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Processar Franqueadora Por Prejuízo: É Possível?

Processar Franqueadora Por Prejuízo

A resposta é: sim, em diversas situações é possível processar franqueadora por prejuízo, especialmente quando houver violação da boa-fé, descumprimento contratual, omissão de informações ou indução do franqueado ao erro.

Porém, cada caso exige análise jurídica detalhada, pois deixar o problema se prolongar pode aumentar significativamente os danos financeiros.

Processar franqueadora por prejuízo: quando a ação judicial pode ser proposta?

A possibilidade de processar franqueadora por prejuízo depende da existência de condutas ilícitas ou abusivas praticadas pela franqueadora. O simples insucesso do negócio não significa automaticamente que haverá direito à indenização.

Contudo, quando os prejuízos decorrem de atos irregulares, a responsabilização pode ser reconhecida pelo Poder Judiciário.

Algumas situações frequentemente analisadas pelos tribunais incluem:

  • Informações falsas ou incompletas na Circular de Oferta de Franquia (COF);
  • Promessas de faturamento sem base técnica;
  • Omissão de riscos relevantes do negócio;
  • Descumprimento de cláusulas contratuais;
  • Falta de suporte operacional prometido;
  • Quebra indevida de exclusividade territorial;
  • Cobranças abusivas de taxas e royalties;
  • Fornecimento inadequado ou inexistente de produtos essenciais.

Nessas hipóteses, o franqueado pode buscar reparação pelos prejuízos sofridos, inclusive requerendo indenização por danos materiais e, em determinados casos, danos morais.

Processar franqueadora por prejuízo: o que diz a Lei de Franquias?

A principal norma que regula o setor é a Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias. Essa legislação estabelece regras de transparência e determina que a franqueadora forneça informações completas e claras antes da assinatura do contrato.

A Circular de Oferta de Franquia possui papel central na relação entre as partes. Caso informações relevantes sejam omitidas ou apresentadas de forma enganosa, poderá haver responsabilização civil da franqueadora.

Além disso, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) também é amplamente aplicado, especialmente em razão dos princípios da boa-fé objetiva, do dever de informação e da responsabilidade por descumprimento contratual.

Os artigos relacionados à reparação de danos podem fundamentar pedidos indenizatórios quando houver prejuízos efetivamente comprovados.

Portanto, em determinadas circunstâncias, processar franqueadora por prejuízo não apenas é possível, mas pode representar a única alternativa para evitar perdas ainda maiores.

Processar franqueadora por prejuízo: quais provas são necessárias?

Um dos maiores erros cometidos pelos franqueados é esperar o encerramento completo da operação para começar a reunir provas.

Documentos importantes podem desaparecer, mensagens podem ser apagadas e evidências fundamentais podem ser perdidas.

Para processar franqueadora por prejuízo, normalmente são importantes:

  • Contrato de franquia;
  • Circular de Oferta de Franquia;
  • Planilhas financeiras;
  • Comprovantes de investimento;
  • Mensagens, e-mails e conversas comerciais;
  • Material publicitário utilizado na captação;
  • Relatórios de faturamento;
  • Notificações enviadas à franqueadora;
  • Comprovantes de pagamentos de royalties e taxas.

Quanto mais cedo a documentação for organizada, maiores podem ser as chances de demonstrar o nexo entre a conduta da franqueadora e os prejuízos experimentados.

Quais indenizações podem ser buscadas pelo franqueado?

Dependendo das circunstâncias do caso concreto, o franqueado pode pleitear diferentes modalidades de reparação.

Entre os pedidos mais comuns estão:

  • Restituição do investimento inicial;
  • Indenização por danos materiais;
  • Lucros cessantes;
  • Devolução de taxas pagas indevidamente;
  • Rescisão contratual;
  • Reparação por danos morais, quando cabível.

A compensação financeira poderá variar conforme o tamanho do prejuízo e a extensão dos danos comprovados no processo.

O tempo pode aumentar os prejuízos do franqueado

Muitos empresários permanecem por meses ou anos acreditando que a situação será resolvida pela própria franqueadora.

Em alguns casos, continuam realizando aportes financeiros, contraindo empréstimos e acumulando dívidas enquanto aguardam uma solução que nunca chega.

Esse comportamento pode ampliar significativamente as perdas.

Quanto mais tempo o problema permanece sem análise jurídica adequada, maior pode ser o impacto financeiro e mais difícil pode se tornar a produção de provas.

Além disso, determinadas pretensões estão sujeitas a prazos prescricionais, o que torna a demora ainda mais perigosa.

Ignorar sinais de irregularidades pode transformar um prejuízo administrável em uma perda irreversível.

Acompanhamento jurídico é essencial antes de qualquer decisão

Nem todo prejuízo autoriza uma ação judicial. Da mesma forma, muitos franqueados que possuem direitos deixam de exercê-los por desconhecerem as irregularidades praticadas pela franqueadora.

Uma análise técnica permite verificar:

  • Existência de responsabilidade da franqueadora;
  • Possíveis nulidades contratuais;
  • Violações da Lei de Franquias;
  • Descumprimento do dever de informação;
  • Viabilidade econômica da ação;
  • Estratégias para preservação de provas.

Buscar orientação jurídica desde os primeiros indícios de problemas pode ser determinante para reduzir danos e proteger o patrimônio do franqueado.

Conclusão

Sim, é possível processar franqueadora por prejuízo, desde que existam elementos que demonstrem irregularidades, omissões, descumprimentos contratuais ou violações legais capazes de gerar danos ao franqueado.

Cada dia de atraso pode representar aumento das perdas financeiras e enfraquecimento das provas.

Por isso, diante de prejuízos relevantes, promessas não cumpridas ou suspeitas de irregularidades, o acompanhamento jurídico especializado deixa de ser apenas uma opção e passa a ser uma medida essencial para proteger direitos e evitar consequências ainda mais graves.

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Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

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Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

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