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Franqueadora Não Cumpre O Contrato: O Que Fazer?

Franqueadora Não Cumpre O Contrato

Quando a franqueadora não cumpre o contrato, sim, o franqueado pode exigir o cumprimento das obrigações assumidas, buscar indenização por prejuízos e, em determinadas situações, pedir a rescisão contratual sem sofrer penalidades.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o contrato de franquia, a Lei de Franquias e as provas do descumprimento. Agir rapidamente é essencial para preservar direitos e minimizar prejuízos financeiros.

Franqueadora Não Cumpre O Contrato: Quais São Os Direitos Do Franqueado?

Quando a Franqueadora Não Cumpre O Contrato, a relação comercial deixa de atender aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.

Isso significa que o franqueado não é obrigado a suportar prejuízos causados pelo descumprimento das obrigações assumidas pela rede.

A Lei nº 13.966/2019 disciplina o sistema de franquias no Brasil, mas, além dela, também se aplicam as regras gerais do Código Civil sobre inadimplemento contratual e responsabilidade civil.

Entre os direitos que podem ser exercidos pelo franqueado estão:

  • exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato;
  • solicitar indenização por perdas e danos;
  • pedir a revisão de cláusulas afetadas pelo descumprimento;
  • requerer a rescisão contratual quando a continuidade da franquia se tornar inviável.

Sempre que houver descumprimento contratual da franqueadora, é recomendável reunir documentos e provas antes da adoção de qualquer medida.

Como Identificar Quando A Franqueadora Não Cumpre O Contrato

Nem toda dificuldade operacional caracteriza inadimplemento. Entretanto, existem situações que frequentemente demonstram que a franqueadora não cumpre o contrato.

Alguns exemplos incluem:

  • ausência do suporte prometido;
  • treinamento insuficiente ou inexistente;
  • falhas recorrentes no fornecimento de produtos;
  • ausência de ações de marketing previstas;
  • concorrência interna criada pela própria rede;
  • omissão na proteção da marca;
  • alterações unilaterais das regras da franquia;
  • descumprimento das exclusividades territoriais.

Essas condutas podem configurar uma violação das obrigações da franqueadora, principalmente quando comprometem a rentabilidade da unidade franqueada.

Quais Provas São Importantes Para Demonstrar Que A Franqueadora Não Cumpre O Contrato?

Demonstrar que a franqueadora não cumpre o contrato depende da produção de provas consistentes.

Entre os principais documentos estão:

  • contrato de franquia;
  • Circular de Oferta de Franquia (COF);
  • e-mails e mensagens trocadas com a rede;
  • notificações enviadas;
  • materiais publicitários utilizados na venda da franquia;
  • comprovantes financeiros;
  • registros de solicitações de suporte não atendidas;
  • relatórios de desempenho.

Quanto maior for o conjunto probatório, maiores serão as possibilidades de comprovar o inadimplemento contratual da franqueadora.

O Que Fazer Quando A Franqueadora Não Cumpre O Contrato?

Ao perceber que a Franqueadora não cumpre o contrato, o franqueado deve agir de maneira estratégica.

As principais medidas são:

Documentar Todas As Ocorrências

Cada falha deve ser registrada com documentos, fotografias, mensagens e registros formais.

Notificar Extrajudicialmente A Franqueadora

Em muitos casos, uma notificação formal concede prazo para que as obrigações sejam cumpridas e demonstra a boa-fé do franqueado.

Evitar Decisões Precipitadas

Fechar a unidade ou interromper pagamentos sem orientação jurídica pode gerar consequências contratuais relevantes.

Buscar Orientação Especializada

A análise técnica do contrato permite identificar quais direitos podem ser exercidos e qual estratégia oferece maior segurança.

Quais Indenizações Podem Ser Buscadas?

Quando a franqueadora não cumpre o contrato, os prejuízos sofridos pelo franqueado podem ultrapassar o valor inicialmente investido.

Dependendo das circunstâncias, podem ser discutidas judicialmente indenizações relacionadas a:

  • investimentos perdidos;
  • lucros cessantes;
  • danos emergentes;
  • despesas extraordinárias;
  • prejuízos decorrentes da perda da operação;
  • restituição de valores pagos indevidamente.

Cada hipótese dependerá da extensão do dano e das provas produzidas.

É possível Rescindir O Contrato Sem Pagar Multa?

Sim. Em determinadas situações, quando a franqueadora não cumpre o contrato, o próprio descumprimento pode justificar a rescisão contratual sem a incidência das penalidades normalmente previstas ao franqueado.

Essa análise exige avaliação detalhada do contrato, das obrigações assumidas pela rede e da gravidade do inadimplemento.

Quando demonstrado que a continuidade da franquia se tornou inviável por culpa da franqueadora, a rescisão pode ocorrer com fundamento jurídico consistente.

Como Evitar Problemas Antes De Ingressar Em Uma Franquia?

A prevenção continua sendo a melhor estratégia.

Antes da assinatura do contrato, recomenda-se:

  • analisar cuidadosamente a Circular de Oferta de Franquia;
  • revisar todas as cláusulas contratuais;
  • conversar com franqueados atuais e antigos;
  • verificar processos judiciais envolvendo a rede;
  • avaliar o histórico da franqueadora;
  • contar com assessoria jurídica especializada antes do investimento.

Esses cuidados reduzem significativamente os riscos de futuros conflitos.

Como Um Advogado Especialista Pode Ajudar

Um advogado especializado em franquias analisa o contrato, a Circular de Oferta de Franquia (COF) e todas as provas do caso para identificar os descumprimentos praticados pela franqueadora.

Além de conduzir negociações e notificações extrajudiciais, ele pode buscar indenizações, a revisão de cláusulas abusivas ou a rescisão contratual, sempre com foco na proteção do investimento e na redução dos prejuízos do franqueado.

Conclusão

Quando a Franqueadora não cumpre o contrato, o franqueado não precisa aceitar prejuízos ou permanecer vinculado a uma relação desequilibrada.

O ordenamento jurídico oferece mecanismos para exigir o cumprimento das obrigações, buscar indenizações e, quando necessário, rescindir o contrato de forma fundamentada.

Quanto mais cedo forem adotadas medidas estratégicas e reunidas provas do descumprimento, maiores serão as chances de preservar o investimento e proteger os direitos do empresário.

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Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

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Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

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