Uma franquia com prejuízo cria rombos financeiros pessoais e comerciais e pode ser possível sair desse processo por meio da rescisão do contrato, dependendo das cláusulas e das condições do caso.
É importante verificar se houve falhas da franqueadora, promessas não cumpridas ou informações inadequadas antes da assinatura.
A análise do contrato e dos documentos pode ajudar a identificar multas, responsabilidades e possíveis valores a serem recuperados.
Por isso, buscar orientação jurídica antes de rescindir é fundamental para reduzir riscos e proteger seus direitos.
Franquia com prejuízo: é possível rescindir o contrato?
Sim. A possibilidade de rescindir o contrato depende das condições previstas nele e dos problemas que levaram ao encerramento da relação.
A Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias, regulamenta o sistema de franquia empresarial e estabelece diversas obrigações relacionadas à relação entre franqueador e franqueado. A lei também determina informações que devem ser apresentadas na Circular de Oferta de Franquia.
Por isso, quando o negócio apresenta resultados muito diferentes daqueles esperados, é importante investigar o que foi apresentado antes da assinatura e o que realmente foi entregue durante a execução do contrato.
O simples fato de o negócio ter dado prejuízo não significa automaticamente que a franqueadora seja responsável pelas perdas.
Franquia com prejuízo: quando existe motivo para rescisão?
Existem situações que podem justificar uma análise mais aprofundada da rescisão contratual.
Entre elas, podem estar:
- Descumprimento de obrigações previstas no contrato;
- Informações relevantes que não foram apresentadas adequadamente;
- Problemas relacionados à Circular de Oferta de Franquia;
- Ausência de suporte que estava contratualmente previsto;
- Descumprimento de exclusividade territorial;
- Cobranças ou obrigações diferentes das estabelecidas;
- Concorrência indevida praticada pela franqueadora;
- Promessas ou informações relevantes que não correspondam à realidade do negócio.
O Código Civil também possui regras importantes sobre inadimplemento contratual.
O artigo 475, por exemplo, permite à parte prejudicada pelo descumprimento pedir a quebra do contrato, além de eventual indenização por perdas e danos, de acordo com o caso.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, inclusive, que o descumprimento de obrigação essencial pela franqueadora pode embasar um pedido de quebra contratual ou manutenção do contrato com indenização por perdas e danos.
Franquia com prejuízo: o que analisar antes de pedir a rescisão?
Antes de comunicar o encerramento, é fundamental reunir documentos e entender exatamente quais obrigações foram cumpridas ou descumpridas.
Uma análise antecipada pode verificar:
- Contrato de franquia: confira prazo, multa, aviso prévio, royalties, taxas e condições para encerramento.
- Circular de Oferta de Franquia: compare as informações fornecidas antes da contratação com a realidade encontrada.
- Comprovantes financeiros: reúna faturamento, despesas, investimentos e prejuízos.
- Conversas e e-mails: guarde promessas, orientações e reclamações feitas à franqueadora.
- Comprovação de descumprimentos: registre situações em que a franqueadora deixou de cumprir suas obrigações.
- Notificações: evite tomar decisões apenas por conversas informais.
Essa documentação pode ser decisiva para demonstrar o que realmente aconteceu.
O que diz a lei sobre o contrato de franquia?
A principal legislação é a Lei nº 13.966/2019, que disciplina o sistema de franquia empresarial. Ela substituiu a antiga Lei nº 8.955/1994 e estabelece regras específicas para a relação entre franqueador e franqueado.
Também merece atenção o Código Civil, Lei nº 10.406/2002, especialmente as regras relacionadas ao cumprimento das obrigações, inadimplemento, boa-fé e resolução contratual.
Já o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, normalmente não rege a relação empresarial entre franqueador e franqueado.
O próprio artigo 1º da Lei de Franquias descaracteriza essa relação como relação de consumo, entendimento que também é consolidado pelo STJ.
Isso é importante porque muitos franqueados acreditam que podem simplesmente utilizar as regras do CDC para cancelar o contrato. Na prática, a situação precisa ser analisada sob a legislação empresarial e contratual aplicável.
