Quando ocorre o abandono da franqueadora, você pode buscar seus direitos na Justiça para reparar prejuízos e encerrar o contrato sem penalidades abusivas do contrato.
A falta de suporte, treinamentos, de publicidade ou assistência operacional pode caracterizar descumprimento contratual.
Também é possível pedir indenização por perdas financeiras e devolução de taxas pagas indevidamente.
Reunir contratos, conversas, comprovantes e documentos financeiros é fundamental para fortalecer a ação.
O auxílio de um advogado especializado em franquias é essencial para proteger o investimento e evitar maiores prejuízos.
O Que Configura o Abandono da Franqueadora?
O abandono da franqueadora pode ser identificado quando a empresa deixa de cumprir obrigações essenciais previstas no contrato de franquia ou prometidas durante a negociação.
Isso pode ocorrer de várias formas:
- Ausência de suporte operacional;
- Falta de treinamento;
- Inexistência de acompanhamento da unidade;
- Promessa de Marketing nunca executado;
- Demora no atendimento;
- Consultores que nunca aparecem;
- Falha no fornecimento de produtos, etc.
Em muitos casos, o franqueado continua pagando royalties e taxas mensais sem receber praticamente nenhum suporte em troca e isso pode caracterizar descumprimento contratual grave.
Posso Romper o Contrato com a Franquia?
Sim. Dependendo da gravidade do abandono, o você pode pedir a rescisão contratual sem pagamento de multa.
A franqueadora também possui obrigações contratuais e quando há descumprimento, o contrato pode ser encerrado judicialmente.
Além disso, você pode ter direito à devolução de taxas pagas, uma indenização por prejuízos financeiros, a reparação por investimentos perdidos, restituição de royalties e até mesmo danos materiais.
A Importância da Circular de Oferta de Franquia (COF)
A Circular de Oferta de Franquia é um dos documentos mais importantes da relação, é um documento legal e obrigatório, exigido pela Nova Lei de Franquias brasileira (Lei nº 13.966/2019).
Ele é elaborado pela franqueadora para apresentar ao futuro franqueado todas as condições comerciais, financeiras e jurídicas do negócio antes de qualquer assinatura ou pagamento
Ele deve apresentar informações claras sobre:
- situação financeira da franqueadora;
- histórico da rede;
- ações judiciais;
- suporte oferecido;
- taxas cobradas;
- obrigações das partes.
Se a COF tiver informações falsas, omissões relevantes ou promessas incompatíveis com a realidade, você poderá questionar judicialmente a validade do contrato. Para saber mais sobre a COF e como ela deve ser, leia este conteúdo exclusivo.
Quando Procurar um Advogado Especializado em Franquias?
O ideal é procurar orientação jurídica no início do processo para a análise do negócio ou assim que os primeiros sinais de abandono da franqueadora aparecem.
Quanto antes houver análise técnica maiores são as chances de preservar provas, os prejuízos podem ser menores e a estratégia a ser adotada juridicamente muito mais segura.
O advogado especializado poderá avaliar o contrato, a Circular de Oferta de Franquia (COF), os documentos da relação e definir a melhor medida judicial para o caso.
Conclusão
O abandono da franqueadora é uma situação mais comum do que muitos imaginam. A falta de suporte, o descumprimento contratual e a ausência de assistência podem gerar enormes prejuízos financeiros ao franqueado.
Você investiu no sonho de ter o próprio negócio, com solidez e retornos garantidos e observa tudo ir se tornando um pesadelo mês a mês.
Nesses casos, a legislação brasileira permite buscar rescisão contratual, indenização e reparação dos danos sofridos.
Se você enfrenta problemas com sua franquia, agir rapidamente e buscar orientação especializada pode ser essencial para proteger seu patrimônio e evitar perdas ainda maiores.
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