A promessa de faturamento de franquia enganosa ocorre quando o franqueador apresenta projeções irreais ou garante ganhos que não se concretizam na prática, induzindo o investidor ao erro.
Essa conduta pode violar a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) e também o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), especialmente no que diz respeito à publicidade enganosa e à transparência das informações.
E sim, em muitos casos, é possível rescindir o contrato e até buscar indenização. Continue a leitura para entender seus direitos e como agir.
O que caracteriza uma promessa de faturamento de franquia enganosa?
Nem toda expectativa frustrada configura fraude, mas o problema surge quando o franqueador omite riscos, distorce dados ou promete resultados praticamente garantidos, sem base real.
Situações comuns incluem:
- Promessa de faturamento alto sem comprovação;
- Projeções irreais na Circular de Oferta de Franquia (COF);
- Ocultação de unidades fechadas ou com prejuízo;
- Uso de depoimentos manipulados de franqueados.
Quando essas práticas influenciam diretamente na decisão de investimento, há indícios de irregularidade e o franqueado pode entrar na Justiça.
O franqueador pode prometer faturamento?
Na verdade, a lei não proíbe a apresentação de estimativas, mas exige que todas as informações sejam claras, verdadeiras e comprováveis.
A Lei nº 13.966/2019 determina que a COF deve conter dados precisos sobre o negócio, incluindo riscos e histórico da rede.
Portanto, quando o franqueador apresenta projeções sem base concreta ou cria uma falsa expectativa de lucro, isso pode ser considerado publicidade enganosa.
>>> Leia mais sobre a COF: Circular de Oferta de Franquia: Como deve ser?
Quais são os sinais de alerta antes de investir em uma franquia?
Muitos investidores percebem o problema apenas depois de sofrer prejuízos. Por isso, é importante observar:
- Promessas de retorno rápido e garantido;
- Falta de transparência nos números apresentados;
- Pressa para assinatura do contrato;
- Dificuldade de acesso a outros franqueados;
- Ausência de dados concretos sobre faturamento médio.
Esses sinais indicam risco elevado e devem ser analisados com cautela.
Baixe um guia completo antes de tomar qualquer decisão
Para entender melhor seus direitos e como agir diante de uma promessa de faturamento de franquia enganosa, disponibilizamos um material completo com orientações práticas.
Promessa de faturamento enganosa dá direito à rescisão do contrato?
Sim. Quando comprovado que o franqueado foi induzido ao erro, é possível solicitar a rescisão contratual. Além disso, o investidor pode buscar a devolução dos valores investidos, indenização por prejuízos financeiros e reparação por danos morais, em alguns casos.
A Justiça tem reconhecido que informações enganosas comprometem a validade do contrato.
É possível recuperar o dinheiro investido na franquia?
Depende da análise do caso, mas há precedentes favoráveis quando fica comprovado que:
- Houve omissão de informações relevantes;
- Os dados apresentados eram falsos ou distorcidos;
- O franqueado foi induzido a erro na contratação.
Nessas situações, a devolução pode incluir taxa de franquia, investimentos iniciais e outros custos comprovados.
Saiba mais:
- Cancelamento de Contrato com Franquia: Guia sobre Rescisão e Direitos
- Posso Recuperar a Taxa de Franquia que eu Paguei?
Como provar que a promessa de faturamento foi enganosa?
Para provar que houve promessa falsa de faturamento, é essencial reunir documentos e evidências importantes como, a Circular de Oferta de Franquia (COF), cConversas por WhatsApp ou e-mail, depoimentos de outros franqueados e relatórios financeiros divergentes da realidade.
Esses elementos ajudam a demonstrar que houve expectativa criada de forma indevida.
Posso entrar na Justiça mesmo com contrato assinado?
Sim. O franqueado pode entrar na Justiça mesmo após ter assinado o contrato, o que não impede tambéma revisão judicial quando há vício de consentimento, ou seja, quando a decisão foi baseada em informações enganosas.
A legislação protege o investidor nesses casos, permitindo a anulação ou rescisão do contrato.
Como um advogado pode ajudar nesse tipo de caso?
A análise jurídica é indispensável para identificar irregularidades e estruturar a melhor estratégia.
O escritório Antonio Mendes Advogados atua na defesa de investidores lesados por franquias, avaliando contratos, provas e viabilidade de ações para buscar a rescisão e recuperação dos prejuízos.
A promessa de faturamento enganosa é uma prática mais comum do que parece e pode gerar prejuízos significativos.
No entanto, a legislação brasileira oferece mecanismos para proteger o franqueado e corrigir essas situações.
Fale com o Advogado Dr. Antonio Mendes (OAB/ES 21.032694-3048), Especialista em Franqueados Lesados.
Assista também: