Quando a franqueadora não cumpre o contrato, sim, o franqueado pode exigir o cumprimento das obrigações assumidas, buscar indenização por prejuízos e, em determinadas situações, pedir a rescisão contratual sem sofrer penalidades.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o contrato de franquia, a Lei de Franquias e as provas do descumprimento. Agir rapidamente é essencial para preservar direitos e minimizar prejuízos financeiros.
Franqueadora Não Cumpre O Contrato: Quais São Os Direitos Do Franqueado?
Quando a Franqueadora Não Cumpre O Contrato, a relação comercial deixa de atender aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.
Isso significa que o franqueado não é obrigado a suportar prejuízos causados pelo descumprimento das obrigações assumidas pela rede.
A Lei nº 13.966/2019 disciplina o sistema de franquias no Brasil, mas, além dela, também se aplicam as regras gerais do Código Civil sobre inadimplemento contratual e responsabilidade civil.
Entre os direitos que podem ser exercidos pelo franqueado estão:
- exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato;
- solicitar indenização por perdas e danos;
- pedir a revisão de cláusulas afetadas pelo descumprimento;
- requerer a rescisão contratual quando a continuidade da franquia se tornar inviável.
Sempre que houver descumprimento contratual da franqueadora, é recomendável reunir documentos e provas antes da adoção de qualquer medida.
Como Identificar Quando A Franqueadora Não Cumpre O Contrato
Nem toda dificuldade operacional caracteriza inadimplemento. Entretanto, existem situações que frequentemente demonstram que a franqueadora não cumpre o contrato.
Alguns exemplos incluem:
- ausência do suporte prometido;
- treinamento insuficiente ou inexistente;
- falhas recorrentes no fornecimento de produtos;
- ausência de ações de marketing previstas;
- concorrência interna criada pela própria rede;
- omissão na proteção da marca;
- alterações unilaterais das regras da franquia;
- descumprimento das exclusividades territoriais.
Essas condutas podem configurar uma violação das obrigações da franqueadora, principalmente quando comprometem a rentabilidade da unidade franqueada.
Quais Provas São Importantes Para Demonstrar Que A Franqueadora Não Cumpre O Contrato?
Demonstrar que a franqueadora não cumpre o contrato depende da produção de provas consistentes.
Entre os principais documentos estão:
- contrato de franquia;
- Circular de Oferta de Franquia (COF);
- e-mails e mensagens trocadas com a rede;
- notificações enviadas;
- materiais publicitários utilizados na venda da franquia;
- comprovantes financeiros;
- registros de solicitações de suporte não atendidas;
- relatórios de desempenho.
Quanto maior for o conjunto probatório, maiores serão as possibilidades de comprovar o inadimplemento contratual da franqueadora.
O Que Fazer Quando A Franqueadora Não Cumpre O Contrato?
Ao perceber que a Franqueadora não cumpre o contrato, o franqueado deve agir de maneira estratégica.
As principais medidas são:
Documentar Todas As Ocorrências
Cada falha deve ser registrada com documentos, fotografias, mensagens e registros formais.
Notificar Extrajudicialmente A Franqueadora
Em muitos casos, uma notificação formal concede prazo para que as obrigações sejam cumpridas e demonstra a boa-fé do franqueado.
Evitar Decisões Precipitadas
Fechar a unidade ou interromper pagamentos sem orientação jurídica pode gerar consequências contratuais relevantes.
Buscar Orientação Especializada
A análise técnica do contrato permite identificar quais direitos podem ser exercidos e qual estratégia oferece maior segurança.
Quais Indenizações Podem Ser Buscadas?
Quando a franqueadora não cumpre o contrato, os prejuízos sofridos pelo franqueado podem ultrapassar o valor inicialmente investido.
Dependendo das circunstâncias, podem ser discutidas judicialmente indenizações relacionadas a:
- investimentos perdidos;
- lucros cessantes;
- danos emergentes;
- despesas extraordinárias;
- prejuízos decorrentes da perda da operação;
- restituição de valores pagos indevidamente.
Cada hipótese dependerá da extensão do dano e das provas produzidas.
É possível Rescindir O Contrato Sem Pagar Multa?
Sim. Em determinadas situações, quando a franqueadora não cumpre o contrato, o próprio descumprimento pode justificar a rescisão contratual sem a incidência das penalidades normalmente previstas ao franqueado.
Essa análise exige avaliação detalhada do contrato, das obrigações assumidas pela rede e da gravidade do inadimplemento.
Quando demonstrado que a continuidade da franquia se tornou inviável por culpa da franqueadora, a rescisão pode ocorrer com fundamento jurídico consistente.
Como Evitar Problemas Antes De Ingressar Em Uma Franquia?
A prevenção continua sendo a melhor estratégia.
Antes da assinatura do contrato, recomenda-se:
- analisar cuidadosamente a Circular de Oferta de Franquia;
- revisar todas as cláusulas contratuais;
- conversar com franqueados atuais e antigos;
- verificar processos judiciais envolvendo a rede;
- avaliar o histórico da franqueadora;
- contar com assessoria jurídica especializada antes do investimento.
Esses cuidados reduzem significativamente os riscos de futuros conflitos.
Como Um Advogado Especialista Pode Ajudar
Um advogado especializado em franquias analisa o contrato, a Circular de Oferta de Franquia (COF) e todas as provas do caso para identificar os descumprimentos praticados pela franqueadora.
Além de conduzir negociações e notificações extrajudiciais, ele pode buscar indenizações, a revisão de cláusulas abusivas ou a rescisão contratual, sempre com foco na proteção do investimento e na redução dos prejuízos do franqueado.
Conclusão
Quando a Franqueadora não cumpre o contrato, o franqueado não precisa aceitar prejuízos ou permanecer vinculado a uma relação desequilibrada.
O ordenamento jurídico oferece mecanismos para exigir o cumprimento das obrigações, buscar indenizações e, quando necessário, rescindir o contrato de forma fundamentada.
Quanto mais cedo forem adotadas medidas estratégicas e reunidas provas do descumprimento, maiores serão as chances de preservar o investimento e proteger os direitos do empresário.
Leia também: