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Renegociar Dívidas Com a Franqueadora: Como Devo Fazer?

Renegociar Dívidas Com a Franqueadora Como Devo Fazer

Renegociar dívidas com a franqueadora é uma alternativa para o franqueado que enfrenta dificuldades financeiras e deseja manter sua unidade em funcionamento sem comprometer ainda mais o caixa da empresa.

O primeiro passo é identificar a origem dos débitos, conferir se os valores cobrados estão corretos e apresentar uma proposta de pagamento compatível com a realidade financeira do negócio.

A negociação não precisa significar aceitar qualquer condição imposta pela rede. A Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias, disciplina os contratos, direitos e obrigações das partes.

Tentar um acordo sozinho pode, no início, parecer vantajoso, mas é comum que os juros da transação e o valor das parcelas comprometam ainda mais o caixa da empresa.

Por isso, antes de assumir novas parcelas ou assinar um acordo, o franqueado precisa avaliar os riscos financeiros e jurídicos envolvidos.

Como renegociar dívidas com a franqueadora?

O caminho mais seguro é organizar as informações financeiras da unidade e negociar com base em números concretos.

Uma conversa informal, sem levantamento dos débitos e sem uma proposta estruturada, dificilmente resolve um problema financeiro que já compromete a operação.

O franqueado pode seguir algumas etapas:

  • Levantar todas as dívidas: identificar royalties atrasados, taxa de publicidade, compras obrigatórias, fornecimento de produtos, multas contratuais e outros encargos.
  • Conferir os valores cobrados: verificar vencimentos, juros, multas, correções e possíveis cobranças duplicadas.
  • Analisar o contrato de franquia: conferir as condições de pagamento, penalidades por inadimplência, hipóteses de rescisão e regras para renegociação.
  • Preparar uma proposta realista: apresentar quanto a empresa consegue pagar de entrada e qual parcela mensal cabe no orçamento.
  • Formalizar o acordo: registrar os valores, descontos, vencimentos, encargos e consequências do eventual descumprimento.

Um ponto importante: não adianta conseguir um parcelamento aparentemente vantajoso se as prestações forem incompatíveis com o faturamento da unidade. Isso apenas transfere o problema para os meses seguintes.

O que fazer quando a franquia está com dívidas e não consegue pagar?

Quando o faturamento cai, os custos operacionais aumentam ou a unidade perde clientes, o franqueado pode começar a acumular obrigações com a própria franqueadora.

É comum que a situação envolva diferentes cobranças, como:

  • Royalties mensais em atraso;
  • Taxa de propaganda ou fundo de marketing;
  • Compras obrigatórias de produtos e mercadorias;
  • Taxas de tecnologia e suporte;
  • Multas por descumprimento contratual;
  • Encargos decorrentes do atraso nos pagamentos.

Nessas situações, o primeiro cuidado é não tratar todas as cobranças como se fossem automaticamente legítimas.

É necessário verificar o que foi contratado, quais serviços ou obrigações estão relacionados aos valores e se os encargos estão de acordo com o contrato.

Também é importante entender se a crise financeira decorre exclusivamente da gestão da unidade ou se existem problemas na própria relação com a franqueadora, como falhas no suporte, descumprimento de obrigações ou cobranças questionáveis.

Essa análise pode mudar completamente a estratégia de negociação.

A franqueadora é obrigada a aceitar a renegociação da dívida?

A franqueadora não é obrigada, em regra, a conceder descontos, ampliar prazos ou parcelar débitos apenas porque o franqueado está passando por dificuldades financeiras.

A renegociação depende de um acordo entre as partes. Entretanto, isso não significa que o franqueado precise aceitar qualquer condição apresentada pela rede.

O artigo 840 do Código Civil permite que as partes façam concessões mútuas para prevenir ou encerrar conflitos. Na prática, isso pode envolver:

  • Redução de parte dos juros e multas;
  • Desconto sobre o valor principal, quando aceito pelo credor;
  • Parcelamento do débito em prazo maior;
  • Carência para iniciar os pagamentos;
  • Reorganização dos vencimentos;
  • Compensação de valores, quando houver créditos reconhecidos entre as partes.

Uma possibilidade é propor um acordo que permita à unidade continuar funcionando enquanto regulariza os pagamentos.

