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Comprei uma Franquia e Quero Devolver: Guia Jurídico 2026

Comprei uma Franquia e Quero Devolver

Descubra como a falta de suporte e erros na Circular de Oferta (COF) podem anular multas e garantir a devolução do seu capital investido.

É possível devolver uma franquia? Sim, mas juridicamente, o termo correto é a rescisão contratual, fundamentada principalmente na Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias).

Sim, é possível desfazer o negócio e, em casos específicos de erro ou má-fé do franqueador, buscar a restituição dos valores investidos.

Continue a leitura para entender como funciona o processo de saída, os prazos legais e os cuidados essenciais para se proteger.

Comprei uma franquia e quero devolver, é possível?

Sim, é juridicamente viável rescindir o contrato e buscar a devolução de valores, especialmente quando o franqueador descumpre obrigações legais ou contratuais.

Diferente de uma compra comum de balcão, a “devolução” de uma franquia exige a análise de circunstâncias específicas que justificam o fim do vínculo sem que o franqueado seja esmagado por multas abusivas.

Situações que permitem devolver uma franquia:

  • Vícios na Circular de Oferta de Franquia (COF): Se a COF omitiu informações obrigatórias (como a lista de franqueados que se desligaram nos últimos 24 meses ou ações judiciais contra a marca), o contrato pode ser anulado;
  • Descumprimento do Prazo de 10 Dias: A lei exige que a COF seja entregue ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa. Se esse prazo foi desrespeitado, a anulabilidade é clara;
  • Promessas de Faturamento Irreais: Quando o franqueador apresenta planilhas de lucro que não condizem com a realidade do mercado ou omite custos operacionais vitais, configurando indução ao erro;
  • Ausência de Suporte Técnico e Treinamento: Se o contrato previa suporte na escolha do ponto, treinamento de equipe ou consultoria de campo e o franqueador se mantém ausente, há quebra de contrato;
  • Atraso na Entrega de Insumos ou Equipamentos: Franquias que dependem exclusivamente de fornecedores homologados pelo franqueador podem rescindir se a logística falha a ponto de inviabilizar a operação;
  • Falha na Transmissão do “Know-how”: O cerne da franquia é o saber-fazer. Se o franqueador não entrega os manuais ou o conhecimento prometido, ele não está entregando o produto que vendeu.

Como sair de uma franquia sem pagar multas?

Sair de uma franquia é um processo burocrático e, frequentemente, conflituoso.

A atuação de um advogado especializado em Direito Empresarial e Franquias é indispensável para evitar que o franqueado saia do negócio com uma dívida ainda maior devido a multas rescisórias e cláusulas de não concorrência (non-compete).

Existem dois caminhos para sair de uma franquia:

  1. Notificação Extrajudicial: O advogado mapeia os descumprimentos do franqueador e envia uma notificação formal. Em alguns casos, isso abre espaço para um distrato amigável, onde se negocia a isenção de multas e a devolução parcial de taxas;
  2. Ação Judicial de Rescisão ou Anulação: Quando não há acordo, ingressa-se com uma ação visando a declaração judicial de rescisão por culpa do franqueador. Aqui, o foco é a coleta de provas: e-mails sem resposta, registros de falta de suporte, depoimentos de outros franqueados e perícia contábil nas projeções financeiras.

O objetivo do advogado é neutralizar a cláusula de barreira, permitindo que o empreendedor possa continuar atuando no ramo (se for o caso) ou, ao menos, se libertar das taxas mensais (royalties e fundo de propaganda) enquanto o processo tramita.

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O que diz a Lei de Franquias (Lei 13.966/2019)

A Lei de Franquias é rigorosa quanto à transparência, pois ela não estabelece uma relação de consumo, mas sim uma relação empresarial de cooperação.

O ponto central da lei é a Circular de Oferta de Franquia (COF).

A lei determina que a COF deve conter, de forma clara:

  • O balanço financeiro dos últimos dois exercícios;
  • A relação completa de todos os franqueados da rede;
  • A indicação precisa do que é oferecido como suporte;
  • A situação perante o INPI (marcas e patentes).

Portanto, se o franqueador omitir informações ou veicular informações falsas na COF, o Artigo 2º, § 2º da referida lei prevê que o franqueado poderá arguir a anulabilidade ou rescisão do contrato, exigindo a devolução de todas as quantias pagas (taxa de franquia, royalties, etc.) devidamente corrigidas, além de perdas e danos.

>>> Leia também sobre a Devolução da Taxa de Franquia: Veja como receber.

Rescisão de contrato de franquia por culpa do franqueador

Quando a rescisão ocorre por culpa do franqueador, o cenário jurídico é de reparação.

Não se trata apenas de “parar de pagar”, mas de buscar o retorno ao estado anterior à assinatura (status quo ante).

Como funciona a recuperação de valores: Na justiça, se comprovado que o franqueador falhou no suporte ou mentiu sobre o modelo de negócio, o juiz pode determinar a restituição da Taxa de Franquia e de outros aportes iniciais.

Além disso, o franqueado pode ser desonerado da cláusula de não concorrência, já que foi o franqueador quem inviabilizou a parceria.

Exemplos de culpa do franqueador:

  • Não fornecer os manuais de operação;
  • Alterar o mix de produtos sem aviso ou teste prévio, gerando prejuízo;
  • Não realizar as campanhas de marketing prometidas, apesar da cobrança do fundo de propaganda;
  • Vender uma unidade em território já ocupado ou protegido por outro franqueado.

Veja na tabela abaixo as circustâncias da rescisão de contrato de franquia:

AspectoRescisão Comum (Iniciativa do Franqueado)Rescisão por Culpa do Franqueador
Multa ContratualGeralmente paga pelo franqueado.O franqueador pode ser condenado a pagar.
Taxa de FranquiaNão costuma ser devolvida.Pode ser devolvida integralmente.
Não ConcorrênciaO franqueado fica impedido de atuar no ramo.A cláusula pode ser anulada pelo juiz.
IndenizaçãoInexistente.Danos materiais e lucros cessantes são possíveis.

Conclusão

A decisão de encerrar uma franquia é dolorosa e complexa, mas muitas vezes necessária para estancar prejuízos maiores.

O segredo para uma saída segura está na documentação detalhada de cada falha do suporte e na rapidez em buscar auxílio jurídico especializado.

No escritório Antonio Mendes Advogados, acompanhamos de perto inúmeros casos de empreendedores que investiram suas economias em modelos de negócio que se provaram inviáveis por falha das franqueadoras.

Entendemos que cada contrato possui particularidades que podem ser a chave para uma rescisão favorável e sem multas.

Se você sente que foi induzido ao erro ou que o suporte prometido nunca chegou, conte-nos sua situação.

O Dr. Antonio Mendes (OAB/ES 21.032694-3048) do escritório Antonio Mendes Advogados, realizará uma análise criteriosa da sua Circular de Oferta de Franquia e do seu contrato para identificar a melhor estratégia de recuperação do seu investimento.

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