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Direitos Trabalhistas dos Caminhoneiros: O Que Mudou em 2026

Direitos Trabalhistas dos Caminhoneiros

Os direitos trabalhistas dos caminhoneiros incluem registro em carteira, salário de acordo com a categoria, pagamento de horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado.

A legislação também garante intervalos para descanso e controle da jornada de trabalho. Em caso de viagens longas, o empregador deve respeitar os períodos mínimos de repouso previstos em lei.

O caminhoneiro também tem direito a verbas rescisórias quando ocorre a demissão. Se esses direitos forem desrespeitados, é possível buscar a regularização e o recebimento dos valores devidos na Justiça do Trabalho.

Direitos Trabalhistas dos Caminhoneiros na Prática

Conhecer esses direitos é fundamental para evitar abusos, garantir condições dignas de trabalho e assegurar o recebimento correto das verbas trabalhistas.

Conheça quais são os principais direitos dos caminhoneiros empregados e o que fazer quando eles não são respeitados.

A legislação brasileira garante diversos direitos aos caminhoneiros contratados com carteira assinada. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira de trabalho;
  • Salário conforme o contrato ou convenção coletiva;
  • Férias remuneradas com adicional de 1/3;
  • 13º salário;
  • Depósito mensal do FGTS;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Vale-transporte, quando aplicável;
  • Verbas rescisórias em caso de demissão.

Além disso, existem regras específicas para jornada de trabalho e períodos de descanso, considerando as particularidades da profissão.

Quais São os Direitos dos Caminhoneiros em Relação à Jornada de Trabalho?

Os caminhoneiros possuem regras especiais previstas na Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Caminhoneiro.

De acordo com a legislação, o motorista profissional deve cumprir períodos mínimos de descanso para preservar sua saúde e segurança nas estradas.

Entre as garantias previstas estão:

  • Intervalo mínimo para refeição;
  • Descanso diário obrigatório;
  • Controle da jornada de trabalho;
  • Pagamento de horas extras quando houver excesso de jornada.

Quando a empresa exige trabalho além do limite legal sem o devido pagamento, o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente.

Além disso, o STF invalidou o chamado descanso em movimento, quando dois motoristas trabalham em revezamento.

Caminhoneiros têm direito a Periculosidade e Insalubridade?

Sim, o direito dos caminhoneiros pode incluir o recebimento de adicional de periculosidade ou adicional de insalubridade, dependendo das condições reais de trabalho.

Adicional de Periculosidade para Caminhoneiros

O adicional de periculosidade é devido quando o caminhoneiro trabalha exposto a atividades perigosas, especialmente no transporte de cargas inflamáveis, combustíveis, produtos explosivos ou outras substâncias de risco. Nesses casos, o adicional corresponde a 30% do salário-base, conforme o artigo 193 da CLT.

Adicional de Insalubridade para Caminhoneiros

Já o adicional de insalubridade pode ser devido quando o motorista fica exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos, como:

  • Ruído excessivo;
  • Vibração contínua;
  • Poeira mineral ou química;
  • Produtos tóxicos;
  • Agentes biológicos em determinadas atividades.

O percentual pode variar entre 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade identificado por perícia técnica.

É Possível Receber os Dois Adicionais?

A legislação brasileira não permite a acumulação de adicional de periculosidade e insalubridade. Quando os dois são reconhecidos, normalmente recebe aquele que for mais vantajoso financeiramente.

Como Comprovar os Direitos Trabalhistas dos Caminhoneiros?

A comprovação geralmente ocorre por meio de uma perícia realizada durante um processo trabalhista.

Documentos da empresa, laudos técnicos, informações sobre a carga transportada e testemunhas também podem ser utilizados para demonstrar a exposição ao risco ou aos agentes nocivos.

Por isso, muitos motoristas profissionais possuem direito a valores que nunca foram pagos corretamente durante o contrato de trabalho. Uma análise jurídica especializada pode identificar essas diferenças e calcular os valores devidos.

“Ao longo da minha atuação como advogado trabalhista, tenho observado que muitos caminhoneiros deixam de receber direitos importantes por desconhecerem a legislação. Horas extras, adicional noturno, periculosidade e até diferenças na rescisão são problemas frequentes. Por isso, sempre recomendo uma análise detalhada do contrato e dos documentos de trabalho para garantir que todos os direitos sejam devidamente respeitados e pagos.”

– Dr. Antonio Mendes – OAB/ES 21.032694-3048

Conclusão

Os direitos trabalhistas dos caminhoneiros vão muito além do salário mensal e das verbas rescisórias.

Dependendo das condições de trabalho, o motorista profissional também pode ter direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade, além de horas extras, adicional noturno, FGTS, férias e demais garantias previstas na legislação.

Como a rotina nas estradas envolve riscos e jornadas diferenciadas, é comum que ocorram irregularidades no pagamento desses direitos.

Por isso, conhecer a legislação e buscar orientação jurídica especializada pode ser fundamental para assegurar o recebimento de todos os valores devidos e proteger os direitos do caminhoneiro.

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