A rescisão indireta de contrato de franquia ocorre quando o franqueado encerra o vínculo por culpa exclusiva do franqueador, que descumpriu obrigações legais ou contratuais graves, como falta de suporte técnico, omissão de informações na COF ou quebra de exclusividade territorial.
O processo funciona por meio de uma ação judicial, na qual o franqueado deve comprovar as falhas cometidas pela outra parte para obter a liberação do negócio.
Caso o juiz julgue o pedido favoravelmente, o franqueado fica isento de multas rescisórias e adquire o direito de receber indenizações por danos materiais e morais, além da devolução de taxas pagas.
Rescisão indireta de contrato de franquia: o que significa?
Quando o franqueador descumpre obrigações importantes do contrato, o franqueado pode buscar o encerramento com com base no artigo 475 do Código Civil. Ele estabelece que a parte prejudicada pela inadimplência pode pedir a quebra do contrato, com possibilidade de buscar perdas e danos na justiça.
Em outras palavras, o franqueado não precisa permanecer preso a um contrato quando a própria franqueadora deixou de cumprir aquilo que havia sido combinado.
Isso pode envolver falhas graves no suporte prometido, descumprimento de obrigações contratuais, problemas relacionados ao fornecimento, publicidade, estrutura da operação ou outras obrigações que tenham sido assumidas pela rede.
Quando é possível pedir a rescisão indireta de contrato de franquia?
Não existe uma regra automática, cada situação precisa ser analisada individualmente.
O contrato de franquia deve ser analisado em conjunto com os documentos apresentados durante a contratação e com as circunstâncias concretas da operação.
Entre as situações que podem justificar o encerramento do contrato estão:
- Descumprimento de obrigações expressamente previstas no contrato;
- Falta de suporte ou assistência quando essa obrigação foi assumida pela franqueadora;
- Informações relevantes apresentadas de forma incompatível com a realidade da contratação;
- Problemas relacionados ao fornecimento ou funcionamento do modelo de negócio;
- Descumprimentos reiterados que prejudiquem a operação da unidade;
- Outras condutas capazes de caracterizar inadimplemento contratual relevante.
A Lei nº 13.966/2019, que regula o sistema de franquia no Brasil, define regras próprias para a relação entre franqueador e franqueado e para as informações que devem estar disponíveis antes da assinatura do contrato.
Franqueado pode sair da franquia sem pagar multa?
Essa é uma das principais dúvidas de quem está enfrentando problemas com uma franquia.
Se existirem falhas importantes da franqueadora, a lei permite que a parte lesada pelo descumprimento peça o cancelamento do contrato e também indenização por perdas e danos.
Por isso, parar de pagar, fechar a loja ou abandonar a operação sem uma estratégia jurídica só irá aumentar o problema. A existência de uma possível causa para encerramento por culpa da franqueadora precisa ser demonstrada e documentada.
E se a franquia estiver dando prejuízo?
Quando o prejuízo está relacionado a um descumprimento do contrato, informações importantes que não foram mencionadas ou foram informadas de forma errada, falhas graves na execução das obrigações da rede ou outros fatos juridicamente relevantes, o franqueado pode pedir o rompimento do contrato.
Porém, é muito comum que as franqueadoras exijam pagamento de multas, taxas de encerramento, dentre outras que podem ser consideradas ilegais.
Por isso é muito importante a ajuda do advogado especialista em franquias para analisar o problema desde o início, orientar, analisar todos os documentos e garantir seus direitos.
Nessas situações, documentos como mensagens, e-mails, relatórios financeiros, reclamações, notificações, materiais de divulgação, contrato e Circular de Oferta de Franquia são importantes para reconstruir o que aconteceu.
Rescisão indireta de contrato de franquia: o que analisar?
O primeiro passo é evitar tomar decisões por impulso.
Um contrato de franquia normalmente envolve um bom investimento, equipamentos, funcionários, aluguel, fornecedores, royalties, fundo de publicidade e outras obrigações.
Uma saída mal planejada pode gerar novas cobranças justamente quando o franqueado já está enfrentando dificuldades.
A análise jurídica deve verificar o contrato, a Circular de Oferta de Franquia, documentos apresentados antes da contratação, comunicações entre as partes, obrigações efetivamente cumpridas e descumpridas e os prejuízos que possam estar relacionados à conduta da franqueadora.
O Código Civil também prevê regras sobre cláusulas resolutivas, inadimplemento e resolução contratual, o que demonstra que o encerramento de um contrato não deve ser analisado apenas sob a ótica da multa prevista no documento.
Por que procurar um advogado especialista em franquias?
Quando existe conflito entre franqueado e franqueadora, o momento de procurar orientação jurídica é antes de tomar uma decisão definitiva.
Um advogado especialista em franquias irá avaliar se existem elementos para uma resolução contratual, verificar eventuais multas, analisar documentos da contratação, organizar as provas e identificar possíveis pedidos relacionados a restituição de valores ou indenização.
Isso é muito importante porque uma notificação mal elaborada ou uma saída precipitada pode ser utilizada posteriormente como argumento contra o próprio franqueado.
Se a franquia está acumulando prejuízos e a franqueadora também deixou de cumprir obrigações importantes, não espere a situação chegar ao limite para procurar orientação. Quanto mais cedo os documentos forem analisados, maior tende a ser a possibilidade de organizar uma estratégia jurídica baseada em fatos e provas.
Conclusão
O encerramento de uma franquia por descumprimento da franqueadora não deve ser tratado como uma simples desistência do negócio. Dependendo dos fatos, pode existir fundamento jurídico para buscar a resolução do contrato e discutir os prejuízos decorrentes do inadimplemento.
A Lei nº 13.966/2019 deve ser analisada em conjunto com o contrato e com as normas do Código Civil aplicáveis à resolução por inadimplemento.
Se você está pensando em sair de uma franquia, está recebendo cobranças, sofreu prejuízos ou entende que a franqueadora não cumpriu o que foi prometido, não assine um distrato nem aceite uma cobrança de multa antes de conhecer seus direitos e avaliar as consequências jurídicas.
Uma análise feita no momento certo faz toda diferença entre simplesmente abandonar uma franquia problemática e construir uma estratégia jurídica adequada para encerrar a relação contratual.
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