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Franquia Com Prejuízo: Como Sair?

Franquia com prejuízo

Uma franquia com prejuízo cria rombos financeiros pessoais e comerciais e pode ser possível sair desse processo por meio da rescisão do contrato, dependendo das cláusulas e das condições do caso.


É importante verificar se houve falhas da franqueadora, promessas não cumpridas ou informações inadequadas antes da assinatura.


A análise do contrato e dos documentos pode ajudar a identificar multas, responsabilidades e possíveis valores a serem recuperados.
Por isso, buscar orientação jurídica antes de rescindir é fundamental para reduzir riscos e proteger seus direitos.

Franquia com prejuízo: é possível rescindir o contrato?

Sim. A possibilidade de rescindir o contrato depende das condições previstas nele e dos problemas que levaram ao encerramento da relação.

A Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias, regulamenta o sistema de franquia empresarial e estabelece diversas obrigações relacionadas à relação entre franqueador e franqueado. A lei também determina informações que devem ser apresentadas na Circular de Oferta de Franquia.

Por isso, quando o negócio apresenta resultados muito diferentes daqueles esperados, é importante investigar o que foi apresentado antes da assinatura e o que realmente foi entregue durante a execução do contrato.

O simples fato de o negócio ter dado prejuízo não significa automaticamente que a franqueadora seja responsável pelas perdas.

Franquia com prejuízo: quando existe motivo para rescisão?

Existem situações que podem justificar uma análise mais aprofundada da rescisão contratual.

Entre elas, podem estar:

  • Descumprimento de obrigações previstas no contrato;
  • Informações relevantes que não foram apresentadas adequadamente;
  • Problemas relacionados à Circular de Oferta de Franquia;
  • Ausência de suporte que estava contratualmente previsto;
  • Descumprimento de exclusividade territorial;
  • Cobranças ou obrigações diferentes das estabelecidas;
  • Concorrência indevida praticada pela franqueadora;
  • Promessas ou informações relevantes que não correspondam à realidade do negócio.

O Código Civil também possui regras importantes sobre inadimplemento contratual.

O artigo 475, por exemplo, permite à parte prejudicada pelo descumprimento pedir a quebra do contrato, além de eventual indenização por perdas e danos, de acordo com o caso.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, inclusive, que o descumprimento de obrigação essencial pela franqueadora pode embasar um pedido de quebra contratual ou manutenção do contrato com indenização por perdas e danos.

Franquia com prejuízo: o que analisar antes de pedir a rescisão?

Antes de comunicar o encerramento, é fundamental reunir documentos e entender exatamente quais obrigações foram cumpridas ou descumpridas.

Uma análise antecipada pode verificar:

  1. Contrato de franquia: confira prazo, multa, aviso prévio, royalties, taxas e condições para encerramento.
  2. Circular de Oferta de Franquia: compare as informações fornecidas antes da contratação com a realidade encontrada.
  3. Comprovantes financeiros: reúna faturamento, despesas, investimentos e prejuízos.
  4. Conversas e e-mails: guarde promessas, orientações e reclamações feitas à franqueadora.
  5. Comprovação de descumprimentos: registre situações em que a franqueadora deixou de cumprir suas obrigações.
  6. Notificações: evite tomar decisões apenas por conversas informais.

Essa documentação pode ser decisiva para demonstrar o que realmente aconteceu.

O que diz a lei sobre o contrato de franquia?

A principal legislação é a Lei nº 13.966/2019, que disciplina o sistema de franquia empresarial. Ela substituiu a antiga Lei nº 8.955/1994 e estabelece regras específicas para a relação entre franqueador e franqueado.

Também merece atenção o Código Civil, Lei nº 10.406/2002, especialmente as regras relacionadas ao cumprimento das obrigações, inadimplemento, boa-fé e resolução contratual.

Já o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, normalmente não rege a relação empresarial entre franqueador e franqueado.

O próprio artigo 1º da Lei de Franquias descaracteriza essa relação como relação de consumo, entendimento que também é consolidado pelo STJ.

Isso é importante porque muitos franqueados acreditam que podem simplesmente utilizar as regras do CDC para cancelar o contrato. Na prática, a situação precisa ser analisada sob a legislação empresarial e contratual aplicável.

