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Promessa de Faturamento de Franquia Enganosa: Posso Cancelar Contrato?

Promessa de Faturamento de Franquia Enganosa

A promessa de faturamento de franquia enganosa ocorre quando o franqueador apresenta projeções irreais ou garante ganhos que não se concretizam na prática, induzindo o investidor ao erro.

Essa conduta pode violar a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) e também o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), especialmente no que diz respeito à publicidade enganosa e à transparência das informações.

E sim, em muitos casos, é possível rescindir o contrato e até buscar indenização. Continue a leitura para entender seus direitos e como agir.

O que caracteriza uma promessa de faturamento de franquia enganosa?

Nem toda expectativa frustrada configura fraude, mas o problema surge quando o franqueador omite riscos, distorce dados ou promete resultados praticamente garantidos, sem base real.

Situações comuns incluem:

  • Promessa de faturamento alto sem comprovação;
  • Projeções irreais na Circular de Oferta de Franquia (COF);
  • Ocultação de unidades fechadas ou com prejuízo;
  • Uso de depoimentos manipulados de franqueados.

Quando essas práticas influenciam diretamente na decisão de investimento, há indícios de irregularidade e o franqueado pode entrar na Justiça.

O franqueador pode prometer faturamento?

Na verdade, a lei não proíbe a apresentação de estimativas, mas exige que todas as informações sejam claras, verdadeiras e comprováveis.

A Lei nº 13.966/2019 determina que a COF deve conter dados precisos sobre o negócio, incluindo riscos e histórico da rede.

Portanto, quando o franqueador apresenta projeções sem base concreta ou cria uma falsa expectativa de lucro, isso pode ser considerado publicidade enganosa.

>>> Leia mais sobre a COF: Circular de Oferta de Franquia: Como deve ser?

Quais são os sinais de alerta antes de investir em uma franquia?

Muitos investidores percebem o problema apenas depois de sofrer prejuízos. Por isso, é importante observar:

  • Promessas de retorno rápido e garantido;
  • Falta de transparência nos números apresentados;
  • Pressa para assinatura do contrato;
  • Dificuldade de acesso a outros franqueados;
  • Ausência de dados concretos sobre faturamento médio.

Esses sinais indicam risco elevado e devem ser analisados com cautela.

Baixe um guia completo antes de tomar qualquer decisão

Para entender melhor seus direitos e como agir diante de uma promessa de faturamento de franquia enganosa, disponibilizamos um material completo com orientações práticas.

Promessa de faturamento enganosa dá direito à rescisão do contrato?

Sim. Quando comprovado que o franqueado foi induzido ao erro, é possível solicitar a rescisão contratual. Além disso, o investidor pode buscar a devolução dos valores investidos, indenização por prejuízos financeiros e reparação por danos morais, em alguns casos.

A Justiça tem reconhecido que informações enganosas comprometem a validade do contrato.

É possível recuperar o dinheiro investido na franquia?

Depende da análise do caso, mas há precedentes favoráveis quando fica comprovado que:

  • Houve omissão de informações relevantes;
  • Os dados apresentados eram falsos ou distorcidos;
  • O franqueado foi induzido a erro na contratação.

Nessas situações, a devolução pode incluir taxa de franquia, investimentos iniciais e outros custos comprovados.

Saiba mais:

Como provar que a promessa de faturamento foi enganosa?

Para provar que houve promessa falsa de faturamento, é essencial reunir documentos e evidências importantes como, a Circular de Oferta de Franquia (COF), cConversas por WhatsApp ou e-mail, depoimentos de outros franqueados e relatórios financeiros divergentes da realidade.

Esses elementos ajudam a demonstrar que houve expectativa criada de forma indevida.

Posso entrar na Justiça mesmo com contrato assinado?

Sim. O franqueado pode entrar na Justiça mesmo após ter assinado o contrato, o que não impede tambéma revisão judicial quando há vício de consentimento, ou seja, quando a decisão foi baseada em informações enganosas.

A legislação protege o investidor nesses casos, permitindo a anulação ou rescisão do contrato.

Como um advogado pode ajudar nesse tipo de caso?

A análise jurídica é indispensável para identificar irregularidades e estruturar a melhor estratégia.

O escritório Antonio Mendes Advogados atua na defesa de investidores lesados por franquias, avaliando contratos, provas e viabilidade de ações para buscar a rescisão e recuperação dos prejuízos.

A promessa de faturamento enganosa é uma prática mais comum do que parece e pode gerar prejuízos significativos.

No entanto, a legislação brasileira oferece mecanismos para proteger o franqueado e corrigir essas situações.

Fale com o Advogado Dr. Antonio Mendes (OAB/ES 21.032694-3048), Especialista em Franqueados Lesados.

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