Quando a franqueadora vende direto na internet, o franqueado pode estar sofrendo concorrência interna desleal, perda de faturamento e violação do equilíbrio contratual.
Em muitos casos, é possível exigir a cessação da conduta, indenização pelos prejuízos ou a revisão do contrato. Quanto mais cedo houver orientação jurídica especializada, maiores são as chances de preservar os direitos do franqueado.
Um dos problemas mais recorrentes ocorre quando a franqueadora vende direto na internet, disputando clientes com quem investiu recursos para operar uma unidade física.
Franqueadora vende direto na internet: essa prática é permitida?
A resposta depende da análise do contrato de franquia e da forma como o sistema foi estruturado.
Nem toda situação em que a franqueadora vende direto na internet é ilegal. Existem redes que preveem expressamente que todas as vendas digitais serão realizadas pela franqueadora, com posterior divisão da receita ou direcionamento da entrega para determinada unidade.
O problema surge quando:
- não existe previsão contratual clara;
- a franqueadora concorre diretamente com seus próprios franqueados;
- clientes da área de atuação do franqueado são captados pela loja virtual oficial;
- campanhas publicitárias direcionam consumidores para o e-commerce em vez das unidades físicas;
- o faturamento do franqueado é reduzido sem qualquer compensação.
Nessas hipóteses, pode haver quebra do equilíbrio contratual.
Quando a franqueadora vende direto na internet pode configurar concorrência desleal?
O sistema de franquias foi criado para que todas as partes cresçam em conjunto.
Quando a franqueadora vende direto na internet utilizando sua força de marca para retirar vendas das unidades franqueadas, surge um evidente conflito de interesses.
Essa situação pode ser considerada abusiva quando:
- existe exclusividade territorial;
- há expectativa legítima de exploração comercial da região;
- o contrato não prevê vendas online concorrentes;
- a franqueadora utiliza dados captados pelos próprios franqueados para realizar vendas diretas;
- campanhas nacionais ignoram completamente a participação da rede.
Em determinados casos, essa conduta pode caracterizar verdadeiro desvio de clientela.
O que diz a Lei de Franquias?
A Lei nº 13.966/2019 determina que a relação entre franqueador e franqueado deve ser pautada pela transparência.
A Circular de Oferta de Franquia (COF) precisa apresentar informações relevantes sobre o funcionamento da rede, incluindo aspectos capazes de influenciar o investimento realizado pelo candidato.
Se o modelo de vendas digitais não foi informado adequadamente ou sofreu alterações relevantes após a assinatura do contrato, podem surgir fundamentos para discussão judicial.
Além da Lei de Franquias, também se aplicam princípios do Código Civil, especialmente:
- boa-fé objetiva;
- função social do contrato;
- dever de lealdade;
- equilíbrio contratual;
- vedação ao comportamento contraditório.
Quais prejuízos podem ocorrer quando a franqueadora vende direto na internet?
Os impactos financeiros costumam ser significativos. Entre eles estão:
- queda do faturamento;
- redução da lucratividade;
- perda de clientes recorrentes;
- diminuição do fluxo na loja física;
- dificuldade para atingir metas;
- inviabilidade econômica da unidade.
Em muitos casos, o franqueado continua pagando royalties, fundo de propaganda e outras taxas enquanto vê sua própria clientela migrar para o e-commerce da franqueadora.
Essa situação gera um sentimento de insegurança empresarial e pode comprometer anos de investimento.
Como comprovar que a franqueadora vende direto na internet prejudicando o franqueado?
A produção de provas é essencial. Podem ser utilizados:
- registros das vendas online;
- anúncios patrocinados;
- campanhas de marketing digital;
- e-mails enviados aos clientes;
- prints do site oficial;
- comprovantes de entrega;
- relatórios financeiros;
- comparação do faturamento antes e depois das vendas digitais.
Também pode ser importante demonstrar que consumidores localizados na área exclusiva do franqueado foram direcionados ao comércio eletrônico da própria franqueadora.
Quanto mais robusta a documentação, maiores são as chances de êxito.
Quais medidas jurídicas podem ser adotadas?
Cada caso exige análise individual.
Dependendo das circunstâncias, podem ser adotadas medidas como:
- notificação extrajudicial;
- tentativa de negociação;
- revisão contratual;
- pedido de cumprimento das cláusulas de exclusividade;
- obrigação de cessar práticas concorrenciais;
- indenização por perdas e danos;
- reparação por lucros cessantes.
Em situações urgentes, também pode ser cabível pedido liminar para impedir a continuidade das práticas consideradas abusivas.
Prevenir é muito mais seguro do que discutir prejuízos depois
Muitos empresários procuram ajuda apenas quando a unidade já apresenta dificuldades financeiras.
Esse é um dos maiores erros. Quando o problema é identificado logo no início, torna-se possível preservar documentos, reunir provas e impedir que os prejuízos aumentem.
Esperar pode significar perda de clientes, redução do valor da empresa e até inviabilidade econômica da franquia.
Uma atuação preventiva costuma ser muito mais eficiente e menos onerosa do que tentar recuperar danos já consolidados.
Como um advogado especialista pode proteger o franqueado?
Um advogado especializado em franchising realiza uma análise completa da documentação da franquia.
Esse trabalho pode incluir:
- interpretação do contrato;
- análise da Circular de Oferta de Franquia;
- verificação das cláusulas de exclusividade;
- avaliação das políticas de e-commerce;
- levantamento das provas;
- negociação com a franqueadora;
- adoção das medidas judiciais cabíveis.
Além de buscar reparação pelos prejuízos, a atuação preventiva reduz riscos e fortalece a posição do empresário durante toda a relação contratual.
Em muitos casos, uma intervenção técnica realizada no momento certo evita litígios longos e prejuízos financeiros expressivos.
Conclusão
Quando a franqueadora vende direto na internet, nem sempre a prática será irregular.
Entretanto, sempre que houver concorrência com os próprios franqueados, ausência de transparência, violação contratual ou desequilíbrio econômico, a situação deve ser analisada cuidadosamente.
Ignorar os primeiros sinais pode permitir que os prejuízos aumentem mês após mês.
Por isso, agir de forma preventiva, reunir provas e buscar orientação de um advogado especialista é a melhor estratégia para proteger seu investimento, preservar a rentabilidade da unidade e garantir o cumprimento dos direitos previstos no contrato de franquia.
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