Posso parar de pagar e abandonar a franquia?

Essa é uma das decisões que mais podem aumentar o problema.

Mesmo que a empresa esteja dando prejuízo, simplesmente parar de pagar royalties, taxas ou outras obrigações pode ser interpretado como descumprimento contratual.

Dependendo do contrato, isso pode resultar em:

  • Cobrança de valores;
  • Aplicação de multa;
  • Protesto;
  • Ação judicial;
  • Discussão sobre perdas e danos;
  • Dificuldades para encerrar formalmente a relação.

O STJ já analisou situações em que a rescisão de contrato de franquia esteve acompanhada da aplicação de multa e discussão sobre responsabilidade pelo encerramento.

Por isso, não transforme um negócio que já está gerando prejuízo em uma dívida ainda maior. Antes de interromper pagamentos ou abandonar a operação, procure analisar juridicamente o contrato.

Como fazer a rescisão de uma franquia?

O primeiro passo é verificar se o contrato prevê uma forma específica de encerramento.

Em alguns casos, pode existir uma rescisão consensual entre as partes. Em outros, será necessário apresentar uma notificação formal ou discutir judicialmente a resolução do contrato.

Quando há suspeita de descumprimento pela franqueadora, a estratégia pode ser diferente de uma simples desistência comercial.

É justamente nesse momento que a análise de um advogado especializado em contratos empresariais e franquias faz a diferença.

O profissional poderá avaliar documentos, identificar possíveis irregularidades e definir a medida mais adequada para o caso.

É possível recuperar o dinheiro investido na franquia?

Em determinadas situações, pode existir discussão sobre restituição de valores e indenização por prejuízos, mas isso não acontece automaticamente.

É necessário demonstrar a existência de um fundamento jurídico e, quando aplicável, a relação entre a conduta da franqueadora e os danos sofridos.

Podem ser analisados, conforme o caso, valores relacionados a:

  • Taxa inicial de franquia;
  • Royalties;
  • Investimentos realizados;
  • Despesas extraordinárias;
  • Perdas decorrentes de descumprimento contratual;
  • Outros prejuízos comprovados.

Por que buscar um advogado especialista em franquias?

Quando existe uma franquia com prejuízo, tomar uma decisão sem analisar o contrato pode aumentar ainda mais os problemas financeiros.

Um advogado especialista em franquias pode verificar as cláusulas contratuais, a Circular de Oferta de Franquia (COF), os documentos e as condutas da franqueadora para identificar possíveis irregularidades.

Além disso, o profissional pode avaliar se existe fundamento para uma rescisão sem penalidades, uma negociação com a franqueadora ou até mesmo uma ação judicial para buscar a reparação de prejuízos, quando houver fundamento jurídico.

Não espere a dívida crescer para procurar ajuda. Quanto antes a situação for analisada, maiores são as possibilidades de definir uma estratégia segura para encerrar o contrato e proteger seus interesses.

Não espere o prejuízo aumentar

Continuar pagando despesas, royalties, aluguel, funcionários e outros custos sem perspectiva de recuperação pode comprometer ainda mais o patrimônio da empresa.

Tomar uma decisão precipitada sem conhecimento técnico também pode gerar multas e novas responsabilidades.

O momento ideal para agir é antes que o problema se torne uma dívida maior. Reunir os documentos, revisar o contrato e buscar orientação especializada permite avaliar se o melhor caminho é negociar a saída, rescindir o contrato ou buscar judicialmente a responsabilização da franqueadora.

Conclusão

Uma franquia com prejuízo não precisa necessariamente significar que o franqueado deve continuar preso ao negócio até perder ainda mais dinheiro.

Dependendo das circunstâncias, pode existir caminho para a rescisão contratual e até para a discussão de indenização.

O ponto principal é entender por que o negócio deu errado, quais obrigações foram assumidas pela franqueadora e se houve efetivamente algum descumprimento.

Antes de assinar uma rescisão, deixar de pagar ou simplesmente abandonar a unidade, procure orientação jurídica. Uma decisão tomada agora pode evitar que um prejuízo empresarial se transforme em um problema financeiro e muito maior na justiça.

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Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

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Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

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