Por exemplo: se a franquia acumula R$ 80 mil em débitos, mas consegue pagar apenas R$ 3 mil por mês sem comprometer a operação, pode apresentar uma proposta fundamentada nesse limite, em vez de assumir parcelas que não conseguirá cumprir.

O importante é demonstrar que a proposta tem condições reais de ser cumprida.

Renegociar dívidas com a franqueadora: como ficam royalties atrasados, taxas e multas?

Os royalties e as taxas cobradas pela franqueadora podem representar uma parcela significativa das despesas mensais da unidade. Quando o negócio entra em dificuldade, essas obrigações acabam se acumulando.

Mas existe uma diferença entre uma dívida contratualmente devida e uma cobrança que precisa ser questionada.

Antes de negociar, é importante verificar cada categoria de débito.

Royalties atrasados

Os royalties são pagamentos periódicos relacionados ao sistema de franquia, conforme as condições estabelecidas no contrato.

É necessário conferir o percentual aplicado, a base de cálculo e os períodos cobrados.

Se houver divergência entre o valor exigido e o critério contratado, o franqueado poderá solicitar esclarecimentos e avaliar a contestação da cobrança.

Para saber mais, veja também este artigo onde explicamos com mais detalhes: Franquia Cobra Royalties Sobre Faturamento Bruto: Posso Contestar?.

Taxa de propaganda e fundo de marketing

Outra cobrança que merece atenção é a contribuição para publicidade.

O franqueado deve verificar o que o contrato e a Circular de Oferta de Franquia (COF) estabelecem sobre o fundo de propaganda, sua finalidade e as responsabilidades da franqueadora.

Se existirem dúvidas sobre os valores cobrados ou sobre o cumprimento das obrigações de publicidade, é possível solicitar esclarecimentos formais.

Para saber mais, veja também este artigo onde explicamos com mais detalhes: Franquia Não Faz Propaganda: O Que Devo Fazer?.

Multas e juros por atraso

As multas contratuais e os juros também precisam ser examinados.

O franqueado deve conferir se os encargos estão previstos no contrato, se foram calculados corretamente e se existe alguma circunstância que justifique questionar sua aplicação.

Não é porque a franqueadora apresentou um demonstrativo de cobrança que todos os valores estão necessariamente corretos.

Uma revisão contratual pode identificar cobranças indevidas ou divergências que devem ser resolvidas antes da assinatura de um novo acordo.

A franqueadora pode rescindir o contrato por falta de pagamento?

Sim. A inadimplência pode justificar a rescisão do contrato de franquia, desde que sejam observadas as condições contratuais e as regras jurídicas aplicáveis.

Quando o franqueado deixa de pagar royalties, taxas ou outras obrigações, a franqueadora pode adotar medidas para cobrar os valores em atraso e, conforme o contrato, buscar o encerramento da relação comercial.

Entre as possíveis consequências estão:

  • Notificação extrajudicial para regularização dos débitos;
  • Cobrança judicial das parcelas vencidas;
  • Aplicação de multas previstas contratualmente;
  • Suspensão de determinados serviços, quando houver fundamento contratual;
  • Rescisão do contrato de franquia;
  • Discussão sobre indenizações e outras penalidades previstas no instrumento contratual.

Entretanto, a situação exige cuidado: a existência de dívidas não elimina automaticamente os direitos do franqueado.

Se a franqueadora também descumpriu obrigações, deixou de prestar suporte ou realizou cobranças irregulares, esses fatos precisam ser considerados na análise do conflito.

Atenção: deixar de pagar ou abandonar a unidade sem formalizar a situação pode aumentar o prejuízo. Antes de tomar qualquer decisão, é importante avaliar as consequências jurídicas e financeiras.

Posso renegociar a dívida e continuar com a franquia?

Sim. Essa é uma das alternativas que podem ser discutidas com a franqueadora.

Quando existe interesse na continuidade da unidade, o acordo pode estabelecer novas condições para pagamento dos débitos, preservando a relação comercial.

Mas é necessário avaliar se a operação realmente tem condições de continuar.

Por isso, a negociação deve considerar três pontos:

  • Capacidade financeira: quanto a unidade consegue pagar sem comprometer o funcionamento?
  • Viabilidade da operação: existe possibilidade concreta de recuperar o faturamento?
  • Condições contratuais: a franqueadora aceita rever prazos, encargos ou outras condições?

