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O Franqueador não Cumpriu o Prometido: Direitos do Franqueado

O Franqueador não Cumpriu o Prometido

O Franqueador não Cumpriu o Prometido? Se as promessas feitas durante a negociação não foram cumpridas, o franqueado pode ter direito à rescisão do contrato, indenização por perdas e danos, restituição dos investimentos realizados e outras medidas judiciais, dependendo das provas e das circunstâncias do caso.

A legislação brasileira protege o empreendedor contra informações falsas, omissões relevantes e práticas abusivas durante a oferta da franquia.

Muitos empresários ingressam em uma rede acreditando em projeções de faturamento, suporte contínuo, exclusividade territorial ou retorno financeiro que, na prática, nunca se concretizam.

Quando o franqueador não cumpriu o prometido, é fundamental analisar cuidadosamente a documentação da franquia para verificar se houve descumprimento contratual ou violação da Lei de Franquias.

O Franqueador não Cumpriu o Prometido: O Que Diz a Lei?

A Lei nº 13.966/2019 estabelece que a franqueadora deve agir com total transparência durante a fase pré-contratual.

A principal ferramenta para isso é a Circular de Oferta de Franquia (COF), documento que deve conter informações completas e verdadeiras sobre o negócio.

Quando o franqueador não cumpriu o prometido, pode ter ocorrido:

  • informações falsas ou incompletas na COF;
  • promessas comerciais incompatíveis com a realidade;
  • omissão de riscos relevantes do negócio;
  • expectativa artificial de lucratividade;
  • ausência do suporte prometido.

Mesmo promessas realizadas em reuniões, apresentações comerciais, e-mails, mensagens ou vídeos podem servir como prova caso tenham influenciado a decisão do investimento.

Quando o Franqueador não Cumpriu o Prometido, Existe Direito à Indenização?

Sim. Quando o franqueador não cumpriu o prometido, o franqueado poderá buscar judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.

Dependendo do caso, a indenização pode envolver:

  • devolução da taxa de franquia;
  • restituição parcial ou integral dos investimentos realizados;
  • perdas e danos;
  • lucros cessantes;
  • ressarcimento de despesas operacionais;
  • indenização por publicidade enganosa ou informação falsa.

Cada situação exige análise individual das provas e do contrato de franquia.

Quais Promessas Mais Geram Processos Contra Franqueadoras?

Os litígios mais comuns envolvem situações em que o franqueador não cumpriu o prometido durante a negociação.

Entre elas destacam-se:

Faturamento muito acima da realidade

É relativamente comum que candidatos recebam projeções extremamente otimistas sem qualquer fundamento técnico.

Lucro garantido

Nenhuma franquia pode assegurar resultados financeiros, pois o desempenho depende de inúmeros fatores econômicos e operacionais.

Suporte inexistente

Treinamentos insuficientes, ausência de consultoria de campo e abandono operacional são reclamações frequentes.

Exclusividade territorial descumprida

Algumas redes prometem proteção territorial, mas posteriormente autorizam novas unidades próximas ao franqueado.

Marketing prometido e nunca entregue

Campanhas nacionais, publicidade institucional e ações de divulgação muitas vezes são anunciadas durante a venda, mas jamais implementadas.

Essas situações podem caracterizar descumprimento das obrigações da franqueadora, quebra das promessas comerciais e violação da boa-fé objetiva, fundamentos frequentemente utilizados em ações judiciais.

Quais Provas Demonstram Que o Franqueador não Cumpriu o Prometido?

Quanto maior o conjunto probatório, maiores costumam ser as chances de sucesso na demanda judicial.

Entre as principais provas estão:

  • Circular de Oferta de Franquia (COF);
  • contrato de franquia;
  • apresentações comerciais;
  • e-mails;
  • mensagens de WhatsApp;
  • vídeos promocionais;
  • gravações permitidas por lei;
  • materiais publicitários;
  • planilhas financeiras fornecidas pela rede;
  • testemunhas.

Muitos empresários acreditam que somente o contrato possui valor jurídico. Isso não é verdade.

Diversos elementos produzidos durante a negociação podem demonstrar que houve indução ao investimento mediante informações equivocadas.

A Diferença Entre Promessa Comercial e Risco Natural do Negócio

Nem todo resultado abaixo do esperado significa responsabilidade da franqueadora.

Empreender envolve riscos naturais, como:

  • mudanças econômicas;
  • concorrência;
  • sazonalidade;
  • alterações no comportamento do consumidor.

Entretanto, existe diferença entre o risco empresarial e situações em que houve promessa específica utilizada para convencer o investidor.

Quando o prejuízo decorre de informações falsas, omissões relevantes ou expectativas artificialmente criadas pela própria rede, poderá existir responsabilidade civil da franqueadora.

É Possível Rescindir o Contrato?

Sim. Em muitos casos, quando o franqueador não cumpriu o prometido, a quebra de confiança torna inviável a continuidade da relação comercial.

Dependendo das circunstâncias, a Justiça pode reconhecer:

  • rescisão contratual;
  • nulidade parcial ou total do contrato;
  • devolução de valores pagos;
  • indenização pelos prejuízos financeiros.

Cada caso depende da análise dos documentos e da estratégia processual adotada.

Como Agir Quando o Franqueador não Cumpriu o Prometido?

A primeira providência é evitar decisões precipitadas.

O ideal é:

  1. reunir toda a documentação da negociação;
  2. preservar e-mails, mensagens e apresentações;
  3. solicitar documentos complementares;
  4. realizar uma análise jurídica especializada;
  5. definir a estratégia mais adequada antes de qualquer notificação ou ação judicial.

Em muitos casos, uma negociação bem conduzida pode resolver o conflito. Em outros, torna-se necessária a adoção de medidas judiciais para proteger o investimento realizado.

Como um Advogado Especialista Pode Ajudar

Um advogado especializado em direito de franquias analisa toda a documentação da negociação, como a Circular de Oferta de Franquia (COF), o contrato, e-mails, mensagens e materiais publicitários, para identificar se houve promessas não cumpridas, informações falsas ou omissões relevantes.

Essa análise é essencial para verificar a existência de violações à Lei de Franquias e aos direitos do franqueado.

Além de orientar sobre a melhor estratégia, o advogado pode conduzir negociações com a franqueadora para buscar uma solução amigável, evitando custos e desgastes de um processo judicial sempre que possível.

Caso não haja acordo, poderá propor as medidas judiciais cabíveis para pleitear a rescisão do contrato, indenização pelos prejuízos, devolução dos valores investidos e demais direitos aplicáveis ao caso concreto.

A atuação especializada também aumenta a segurança jurídica do franqueado, preserva provas importantes e reduz o risco de decisões precipitadas que possam comprometer o sucesso da demanda.

Conclusão

Quando o franqueador não cumpriu o prometido, o franqueado não deve assumir sozinho os prejuízos de uma decisão tomada com base em informações incorretas ou incompletas.

A legislação brasileira impõe deveres de transparência, lealdade e boa-fé à franqueadora, especialmente na fase pré-contratual.

Uma análise jurídica especializada permite identificar se houve violação da Lei de Franquias, descumprimento contratual ou responsabilidade civil da rede, possibilitando a adoção das medidas mais eficazes para preservar o patrimônio e buscar a reparação dos danos sofridos.

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Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

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Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

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