e legítimo, ele não autoriza que a franqueadora utilize sua posição de superioridade para impor condições ilegais ou excessivamente onerosas.
Entre as situações mais comuns estão a cobrança de taxas não previstas, alteração unilateral das regras, fornecimento obrigatório de produtos por preços abusivos, propaganda insuficiente mesmo com a cobrança do fundo de marketing, abertura de unidades dentro da área do franqueado quebrando a exclusividade, metas impossíveis de serem alcançadas, dentre outras.
Em muitos casos, esses comportamentos caracterizam verdadeiro abuso contratual.
Práticas abusivas da franquia mais comuns
As práticas abusivas da franquia podem ocorrer antes mesmo da assinatura do contrato ou durante toda a execução da relação comercial. Alguns exemplos incluem:
Omissão de informações na COF
A Circular de Oferta de Franquia (COF) deve conter todas as informações exigidas pela legislação. Quando dados importantes são omitidos ou apresentados de forma enganosa, o franqueado toma decisões sem conhecer os reais riscos do investimento.
Cobranças indevidas
Royalties, taxas de publicidade, multas ou contribuições não previstas contratualmente podem representar abuso de direito quando exigidas sem fundamento legal.
Alterações unilaterais
Mudanças repentinas em fornecedores, mix de produtos, padrões operacionais ou investimentos obrigatórios podem gerar elevados prejuízos ao franqueado.
Quebra de exclusividade
Quando a franqueadora instala novas unidades dentro da área prometida ao franqueado sem justificativa contratual, pode haver violação dos direitos adquiridos.
Venda de produtos com preços abusivos
Obrigar o franqueado a comprar exclusivamente da franqueadora, praticando preços muito superiores aos de mercado, pode caracterizar vantagem excessiva.
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Quais leis protegem o franqueado contra práticas abusivas da franquia?
A legislação brasileira estabelece importantes mecanismos de proteção.
A Lei nº 13.966/2019 regulamenta o sistema de franquias empresariais e determina diversas obrigações da franqueadora, especialmente quanto à transparência das informações fornecidas ao candidato.
A ausência de informações obrigatórias na COF ou a apresentação de dados incorretos pode gerar responsabilidade civil e permitir a revisão ou até mesmo a anulação do contrato em determinadas situações.
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) especialmente pelos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao abuso de direito (arts. 113, 187, 421 e 422), protege as partes contra comportamentos abusivos.
Mesmo quando determinada cláusula está prevista contratualmente, ela poderá ser considerada inválida caso imponha vantagem exagerada ou viole esses princípios.
Como identificar práticas abusivas da franquia
Nem sempre o abuso fica claro. Muitos franqueados acreditam que determinadas exigências são normais simplesmente porque constam do contrato. Entretanto, alguns sinais merecem atenção imediata:
- cobranças inesperadas;
- mudanças frequentes nas regras;
- exigência de novos investimentos sem justificativa;
- redução do suporte prometido;
- descumprimento do plano de expansão;
- publicidade insuficiente apesar do pagamento do fundo de propaganda;
- pressão constante para assinatura de aditivos.
Quanto mais cedo essas irregularidades forem identificadas, maiores são as possibilidades de reduzir os prejuízos.
Quais são os direitos do franqueado?
Sim, o franqueado possui direitos assegurados quando ficam comprovadas práticas abusivas da franquia, e pode buscar diversas medidas jurídicas, conforme o caso concreto, como a revisão das cláusulas abusivas, suspensão de cobranças abusivas, indenização por perdas e danos, responsabilização da franqueadora pelos prejuízos causados e rescisão do contrato.
Cada situação exige análise individualizada do contrato, da documentação e das provas produzidas.
Por que o tempo pode agravar os prejuízos?
Um dos maiores erros do franqueado é esperar que o problema seja resolvido espontaneamente.
Enquanto isso as cobranças continuam, as dívidas aumentam, documentos importantes podem sumir, provas deixam de ser produzidas e o negócio perde competitividade.
Quanto maior a demora, maiores costumam ser os prejuízos financeiros e jurídicos.
Agir de maneira preventiva permite preservar direitos e construir uma estratégia sólida para proteger o investimento realizado.
O acompanhamento jurídico é fundamental
As práticas abusivas da franquia raramente desaparecem por iniciativa da franqueadora.
Na maioria das vezes, elas somente são interrompidas quando existe atuação técnica especializada, capaz de identificar irregularidades, reunir provas, interpretar corretamente o contrato e adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais adequadas.
Cada contrato possui características próprias e pequenas cláusulas podem produzir consequências milionárias ao longo dos anos.
Por isso, antes de aceitar novas exigências, renegociar condições ou assinar aditivos, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em franquias.
Essa análise preventiva pode evitar perdas financeiras expressivas e aumentar significativamente as chances de preservar seu patrimônio.
Conclusão
As práticas abusivas da franquia não devem ser encaradas como parte normal da relação entre franqueador e franqueado.
A legislação brasileira estabelece limites claros para a atuação das redes de franquias e protege o empreendedor contra abusos, omissões e cobranças indevidas.
Se houver indícios de irregularidades, não espere que a situação se agrave. A avaliação jurídica especializada permite identificar violações, reunir provas e definir a estratégia mais adequada para proteger seus direitos, reduzir prejuízos e buscar a reparação dos danos eventualmente sofridos.
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