Se a operação continuar economicamente inviável, pode ser necessário avaliar outras alternativas, inclusive a saída da rede.

Renegociar dívidas com a franqueadora: O que acontece se eu assinar um acordo e não conseguir pagar?

Essa é uma das situações que exigem maior cuidado.

Quando o franqueado assina um contrato de renegociação, assume novas condições para cumprir a obrigação. Dependendo do conteúdo do documento, o acordo poderá reconhecer o débito, estabelecer novos vencimentos e prever consequências específicas para um novo atraso.

Também é importante observar se existe cláusula de novação.

O artigo 360 do Código Civil trata da novação, que ocorre, entre outras hipóteses, quando uma nova dívida substitui e extingue a obrigação anterior.

Se o acordo for descumprido, a franqueadora poderá buscar a cobrança conforme as condições estabelecidas e a natureza da obrigação.

Antes de assinar, confira:

  • Se o valor total reconhecido está correto;
  • Se os juros e as multas foram calculados adequadamente;
  • Se existe previsão de vencimento antecipado das parcelas;
  • Se há garantias pessoais ou empresariais;
  • Se os fiadores ou avalistas poderão ser responsabilizados;
  • Se o acordo substitui a dívida anterior ou apenas modifica suas condições;
  • Se existe alguma renúncia a direitos ou questionamentos anteriores.

Um acordo mal elaborado pode transformar uma tentativa de recuperação financeira em um problema ainda maior.

A dívida com a franqueadora pode levar à recuperação judicial da empresa?

Dependendo da situação, sim. A recuperação judicial pode ser uma alternativa para empresas que enfrentam uma crise econômico-financeira e não conseguem cumprir regularmente suas obrigações.

A Lei nº 11.101/2005 regulamenta a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

A empresa precisa preencher os requisitos legais, apresentar a documentação exigida e demonstrar que atende às condições para utilizar esse mecanismo.

A recuperação judicial também não significa que todas as dívidas serão automaticamente perdoadas.

O objetivo é permitir que a empresa negocie suas obrigações dentro de um procedimento legal, buscando superar a crise e preservar a atividade empresarial, quando isso for viável.

No caso de uma unidade franqueada, também será necessário analisar o contrato com a franqueadora, especialmente as cláusulas relacionadas à inadimplência, à rescisão e à continuidade da operação.

É uma decisão que exige análise jurídica e financeira cuidadosa, pois pode produzir efeitos importantes sobre o negócio e seus contratos.

Como um advogado especialista em franquias pode ajudar na renegociação?

A participação de um advogado especialista em franquias faz toda diferença antes mesmo da proposta ser encaminhada à franqueadora.

Isso porque a dívida nem sempre representa apenas um problema de falta de dinheiro. Em algumas situações, pode haver cobranças incorretas, descumprimento contratual ou obrigações que precisam ser revistas.

O trabalho jurídico pode envolver:

  • Análise do contrato de franquia e da COF;
  • Conferência dos royalties, taxas, multas e juros;
  • Identificação de possíveis cobranças indevidas;
  • Avaliação das obrigações descumpridas pela franqueadora;
  • Elaboração de uma estratégia de negociação;
  • Revisão das cláusulas do acordo proposto;
  • Negociação extrajudicial com a franqueadora;
  • Defesa do franqueado em cobranças e processos judiciais.

O objetivo não é simplesmente conseguir mais prazo para pagar. É encontrar uma solução juridicamente segura, que considere a realidade financeira da empresa e evite que o franqueado assuma obrigações ainda mais prejudiciais.

Conclusão

Renegociar dívidas com a franqueadora pode ser uma oportunidade para reorganizar as finanças, preservar a unidade e evitar que a inadimplência resulte em um conflito judicial.

Mas, antes de aceitar um parcelamento, reconhecer valores ou assinar um novo acordo, o franqueado precisa entender exatamente o que está sendo cobrado e quais são as consequências jurídicas da negociação.

Em alguns casos, a melhor alternativa será renegociar. Em outros, poderá ser necessário contestar cobranças, discutir cláusulas contratuais ou até avaliar a rescisão da franquia.

Se sua franquia está endividada, você recebeu cobranças da franqueadora ou está enfrentando dificuldades para manter os pagamentos, procure orientação antes de assumir novos compromissos.

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Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

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Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

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