Posso parar de pagar e abandonar a franquia?
Essa é uma das decisões que mais podem aumentar o problema.
Mesmo que a empresa esteja dando prejuízo, simplesmente parar de pagar royalties, taxas ou outras obrigações pode ser interpretado como descumprimento contratual.
Dependendo do contrato, isso pode resultar em:
- Cobrança de valores;
- Aplicação de multa;
- Protesto;
- Ação judicial;
- Discussão sobre perdas e danos;
- Dificuldades para encerrar formalmente a relação.
O STJ já analisou situações em que a rescisão de contrato de franquia esteve acompanhada da aplicação de multa e discussão sobre responsabilidade pelo encerramento.
Por isso, não transforme um negócio que já está gerando prejuízo em uma dívida ainda maior. Antes de interromper pagamentos ou abandonar a operação, procure analisar juridicamente o contrato.
Como fazer a rescisão de uma franquia?
O primeiro passo é verificar se o contrato prevê uma forma específica de encerramento.
Em alguns casos, pode existir uma rescisão consensual entre as partes. Em outros, será necessário apresentar uma notificação formal ou discutir judicialmente a resolução do contrato.
Quando há suspeita de descumprimento pela franqueadora, a estratégia pode ser diferente de uma simples desistência comercial.
É justamente nesse momento que a análise de um advogado especializado em contratos empresariais e franquias faz a diferença.
O profissional poderá avaliar documentos, identificar possíveis irregularidades e definir a medida mais adequada para o caso.
É possível recuperar o dinheiro investido na franquia?
Em determinadas situações, pode existir discussão sobre restituição de valores e indenização por prejuízos, mas isso não acontece automaticamente.
É necessário demonstrar a existência de um fundamento jurídico e, quando aplicável, a relação entre a conduta da franqueadora e os danos sofridos.
Podem ser analisados, conforme o caso, valores relacionados a:
- Taxa inicial de franquia;
- Royalties;
- Investimentos realizados;
- Despesas extraordinárias;
- Perdas decorrentes de descumprimento contratual;
- Outros prejuízos comprovados.
Por que buscar um advogado especialista em franquias?
Quando existe uma franquia com prejuízo, tomar uma decisão sem analisar o contrato pode aumentar ainda mais os problemas financeiros.
Um advogado especialista em franquias pode verificar as cláusulas contratuais, a Circular de Oferta de Franquia (COF), os documentos e as condutas da franqueadora para identificar possíveis irregularidades.
Além disso, o profissional pode avaliar se existe fundamento para uma rescisão sem penalidades, uma negociação com a franqueadora ou até mesmo uma ação judicial para buscar a reparação de prejuízos, quando houver fundamento jurídico.
Não espere a dívida crescer para procurar ajuda. Quanto antes a situação for analisada, maiores são as possibilidades de definir uma estratégia segura para encerrar o contrato e proteger seus interesses.
Não espere o prejuízo aumentar
Continuar pagando despesas, royalties, aluguel, funcionários e outros custos sem perspectiva de recuperação pode comprometer ainda mais o patrimônio da empresa.
Tomar uma decisão precipitada sem conhecimento técnico também pode gerar multas e novas responsabilidades.
O momento ideal para agir é antes que o problema se torne uma dívida maior. Reunir os documentos, revisar o contrato e buscar orientação especializada permite avaliar se o melhor caminho é negociar a saída, rescindir o contrato ou buscar judicialmente a responsabilização da franqueadora.
Conclusão
Uma franquia com prejuízo não precisa necessariamente significar que o franqueado deve continuar preso ao negócio até perder ainda mais dinheiro.
Dependendo das circunstâncias, pode existir caminho para a rescisão contratual e até para a discussão de indenização.
O ponto principal é entender por que o negócio deu errado, quais obrigações foram assumidas pela franqueadora e se houve efetivamente algum descumprimento.
Antes de assinar uma rescisão, deixar de pagar ou simplesmente abandonar a unidade, procure orientação jurídica. Uma decisão tomada agora pode evitar que um prejuízo empresarial se transforme em um problema financeiro e muito maior na justiça.
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